Matou e vai morrer pagando?

Familias-separadas

Saudações, meus queridos! Que tal ficar a par do que acontece no abrangente mundo das decisões dos Tribunais, afinal, informação nunca é demais, não é mesmo?

Em nossa atual realidade, tudo acontece muito depressa, as pessoas/coisas evoluem e se proliferam de forma extremamente fugaz, basta que analisemos qualquer cidade, para chegar à conclusão de que o planeta está se tornando cada vez mais ‘’apertado’’.

As pessoas estão se tornando a cada dia, mais dependentes dos automóveis, seja pela pressa ou pela ineficiência do transporte público, enfim, por inúmeras razões.

Já se tornou banal assistir ao noticiário, ler jornais, revistas e se deparar com notícias de mortes no trânsito, por imprudência dos motoristas, negligência, e, a razão mais comum: EMBRIAGUEZ.

Infelizmente a mistura de bebida + volante é algo rotineiro em nosso País. Quando não acontece no seio de nossa família, acabamos não dando tanta importância. Mas seria interessante que nos colocássemos no lugar do outro, pois, imagine: A vítima deixou família? Alguém que dependia de seu sustento? Como ficarão agora desamparados?

Em regra, o causador do acidente acaba sendo condenado a pagar pensão à família ou herdeiros da vítima. Até aí, tudo bem. Mas e quando o causador do acidente morre, a dívida ‘’morre’’ junto?

Considerando o último entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a questão não pôde ser deixada de lado, pois, foi um pilar da família que deixou de arrecadar verba para sua subsistência. Assim, o STJ garantiu ao marido e à filha de uma vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 1997 a manutenção do pagamento de pensão pelos herdeiros do causador do acidente, cuja vítima faleceu em março de 2009. O pagamento da pensão havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), baseado no artigo 402 do Código Civil, que considerou que a obrigação alimentar se extinguia com o óbito do devedor, respondendo os sucessores apenas pelos débitos até então vigentes.

No  caso,  foi  reconhecida  a  culpa  concorrente  dos  envolvidos.  A  vítima  era transportada no para-lamas de um trator que rebocava uma carreta, atingida pelo  motorista,  que  dirigia  embriagado.  Ela  morreu aos  29  anos  de  idade, deixando marido e uma filha.

Considerando a culpa concorrente, a sentença fixou o dano moral em R$ 50 mil e estabeleceu pensão mensal no valor de 70% do salário mínimo, a ser paga ao marido até a data em que a vítima completaria 73 anos, expectativa de vida média da  mulher gaúcha;  com isso, serão 44 anos de pensão.  No caso da pensão à filha, foi fixado como termo final a data em que ela completasse 25 anos.

 

Fonte:http://www.ibdfam.org.br/noticias/5664/STJ+determina+que+pens%C3%A3o+por++morte++no+tr%C3%A2nsito+seja+transmitida+aos+herdeiros+do+causador+do+acidente

Registro Geral em folha A4??!

Carteira_Identidade

Pois é pessoal, se você ficou curioso com tal chamada de texto, vai entender o porque disso.

* O tema de hoje está em voga no âmbito das relações familiares, qual seja a paternidade. É difícil que não façamos aquelas velhas perguntas: ‘’Pai é aquele que cria?’’, ‘’É o biológico?’’, enfim, uma grande polêmica que gera discussão na doutrina e na jurisprudência, e certamente não vai parar por aí.

Recentemente uma juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no Estado de Goiás, decidiu de forma peculiar que no registro civil de uma criança, além do nome do ‘’pai de criação’’, fosse colocado  também o do pai biológico.

 

Para sanar eventuais dúvidas, seguem trechos da reportagem retirada do site do Instituto Brasileiro do Direito de Família:

A juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, em Goiás, Coraci Pereira da Silva, determinou que no registro civil de uma criança seja mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o de seu pai biológico. A juíza considerou que a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica. Com isso, a decisão respeitou a vontade exteriorizada pela garota e, com a aceitação dos dois, ela passa a ter o nome de ambos em sua certidão de nascimento, bem como dos avós paternos.

