Pensão = Bolsa Festas??
Como diria a música da dupla Bruno e Barretto: “Hoje é só farra, pinga e foguete”.
No inicio da nova jornada é normal que o estudante tenha como renda a mera “mesada” bancada pelos genitores, ou em caso de genitores divorciados, é comum o pagamento da pensão alimentícia.
Ocorre que na maioria das vezes o universitário utiliza a pensão para apenas farrear e deixa de lado o estudo, ou seja, ao invés de estudar e aprender, o universitário apenas frequenta o curso.
Porém, em recente decisão o Tribunal de Santa Catarina deferiu o pedido, feito por um pai, de exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia a um filho – que é estudante de Direito – cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação em grande número das disciplinas.
O pai do universitário mencionou que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos, idade em que imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso.
Neste sentido fica claro que não adianta apenas frequentar a universidade, visto que é preciso dedicação! Caso contrário, CUIDADO garotada, pois já existe uma decisão favorável ao seu Pai/Mãe, que pagam pensão, no sentido de cessar o pagamento por motivo de COMPLETO desleixo nos estudos! Hehe
Abraço! E BONS ESTUDOS!
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31923-pai-obtem-exoneracao-de-alimentos-a-estudante-de-direito-que-nao-se-dedica-aos-estudos.