“O ponto adicional é mais $… senhor”. SERÁ?

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Ao longo dos anos é notável o aumento de popularidade da TV por assinatura no Brasil, a cada ano se nota uma significativa queda na audiência da programação aberta. Segunda o IBGE, no ano de 2012 e 2013, havia no Brasil em torno de 17,9 milhões de consumidores de TV por assinatura.

Muitas vezes buscando mais conforto e até mesmo para diminuir atritos familiares, inúmeros clientes aceitam a proposta oferecida pelas operadoras de TV, e, acabam cedendo ao ponto adicional.

O problema que junto com o ponto adicional vem uma cobrança adicional, valores estes que podem variar conforme a operadora contratada.

Neste sentido, conforme a resolução número 581/2012 da Anatel, definiu a proibição da cobrança de ponto adicional.

De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.

Neste mesmo sentido a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.

Para finalizar, segue um demonstrativo do que pode e o que não pode ser cobrado pelas operadoras:

Permitido:

 

Taxa mensal de aluguel dos equipamentos

Valor definido pela compra do equipamento

Taxa de instalação e de manutenção do ponto adicional da TV a cabo

 

Não permitido:

 

Cobrar mais de uma assinatura por residência

Oferecer a possibilidade de instalação de ponto extra apenas para alguns pacotes

Não dar informações técnicas claras, quando solicitadas pelos clientes.