Se colocar a senha, além de acesso ao aparelho, ganha acesso direto ao processo…

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Quem aqui alguma vez já deu uma bisbilhotada no celular, computador ou documentos particulares do seu companheiro sem que ele soubesse?

Se não cometeu tal ato, certamente já ficou com aquela pontinha de vontade, garanto!

Mas saibam senhores, essa pequena bisbilhotada pode gerar até mesmo um processo…Nossa mas como assim? Bom, vamos a uma explicação rápida do ocorrido.

Na Espanha, mais precisamente na cidade de Girona, um marido que estava se divorciando de sua esposa, usou fotos do celular da mesma, que conseguiu usando a senha do celular e liberou o “teclado bloqueado” para provar algumas coisas no processo de divórcio. Assim, o mesmo conseguiu ver fotos da dita com outro homem. Então, estas fotos foram passadas para terceiros, justamente para provar que a mesma o traia ou algo do tipo. Diga-se de passagem, que não foi comprovado que o marido tenha disponibilizado as fotos com cunho de prejudicar a sua esposa moralmente.

O marido foi condenado a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses, como “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”.

A condenação a dois anos e meio de prisão é um aviso severo para quem estiver vigiando os dispositivos digitais de seus cônjuges. São delitos que, segundo todos os especialistas, se multiplicam com a proliferação de aplicativos que facilitam o rastreio de perfis da Internet e de redes sociais. A sentença judicial, passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo compartilhado na nuvem.

Assim, quando vier a aquela vontade incontrolável em bisbilhotar os documentos que tanto computador ou celular contiver, de seu namorado, cônjuge ou algo do tipo, tome cuidado, vejam que com a proliferação destes meios virtuais de armazenamento de documentos, a privacidade deve imperar da mesma forma que um documento físico fosse.

Lembrando que tal decisão se deu fora do Brasil, não sendo parâmetro em nossa Legislação neste caso, mas, os crimes virtuais estão em ebulição, algo novo e pouco desbravado, então, como um “Kinder Ovo”, a cada processo, uma surpresa…

Abraço!

 

Fonte: http://emumrelacionamentoseriocomodireito.blogspot.com.br/2015/10/espiar-o-celular-do-conjuge-dois-anos-e.html.