Nossa primeira impressão sobre o Exame da Ordem XVI

Nossa primeira impressão sobre o Exame Unificado da OAB/FGV realmente espantou a muitos marinheiros de primeira viagem. Sim, a OAB está cada vez mais complicada e é líquido e certo tal entendimento, mas, convenhamos, neste EXAME XVI o buraco foi mais embaixo!

Pois bem, para você que conseguiu este feito de passar na 1ª fase, PARABÉNS, sinal que todos os momentos de estudos que você teve o levaram ao objetivo traçado. Siga para a 2ª fase sem medo!

Por outro lado, para você que infelizmente não conseguiu as sonhadas 40 questões, não desanime, saiba que além do estudo que você praticou nesses meses não ser em vão, e nunca será, seu objetivo apenas foi prorrogado! Pois, goste ou não, você vai passar! É apenas questão de tempo e só depende do seu esforço!

E agora é a hora de não deixar a bola cair e seguir no estudo ainda mais focado.

Que os erros sirvam de lição para deixá-los mais forte, e, secada a ferida, sacudam a poeira e olhos de TIGRE pra cima dessa prova!

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Não esmoreçam e contem com nossa ajuda para que a tão sonhada aprovação seja alcançada!

 

Foquem no estudo que o final será de sucesso. Agora é o momento de abdicar do que for preciso pelos estudos, mas, acreditem, vale a pena pois não há sensação mais gratificante do que ver seu nome naquela lista! Pergunte pra quem já derrotou esse ‘’vilão’’!

 

Aí vai um comentário de suma importância relevante ao Direito Constitucional do último Exame da Ordem (XVI):

 

É uma questão de nível mediano, exigindo apenas que o aluno conheça UM artigo da Constituição Federal! Segue:

 

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A banca, como normalmente faz, criou uma história para que nos confundamos, porém, devemos nos atentar aos pontos chave!

1° – Alessandro Bilancia é brasileiro NATURALIZADO.

2? A possibilidade de Alessandro pleitear um cargo eletivo.

Fácil! Agora basta que abramos a Constituição em seu artigo 12, § 3° e seus incisos.

Deste modo temos que:

  • 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas.

VII – de Ministro de Estado da Defesa

Analisando os incisos eliminamos as opções A, B e D tendo em vista que Alessandro, por ser brasileiro NATURALIZADO, não pode ocupar o cargo de Ministro do STF, Presidente da Câmara dos Deputados nem Ministro do Estado da Defesa.

A opção correta é a letra C pois a CF não veda ao brasileiro naturalizado o exercício do mandato de Senador, porém, não permite que aquele venha a presidir o Senado Federal.

Valeu, pessoal, sigam estudando! Olhos de TIGRE!