3 Questões comentadas do Exame OAB/FGV XVI para começar bem a segunda-feira
Bom dia, ‘’OABzeiros’’ de plantão! Não nos deixemos acomodar com essa preguiça pós- feriadão e vamos seguir com foco nos estudos, pois, afinal, a temida prova continua lá!
Sem muita enrolação vamos dar continuidade, comentando mais algumas questões referentes ao polêmico XVI Exame Unificado.
- A primeira a ser analisada hoje é uma das questões que tratam da matéria ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
Pra resolver esta questão, basta analisar alguns artigos do ECA e anotar os pontos relevantes da questão.
Apesar do fato de B e P cuidarem da criança Y, a genitora desta, apesar de residir em localidade distante, mantinha contato, mesmo que esporádico, com seu filho, pressupondo, através da leitura do enunciado que ainda detinha o poder familiar.
Vamos ao ECA:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
- 1oNão existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Com base nas informações que nos foram dadas, em nenhum momento a questão fala sobre perda ou suspensão do poder familiar, então temos como resposta correta a letra B.
- Seguindo em frente, vamos resolver uma questão que trata do CDC (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
É uma questão relativamente fácil e para resolvê-la temos que basicamente diferenciar dois tipos de responsabilidade, quais sejam:
SUBJETIVA: depende de comprovação de dolo e culpa
OBJETIVA: independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando que haja nexo de causalidade.
Vamos ao CDC:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Analisando as informações que nos foram dadas, eliminamos as opções A e B pois falam em responsabilidade SUBJETIVA do fabricante. Bem como a opção D, tendo em vista que a inversão do ônus da prova deve ser requerida pelo demandante e apresentando o caráter de hipossuficiente para adquirir a inversão do ônus da prova.
Então, nos resta como assertiva correta a letra C.
- Esta questão de DIREITO EMPRESARIAL, trata de um tema não tão recorrente em se tratando do exame, porém, esporadicamente aparece. Estamos falando da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Esta é uma questão com um grau de dificuldade mais elevado, pois o examinador cobra exatamente o que está no artigo da lei, exigindo que o examinando conheça seu teor.
Ele quer saber quem é legitimado para requerer a patente de invenção ou modelo de utilidade. Para descobrir, devemos ir para a lei supracitada:
Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
- 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
Ao analisarmos o § 2°, confirmaremos o que nos trás à tona a assertiva B, sendo esta a resposta correta.
Bem meus queridos, esperamos que tenhamos ajudado com mais alguns passos nesse caminho rumo à aprovação!
Continuem estudando e OLHOS DE TIGRE nesse próximo Exame que está logo ali!