Honorários ou Esmolas?
Vivemos em uma era em que o ego é mais forte que o caráter, mais forte que a própria razão, que tangencia a mediocridade das decisões. DEZ reais de honorários advocatícios? DEZ Reais valem a resolução de um problema? Dez Reais valem CINCO anos de faculdade? DEZ Reais valem a inscrição no Exame da Ordem? DEZ Reais valem a anualidade da OAB? Aparentemente SIM. Pelo menos é o que nos elucida a decisão de alguns dos nobres membros da magistratura. Decisão esta, de caráter aparentemente anedótico, pode ser conferida no decorrer da matéria, justamente para que os leitores entendam nossa perplexidade.
São CINCO anos no mínimo de estudo em faculdades, são horas e mais horas realizando projetos e provas, para no final receber a seguinte explicação resumidamente: “considero o trabalho desenvolvido pelo profissional, de baixa complexidade, portanto, os honorários de DEZ reais são cabíveis”.
Ora, senhores, acredito que a “alta cúpula” deve ter esquecido que o “trabalho de baixa complexidade” traz consigo anos de estudos, justamente para que possa ser exercido com maior facilidade no deslinde do feito, não ocasionando assim o tumulto processual.
Mas a baixa complexidade não é considerada no momento das cópias de decisões, mudando somente os fatos, os valores, e as partes, sendo que essas sim deveriam da mesma forma ser taxadas como trabalho de baixa complexidade, com reflexo diretamente em salários. Tarefas que, e isso é fato notório, são muitas vezes realizadas pelos membros da ‘’ESTAGIÁRIOtratura’’.
Também vale lembrar que alguns magistrados não suportam a ideia de que o nobre colega advogado aufira maior rendimento mensal que aqueles. Lembrando que não possuímos piso salarial nem a infinidade de benefícios inerentes aos referidos cargos do judiciário. Alguém aí lembra do auxílio-moradia de ‘’irrisórios’’ R$ 4.300,00?
Fico aqui esperando ainda a utopia de que algum dia a igualdade, prevista constitucionalmente, entre advogados, juízes, promotores, defensores saia do Código de Ética em relação aos tratamentos interpessoais, e, passe a valer no bolso.
É claro que não generalizamos, nem todos nobres Magistrados tem tal pensamento, o que nos faz ainda acreditar na nossa Justiça em um todo, justo e belo.
Aí vai a matéria extraída do Espaço Vital, publicação do dia 10.04.2015.
O desembargador Rômulo Pizzolatti, do TRF da 4ª Região, negou seguimento na última quarta-feira (08) a um agravo de instrumento e, assim, confirmou decisão do juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, que fixou em R$ 10 os honorários sucumbenciais atribuídos ao advogado Danilo Knijnik.
Na decisão agravada, o juiz Nüske foi sucinto: “fixo os honorários advocatícios na execução em 5% sobre o valor efetivamente devido”.
Ao manter o julgado de primeiro grau, o desembargador Pizzolatti escreveu que “o C.P.C. não estipula uma base de cálculo específica para os honorários advocatícios e menos ainda um valor, não havendo nenhuma ilegalidade na valoração efetivada pelo magistrado, que considera o trabalho desenvolvido pelo profissional e a baixa complexidade da matéria”.
Pizzolatti arrematou escrevendo que o seguimento do agravo de instrumento era negado “por manifestamente improcedente, o que faço com base no caput do art. 557 do CPC”.
A ação de conhecimento de que deriva o agravo foi ajuizada contra a União e versava sobre a isenção de INSS para averbar construções sobre terreno. Como houve parcial procedência, os honorários sucumbenciais foram compensados.
Seguiu-se a execução de R$ 200 que diz respeito à metade dos honorários periciais pagos pelos autores durante a demanda originária. Nela, o juiz Nüske arbitrou a remuneração advocatícia em 5% sobre o débito que estava sendo cobrado. (AI nº 5012666-71.2015.404.0000).
Nome expressivo e respeitado da advocacia gaúcha, Knijnik é advogado inscrito na OAB-RS sob o nº 34.445, desde 1994. Possuindo o título de mestre, ele foi vice-diretor da Faculdade de Direito da UFRGS (2009-2012) e depois diretor da mesma faculdade; nela, atualmente é chefe do Departamento de Ciências Penais.
Outro detalhe: o desembargador Pizzolatti foi eleito, ontem (09), como integrante da futura nova administração do TRF-4, na qual será o titular da Ouvidoria da Corte.
Divergências antigas…
Os baixos valores atribuídos como honorários sucumbenciais se transformam, de tempos em tempos, em quizilas entre advocacia e magistratura. (Esta, aliás, vai bem, obrigado, com apreciáveis salários e o recebimento de “auxílio-moradia”, etc).
Em 2006, um caso ocorrido na comarca de Cruz Alta (RS) – por causa de uma honorária insignificante – ganhou repercussão nacional. O caso foi divulgado com primazia pelo Espaço Vital.
Ao ter a verba sucumbencial fixada em R$ 8,70 (hoje, corrigidos, seriam R$ 16,45), o advogado Nedson Culau, por meio de petição, fez a doação do dinheiro para que o diretor do foro da comarca mandasse comprar rolos de papel higiênico para equipar os banheiros forenses. (Proc. nº 1030043960).
http://www.espacovital.com.br/publicacao-31538-dez-reais-honorarios-advocaticios-sucumbenciais.