A magistrada declarou a paternidade do pai biológico em face da filha, comprovado pelo teste de DNA, e ainda reconheceu o vínculo de socioafetividade consolidado entre o pai socioafetivo e a menina. De acordo com a juíza, a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso, para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Citando a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a juíza Coraci Pereira da Silva afirmou que o estado de filiação decorre da estabilidade dos laços construídos diariamente entre pai e filho. Ela avaliou que os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue, e com isso a posse de estado de filho nada mais é que o reconhecimento jurídico do afeto, com objetivo de garantir a felicidade, em um direito a ser alcançado.

 

E aí, qual é sua opinião acerca da decisão da juíza?

 

Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5626/Justi%C3%A7a+de+Goi%C3%A1s+mant%C3%A9m+nomes+do+pai+afetivo+e+do+biol%C3%B3gico+em+certid%C3%A3o+de+crian%C3%A7a

TRAIU, AGORA VAI PAGAR($)! SERÁ?

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Bom dia, pessoal! Hoje trataremos de um assunto que interessa à Gregos e Troianos, Venusianos e Marcianos, enfim, HOMENS e MULHERES!

O casamento, evento tão sonhado por muitos desde a tenra idade. Data para celebrar a união entre duas almas, reunir a família, amigos e a trupe toda, só felicidade!? Nem sempre é assim.

É notório o fato de que as relações se desgastam com o tempo por inúmeros fatores, quais sejam a convivência diária, incompatibilidade de ideias, entre outros. E é neste momento que começam as brigas, discussões e eventuais traições que cominam em separação. Baseado no relato acima, a pergunta é a seguinte:

‘’É possível que o(a) ex companheiro(a) seja indenizado por meras frustrações causadas pela traição?’’

De acordo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, a resposta é um sonoro NÃO!

Seguem alguns trechos da matéria retirada do site do INSTITUTO BRASILEIRO DO DIREITO DE FAMÍLIA:

 

A violação dos deveres impostos pelo casamento, dentre eles a fidelidade, por si só, não é capaz de provocar lesão à honra e ensejar a reparação por dano moral. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a recurso de ex-mulher que alega ter sofrido danos morais devido a infidelidade do ex-marido.  A decisão é do dia 20 maio.

No caso, a mulher pleiteava indenização sustentando que, ao ser infiel, o ex violou os deveres do casamento previstos no artigo 1.566, do Código Civil. Ela alegou que sofreu danos morais, pois o adultério lhe causou sofrimento, abalo psicológico e humilhação. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda, condenando a mulher ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, observada a gratuidade concedida. A mulher interpôs recurso de apelação ao TJSP pedindo a reforma da sentença.

Para o desembargador Cesar Luiz de Almeida, relator, os dissabores sofridos pela mulher no divórcio não são suficientes para a caracterização de déficit psíquico que enseje a reparação por danos morais. “Para que haja a obrigação de indenizar, faz-se necessária a descrição de atos que ultrapassem a simples infidelidade e exponham sobremaneira o cônjuge traído, gerando um verdadeiro sentimento de angústia e impotência que passa a orbitar, diariamente, o psiquismo da pessoa, causando-lhe sofrimento, o que não se vislumbra no caso dos autos”.

 

 

http://www.ibdfam.org.br/noticias/5657/Infidelidade+n%C3%A3o+gera+dever+de+indenizar+o+ex%2C+decide+TJSP

 

Pensão para Ex-companheiro? “Ex-quece”!

Des-igualdade-de-gêneros

 

Já passou da época em que a mulher ficava em casa e o homem saia para trabalhar! Frase impactante? Quem sabe há 50 anos atrás.

Sabemos que ao longo de décadas, nossa sociedade foi predominantemente machista, pois a mulher sempre foi colocada em uma posição de inferioridade. Restando para elas a administração do lar, enquanto os homens, ‘’provedores’’, iam à ‘’luta’’.

Hoje em dia sabe-se que a mulher vem crescendo e conquistando importantes cargos no mercado de trabalho, o que, por si só já traz um benefício tanto para as empresas, com a mão de obra qualificada, bem como, para os lares, do qual é beneficiado com um acréscimo na renda familiar.

