Antes de ser um Advogado, SEJA um Estagiário

Carteira-OAB

 

Bom dia, pessoal! Você não vê a hora de alcançar a tão desejada aprovação na OAB? Deixar de ser bacharel para poder falar com o peito estufado: ‘’Sou advogado!’’. É uma conquista que para alguns, que se encontram às vésperas de concluir o curso, por exemplo, está próximo. Outrossim, em contrapartida, para outros, como no caso dos estagiários que ainda estão no início da graduação, é algo longínquo.

No último caso, devemos exercitar a paciência, pois, em algum momento estaremos aptos a realizar o temido exame, levando em conta que tudo deve acontecer no tempo certo.

Entretanto, não foi o que aconteceu com uma estagiária ‘’apressadinha’’ da OAB/RJ, que não soube esperar e, de forma irresponsável, utilizou o número da inscrição da advogada do escritório onde trabalhava. Mas não pensem que a espertinha saiu impune desta, segue abaixo a reportagem na íntegra, elucidando-nos sobre o fato de que a justiça foi feita.

 

A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro confirmou sentença – mas aumentou o valor – que condenou a estagiária de Direito Livia Micaela Pinto Nunes por utilizar indevidamente a inscrição de advogada do escritório onde trabalhou. Micaela terá de indenizar a titular da carteira na OAB carioca, advogada Tatiana de Oliveira Martins Ferreira, pagando a esta a importância de R$ 15 mil por danos morais.

Em primeiro grau, a condenação fora de R$ 2 mil.

Segundo a advogada vítima da fraude, até 2007 ela trabalhou no escritório de advocacia no qual a ré fazia estágio, mas depois perdeu o contato com esta. Foi em 2012 que a advogada descobriu que a estagiária teria utilizado indevidamente sua inscrição na OAB-RJ, realizando audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou o Condomínio do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro

A advogada alegou que a atuação da estagiária “causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação”, e que o condomínio “agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB“.

Em sua defesa, a estagiária sustentou que jamais utilizou o número de inscrição da autora, e que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo. Aludiu que “como a advogada também constava nas procurações do escritório, possivelmente houve confusão com os números de inscrição na OAB”.

O condomínio, por sua vez, afirmou não ter contratado diretamente a ré Micaela, mas sim o escritório de advocacia em que ela trabalhava. Reiterou a existência de mero equívoco na digitação do número de inscrição na ata de audiência.

Para o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, restou incontroverso o uso fraudulento pela ré do número da inscrição na OAB da autora. Com relação ao condomínio, considerou que não precisava indenizar já que contratou o escritório, e não a advogada, não tendo adotado comportamento ilícito. (Proc. nº 0166394-72.2012.8.19.0001).

 

Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31560-condenacao-estagiaria-direito-que-utilizou–inscricao-advogada

 

Assim, tal fato relatado nos remete diretamente ao que está ocorrendo e muito nos dias de hoje. Não somente na área jurídica, e sim, em praticamente todas as áreas.

Lembrem-se, o que ira lhe diferenciar dos outros no mercado de trabalho não vai ser o quão rápido você se inseriu neste, mas, com que experiência você adentrou a este mercado tão concorrido. E lhes digo como amigo, aproveitem o máximo este período de estágio, não desperdicem, e, muito menos, tentem ser quem vocês não são, tudo tem seu tempo, e como dizem, o tempo é Rei!

 

Abraços!