Registro Geral em folha A4??!
Pois é pessoal, se você ficou curioso com tal chamada de texto, vai entender o porque disso.
* O tema de hoje está em voga no âmbito das relações familiares, qual seja a paternidade. É difícil que não façamos aquelas velhas perguntas: ‘’Pai é aquele que cria?’’, ‘’É o biológico?’’, enfim, uma grande polêmica que gera discussão na doutrina e na jurisprudência, e certamente não vai parar por aí.
Recentemente uma juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no Estado de Goiás, decidiu de forma peculiar que no registro civil de uma criança, além do nome do ‘’pai de criação’’, fosse colocado também o do pai biológico.
Para sanar eventuais dúvidas, seguem trechos da reportagem retirada do site do Instituto Brasileiro do Direito de Família:
A juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, em Goiás, Coraci Pereira da Silva, determinou que no registro civil de uma criança seja mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o de seu pai biológico. A juíza considerou que a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica. Com isso, a decisão respeitou a vontade exteriorizada pela garota e, com a aceitação dos dois, ela passa a ter o nome de ambos em sua certidão de nascimento, bem como dos avós paternos.
A magistrada declarou a paternidade do pai biológico em face da filha, comprovado pelo teste de DNA, e ainda reconheceu o vínculo de socioafetividade consolidado entre o pai socioafetivo e a menina. De acordo com a juíza, a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso, para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Citando a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a juíza Coraci Pereira da Silva afirmou que o estado de filiação decorre da estabilidade dos laços construídos diariamente entre pai e filho. Ela avaliou que os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue, e com isso a posse de estado de filho nada mais é que o reconhecimento jurídico do afeto, com objetivo de garantir a felicidade, em um direito a ser alcançado.
E aí, qual é sua opinião acerca da decisão da juíza?
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5626/Justi%C3%A7a+de+Goi%C3%A1s+mant%C3%A9m+nomes+do+pai+afetivo+e+do+biol%C3%B3gico+em+certid%C3%A3o+de+crian%C3%A7a