Brincadeira de criança! Nem sempre é tão bom…
Machucados, ralados, roxos e por aí vai quando se trata de crianças correndo mundo a fora com suas brincadeiras incansáveis de pega-pega, apostar corrida e até mesmo nosso clássico futebol.
Mas, quando estas crianças não estão sob a vigilância dos pais, como, por exemplo, em um recinto escolar, a pergunta que fica é: Existe a necessidade e responsabilidade deste estabelecimento zelar pelos nossos filhos?
Ora, acidentes acontecem e muitas vezes são quase que inevitáveis, mas, e se tal acidente se tratar de total desleixo, descuido, negligência ou desinteresse em zelar pelas crianças por parte da escola ou creche?
A resposta para esta pergunta é um sonante: Existe a responsabilização do estabelecimento SIM!
Claro, estamos ainda falando apenas de possibilidades, mas, como sempre prezamos pela atualidade das decisões e informações corretas para nossos leitores, aí vai trecho da qual condenou escola de São Paulo à mãe de uma criança que caiu de uma altura de 3 metros em um brinquedo inflável que estava na escola.
É papel da escola acompanhar crianças que estão sob sua guarda e vigiar alunos “pendurados” em brinquedos altos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Rio Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança que caiu de uma altura de três metros nas dependências de uma escola municipal.
A autora contou que sua filha – na época com cinco anos – participava das comemorações do Dia das Crianças, quando caiu de cima de um brinquedo inflável instalado no local. A menina teve lesões no cotovelo esquerdo e foi submetida à cirurgia com urgência.
O município sustentou que não poderia responder pelo acidente, pois nenhum agente público havia se omitido ou provocado o episódio. Mas o relator do recurso, desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, avaliou que a exposição a “perigos” acarreta “verdadeira contribuição decisiva para os eventos danosos”.
Assim, ele entendeu que o nexo causal entre o dano experimentado e o comportamento da Administração Pública é indiscutível, já que agiu sem os devidos cuidados e segurança, e reconheceu a responsabilidade objetiva do município. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Assim, lembrem-se sempre, acidentes acontecem sim! Mas, fique atento quando algum acontecer, pois, a escola, creche, ou algo do tipo se responsabilizam SIM pelos nossos filhos que ali estão. E, se caso verificado o descuido ou omissão deste estabelecimento perante a criança e os fatos ocorridos, poderá haver processo como o colacionado anteriormente, arcando então os responsáveis pelo dano ocasionado!
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jul-12/escola-indenizar-familia-crianca-cai-brinquedo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook.