“a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”
Na atualidade sabemos que tanto namoros, ficadas, casamentos e etc., acabam se equiparando muito. Quando perguntados, casais muitas vezes dizem “somos apenas conviventes”, “moramos juntos, apenas” ou “somos ajuntados”.
Pois é, os tempos mudaram, conservadores, vocês estão virando minoria neste mundo tão rápido em respostas via meio eletrônicos, bem como, em relacionamentos! Mas, nosso intuito é mostrar para vocês, senhores leitores, o quão peculiar pode ser a vida forense muitas vezes.
Já pensaram se o(ex) marido entrasse com uma ação de Danos Morais contra sua (ex) esposa que o traiu?!
Por mais triste que seja a situação da traição, aqui vai um trecho da referida, e, ao final, vejam o quanto interessante são os “conselhos” que o Tribunal direcionou ao Autor da ação (marido):
Numa complicada ação de separação litigiosa, o personagem masculino ingressa, contra sua ex-esposa, com reconvenção pedindo reparação financeira pelo dano moral decorrente do adultério sofrido.
O pedido é fulminado judicialmente pelo juiz e também pela câmara de família que reconhece que “a suposta pessoa traída efetivamente é vítima da moral do traidor, não havendo, contudo, motivo para indenizar por ato que não atinge sua moral”.
O tribunal vai adiante: “a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”.
Logo o relator diz um consolo: “ao contrário, a separação a redime, tornando-se saída honrosa da parte que não aceita as ´novas regras´ do jogo do casamento”.
O arremate segue a mesma linha: “se a conduta da mulher pode ser repudiada pelo autor – que merece atenção na medida em que viu suas fantasias, seus anseios e sonhos frustrados – a decepção deve servir-lhe de combustível para a superação, sem ensejar indenização”.
Novela da Globo? Não!
São trechos de decisão judicial gaúcha. O processo – que envolve razoável pensão alimentícia e partilha de apreciável patrimônio – tem conveniente segredo de justiça.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31917-negativa-de-indenizacao-para-homem-que-foi-traido-pela-esposa.