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Bom dia pessoal!

Está quase aí a época mais esperada do ano para muitos!É claro que estamos falando do Natal!

Uns, pois estão desfrutando de alguns dias de descanso merecido. Outros, porque estão a espera daquele tão sonhado presente, do namorado, namorada, pai, mãe e etc.

E nesta parte que entra nossa dica, nos presentes.

Quem de vocês já ganhou um presente que no momento de testar ele não funcionou  ou apresentou defeito?

Sim, isso pode acontecer. Mas e ai, qual seria a melhor fórmula para sanar tal problema?

Primeiramente, logo que constatar o defeito, pegue a nota fiscal do produto, etiqueta ou algo que comprove que tal produto foi comprado em determinada loja, e entre em contato com o próprio lojista para proceder no conserto ou na troca de imediato, esta última, por liberalidade do lojista.

Alguns pontos que merecem esclarecimentos:

 

1 – Constatado o defeito do produto, se comprado dentro do estabelecimento (internet são 7 dias para você reclamar e para proceder na troca imediata mesmo sem conserto), o lojista tem 30 dias no máximo para sanar o problema. Passado este período sem conserto, o consumidor escolhe entre a troca por um idêntico, o valor pago de volta ou o abatimento em outro produto mais caro. O consumidor NÃO é obrigado a aceitar um “vale” da loja.

 

2 – Se o problema é de fácil constatação, o consumidor tem 30 dias para reclamar, sendo produtos não duráveis (comida e etc.), e, 60 dias, para produtos duráveis (tv, rádio, etc.).

 

3 – Lembre-se, todo estabelecimento comercial deve ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à vista para qualquer um ter acesso e tirar suas dúvidas. Assim, caso surja alguma dúvida ou desavença com lojista, tente se informar no próprio Código, para ter a real noção “do que pode e o que não pode”.

 

4 – Se por acaso o valor do produto na hora do pagamento estiver em desacordo com o da etiqueta, saiba você que será cobrado o valor mais benéfico ao consumidor, claro, com exceção de valores muito destoantes, por exemplo: Era um produto de R$1000,00 e na etiqueta está R$ 0,01. Neste caso, é algo muito aquém de se cobrar em um produto.

 

Por final, apenas desejamos que não tenham azar em seus presentes “darem errado” no Natal. Mas, se por ventura algo sair um pouco dos conformes, lembre-se que existe o Código de Defesa do Consumidor a nosso favor, USEM com sabedoria!

Abraço!