Dicas para uma Páscoa mais doce

OvosPascoa

 

Boa tarde, como também somos seres humanos, segue este último post antes do merecido feriadão, afinal ninguém é de ferro!  A Páscoa está chegando e sabemos que o principal produto a ser consumidor no comércio é o chocolate em suas várias formas, do tipo bombom, ovo de páscoa e por aí vai.

Mas, sabemos que muitos, assim como eu, não são grandes fãs de chocolate, e por vezes acabam recebendo lembranças das mais variadas formas, tais como roupas, brinquedos, enfim, eu poderia passar o dia citando exemplos.

Em meio a toda esta ‘’muvuca’’ de compras e mais compras, devemos lembrar de algumas coisas importantes:

Primeiramente, guarde as notas fiscais dos produtos, mesmo que sejam notas fiscais de supermercados. Isto vai facilitar sua vida se futuramente houver algum problema com sua compra.

Também, não se esqueçam do prazo da garantia legal estipulada pelo nosso Código de Defesa do Consumidor que dispõe:

 

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

 

Assim, o consumidor comprando chocolates e etc, terá o prazo de 30 dias à partir de efetuada a compra e recebido o produto, para reclamar possíveis defeitos fora do padrão produto, do tipo, ovos de páscoa quebrados ou com embalagens violadas.

Outrossim, em se tratando de produtos duráveis dos mais variados tipos, ou seja, perfume, TV, Vídeo Game, o prazo legal, além de algum prazo dado pela loja, é de 90 dias.

Então essas foram as dicas rápidas antes da Páscoa pessoal. Voltaremos dia 06/04 com mais dicas do nosso cotidiano e para o Exame da OAB.

Aproveitem a Páscoa com moderação e lembrem-se, caso haja algum problema em relação às compras, verifiquem o prazo para reclamações estipulado pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, ou, contatem seu advogado para que o problema seja o mais brevemente sanado!

 

UMA FELIZ PÁSCOA DESEJA O GRUPO MRT!

PS: Aceitamos lembrancinhas.

A difícil empreitada de um sonho frente a contratos de compra e venda excessivamente onerosos

 

construindo-parede-de-tijolo

Está pensando em ter a tão sonhada casa própria? De se livrar do inconveniente vínculo com os aluguéis e partir para a construção de sua própria vida? De concretizar um sonho que muitos brasileiros têm?

Se a resposta for sim, cuidado! O caminho para a realização deste sonho é mais íngreme do que talvez se possa imaginar, e, naturalmente há obstáculos indesejáveis.

-Quais?

Pois bem, lembrem-se, promessas hoje em dia são mais vagas e frouxas que aquela banqueta velha, desgastada com o tempo, que dependendo do jeito que se sentar, o solo pode ser o próximo “banco”.

Em se tratando de construção civil a situação não é diferente. Muitas construtoras, para captar clientela e garantir suas vendas, negociam imóveis diretamente na planta, prometendo prazos impraticáveis  para a entrega, o que pode ocasionar o fato que agora será narrado:

“Atrasos na entrega de imóveis comprados na planta configuram quebra de contrato e podem gerar pagamento de indenização da empresa ao consumidor. Este foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará ao confirmar a condenação da construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 31 mil reais para um cliente. A empresa terá ainda de pagar os aluguéis do cliente, no valor de R$ 500 mensais, desde fevereiro de 2012 até a data de entrega do imóvel.

Segundo o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “é incontroversa a conduta violadora do contrato firmado por parte da apelante [MRV], consistente em não entregar o imóvel na data aprazada, sem comprovar eventual motivo que exclua sua responsabilidade pelo evento danoso”.

Amaral destacou que, as muitas construtoras fazem promessas de entrega dos imóveis em datas que sabem, previamente, que não irão conseguir cumprir, com o objetivo de venda e atração de consumidores.

Segundo os autos, em junho de 2010, o servidor firmou contrato de compra e venda com a MRV e teve crédito pré-aprovado pela Caixa Econômica Federal. Depois de três meses ele descobriu que a obra havia sido embargada pelo Ibama, o que atrasou a construção e resultou no cancelamento do contrato de financiamento com a Caixa.

Durante o tempo de espera, o funcionário teve seu salário reajustado e acabou perdendo seu direito ao subsídio de R$ 17 mil que seria concedido pelo Governo Federal, pois a obra estava incluída no Programa Minha Casa, Minha Vida.

Depois de 10 meses, a empresa informou ao cliente que o financiamento seria feito no Banco do Brasil nas mesmas condições do anterior. Porém, ao assinar o contrato, ele teve de pagar R$ 3.101,84 referente à diferença entre o que o banco se propôs a financiar e o valor atualizado do imóvel. O cliente foi informado que se não pagasse a diferença, haveria quebra de contrato e teria de pagar multa de R$ 10 mil.

Em julho de 2012, o funcionário ainda teve de pagar um segundo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no valor de R$ 1.065,70. A taxa já havia sido paga em novembro de 2011.

O cliente ajuizou então ação na Justiça pedindo o ressarcimento das quantias dos aluguéis pagos, o pagamento da taxa de evolução da obra e o subsídio que perdeu por culpa da construtora. Também pediu indenização por danos morais e a restituição do reajuste do saldo devedor.

Em novembro de 2014, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível de Fortaleza, fixou a reparação moral em R$ 15 mil. Também determinou o pagamento de R$ 12 mil referente ao reajuste do saldo devedor, além da restituição de R$ 3.101,84 pago a mais no financiamento com BB e a devolução de R$ 1.065,70 relativa à segunda taxa de ITBI. Em sua apelação ao TJ-CE, a MRV teve seu recurso negado.”

Fonte:http://www.conjur.com.br/2015-mar-22/construtora-pagar-indenizacao-aluguel-atraso-entrega?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook.

 

Pois bem, lembre-se, sempre analise muito bem o contrato que for confeccionado, e, sempre havendo dúvidas, se o mesmo transparece ser muito oneroso, fale com seu advogado, justamente para que tais contratempos não venham a ocorrer. E, ocorrendo, procure se informar da possibilidade de como este cidadão supracitado, ser indenizado pelo dano sofrido.

 

Um bom dia!

Grupo MRT.