“Imperdível, entre e consulte o conteúdo do texto” – Diria uma loja se vendesse o mesmo.

 

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Não é incomum vermos anúncios de produtos com a seguinte palavra: CONSULTE!

Ou pior, não consta nem mesmo esta palavra.

Nada mais que uma estratégia para fazer o consumidor entrar no estabelecimento e começar o famoso bombardeio de oferta, ou seja, uma atitude um quanto inconveniente, pois nem sempre queremos comprar naquele momento.

Neste sentindo o código de defesa do consumidor é claro, vejamos:

O artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.

Pode ser que surja ao longo da leitura deste texto a ideia de que esta regra se aplica a loja de roupas, visto que elas são as principais armadilhas dos consumidores, todavia tal determinação legal é de modo GERAL, neste sentido temos uma recente decisão a qual condenou uma concessionária de carros de luxo.

Conforme o magistrado a concessionária infringiu a referida previsão legal e neste sentido a 3ª Câmara Cível do Tribunal Gaúcho manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre, resultando em multa de R$ 11.111,20.

Na contestação – e, depois, na apelação – a concessionária alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de IPI em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.

Porém, conforme o julgado monocrático, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados, sendo perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, que as alterações fossem procedidas fora do horário de atendimento ao público.

Então, fiquemos alerta e não deixemos o nosso direito ser subtraído, pois assim faremos a lei ser cumprida e diante da atual situação nosso bolso agradece.

 

Fonte de pesquisa: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31904-obrigatoriedade-de-precos-visiveis-nas-vitrines