SPC = Sua Pensão Cobrada??!
É isso mesmo pessoal, assim como diz o título do texto, há uma relação entre o SPC (DÍVIDAS ATIVAS) e a pensão alimentícia! Duvida? Então segue texto esclarecendo. (OBS: O texto foi escrito para fácil entendimento e ser acessível a todos).
“Mas Doutor, de que adianta ele ir preso, se isso não vai ajudar a colocar comida na mesa pro meu filho?” Pois é minha gente, muitas vezes temos de escutar tais alegações e realmente ficar de mãos atadas.
Do que estamos falando? Pensão alimentícia para o menor!
Bom, antes de tudo, vamos a uma breve explicação bem simples de introdução:
Existem dois principais tipos de execução da sentença de alimentos, uma pelo artigo 732 e outra pelo 733, ambas no Código de Processo Civil. A maior diferença é que pelo artigo 733 existe a “possibilidade de prisão por determinado período, ao devedor”.
Alguns, com o “perigo” desta prisão, acabam pagando valores retroativos aos 3 meses devidos para não serem presos, porém, outros não. Então, entramos na sinuca de bico que se questiona que este pai não vai ajudar em nada estando preso, e pior, vai prejudicar ainda mais a possibilidade de juntar verba para pagar os alimentos.
Outrossim, este mesmo devedor acima citado, além de dever alimentos, pode estar usando seu dinheiro para comprar coisas superficiais, que não são necessárias para sua sobrevivência, ficando assim justamente sem dinheiro para pagar os alimentos, ou por ser comprador compulsivo ou por ser caloteiro mesmo. E é nesse ponto que chegamos agora para elucidar uma nova decisão Judicial que pode mudar os rumos dos “maus pagadores” de alimentos. Segue a notícia:
“O devedor de alimentos pode ter, desde já, seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. A decisão unânime e inédita é da 4ª Turma do STJ. A possibilidade de inscrição do inadimplente no SPC, na Serasa e em outros bancos de dados já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).
O recurso julgado – onde proferida a pioneira decisão – era de um menor contra seu pai, caloteiro. Durante a sessão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
A decisão foca nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator lamentou que muitos credores de pensão alimentícia não têm conseguido, pelos meios executórios tradicionais, alcançar a satisfação do débito, embora os alimentos constituam expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.
O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro a pretexto de que tais demandas sejam sigilosas, pois “o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos”. (Processo em segredo de justiça)”.
Um abraço galera!
http://www.espacovital.com.br/publicacao-32338-o-cadastramento-do-pai-caloteiro