“O ponto adicional é mais $… senhor”. SERÁ?
Ao longo dos anos é notável o aumento de popularidade da TV por assinatura no Brasil, a cada ano se nota uma significativa queda na audiência da programação aberta. Segunda o IBGE, no ano de 2012 e 2013, havia no Brasil em torno de 17,9 milhões de consumidores de TV por assinatura.
Muitas vezes buscando mais conforto e até mesmo para diminuir atritos familiares, inúmeros clientes aceitam a proposta oferecida pelas operadoras de TV, e, acabam cedendo ao ponto adicional.
O problema que junto com o ponto adicional vem uma cobrança adicional, valores estes que podem variar conforme a operadora contratada.
Neste sentido, conforme a resolução número 581/2012 da Anatel, definiu a proibição da cobrança de ponto adicional.
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.
Neste mesmo sentido a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.
Para finalizar, segue um demonstrativo do que pode e o que não pode ser cobrado pelas operadoras:
Permitido:
Taxa mensal de aluguel dos equipamentos
Valor definido pela compra do equipamento
Taxa de instalação e de manutenção do ponto adicional da TV a cabo
Não permitido:
Cobrar mais de uma assinatura por residência
Oferecer a possibilidade de instalação de ponto extra apenas para alguns pacotes
Não dar informações técnicas claras, quando solicitadas pelos clientes.