EI, CHEFE! QUANTO CU$TA UMA IDA RÁPIDA AO BANHEIRO?
‘’O Grande Irmão está observando você!’’. Frase famosa retirada do famoso livro ‘’1984’’, de George Orwell, onde todos os cidadãos eram constantemente vigiados, e, caso não cumprissem o que lhes era imposto, sofriam alguma espécie de sanção.
Se aplicada nos dias atuais, em menor escala obviamente, esta passagem pode ser notada na maioria das empresas, onde há um controle muito grande, por parte do empregador, sobre seus empregados, principalmente com o uso do cartão ponto.
Agora imaginem que, além do controle sobre suas atividades profissionais, os funcionários tivessem óbice às suas necessidades fisiológicas? Pois bem, pasmem, mas foi o que aconteceu em uma empresa de Santa Catarina, região sul do Brasil, onde os funcionários precisavam registrar suas idas ao banheiro (isso mesmo!), no cartão ponto, e ‘’premiavam’’ quem utilizava menos tempo para realizar a atividade. Mas a empresa não ficou impune, analise alguns trechos da reportagem e tire suas próprias conclusões:
‘’A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª Turma do TST por controlar as idas ao banheiro de seus empregados, a ponto de premiar os que menos o utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada.’’
‘’De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma “gratificação de descanso” para os que gastavam menos tempo.’’
E em uma linguagem mais técnica:
‘’O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo TRT da 12º Região (SC).’’
‘’Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João OresteDalazen, relator do processo, ressaltou o “absurdo” de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.’’
Esperamos que tenham gostado, pois, informação nunca é demais!
Um abraço da Equipe da MRT Advocacia, e tenham um excelente final de semana, pessoal!
FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31974-tst-condena-agroindustria-que-premiava-empregados-que-evitavam-usar-o-banheiro