No entanto, ainda assim chegam ao Poder Judiciário pedidos tanto de mulheres (mais comum), quanto de homens, no sentido de que necessitam de pensão alimentícia em razão do divórcio ocorrido. Lembrem-se, tal pedido de pensão não é para os filhos, e sim, para o próprio ex-cônjuge.

Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, os alimentos entre cônjuges e conviventes estão se tornando uma exceção desde o advento da Constituição Federal de 1988. “Agora, passados mais de 26 anos, a independência e igualdade dos gêneros deixa de ser uma bandeira e passa cada vez mais a ser uma realidade e uma obrigação a ser conquistada pelos componentes adultos de uma relação familiar”, disse.

Rolf Madaleno avalia que o STJ “anda no caminho dos novos tempos de completa independência dos cônjuges e conviventes, pavimentando a obrigação de cada um prover o seu próprio sustento”. Para ele, a ideia da pensão alimentícia de cunho vitalício promove injustiças, “muitas vezes onerando eternamente um dos consortes, enquanto o outro se esquiva de trabalhar porque ganhará menos, ou de recasar, porque irá perder a pensão”, reflete.

Ele explica que, hoje, permanecem apenas duas classes de alimentos, os transitórios para cônjuges e conviventes que se separam e por algum tempo estabelecem, quando necessário, mútua ajuda. “Um cônjuge que, por exemplo, irá receber alimentos até terminar o curso superior que frequenta, ordenado um prazo para esta conclusão, ao término do período estipulado verá o fim automático do seu direito alimentar”.E a chamada compensação econômica ou “alimentos compensatórios”estipulados para situações especiais quando um dos consortes tem, com a ruptura da relação, uma queda brusca de padrão social e econômico e geralmente é casado ou tem estabelecido o regime de separação de bens.

Rolf ressalta que os recentes julgados do STJ são no sentido de que o alimentando terá um prazo do qual está ciente que deve utilizar para se recolocar ou se colocar pela primeira vez no mercado de trabalho, ainda que passe a receber menos do que ganha com a pensão, pois “dele é o dever constitucional de auto-sustento e de contribuir para o sustento dos filhos comuns”.

– Trecho Retirado de: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5648/Dever+de+pagar+alimentos+para+ex+est%C3%A1+se+tornando+uma+exce%C3%A7%C3%A3o+no+judici%C3%A1rio+brasileiro.

A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO NA FACULDADE

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Muitos se perguntam quando ingressam na faculdade “quando é a hora certa para ingressar em um estágio?”.

Senhoras e senhores, a resposta é clara e simples: AGORA!

Explico: A importância da prática forense nos tempos atuais é sem dúvida tão importante quanto o conhecimento adquirido nos bancos da faculdade. Irei utilizar a faculdade de direito simplesmente porque foi onde tive meu nicho e iniciação no mercado de trabalho. Porém, destaco desde já que as dicas são genéricas e se aplicam em praticamente todos os cursos.

Assim começo fazendo uma pergunta um tanto quanto simples: De que adianta o aluno estudar, ser nota 10, mas, sair da faculdade, receber um processo e não saber nem se deve ser lido de trás para frente ou de frente para trás?

– O Lógico é que o conhecimento faz grande diferença, mas, se aliado ao conhecimento funcional do meio laboral, os seus 100% de estudo poderão render 110% de conhecimento!

O que quero dizer é que a faculdade vai te dar as ferramentas necessárias, e, no estágio você irá utilizá-las, logo, uma coisa puxa a outra.

Outra dica é: Não pense que o estágio só vai servir para você ter alguma renda mensal! Os mais valiosos estágios estão escondidos até mesmo onde você começa como VOLUNTÁRIO! Mostre seu interesse em aprendizado, que, certamente a efetivação será uma consequência. Lembre-se que antes de qualquer coisa você quer aprender, e lógico, verbas recebidas são de grande ajuda, mas, para quem está iniciando o curso, o currículo é muito importante, então não esnobe oportunidade alguma, pois no futuro podem lhe fazer falta.

Após conquistar uma vaga tanto em serviço público quanto em privado, saiba que você é MUITO importante naquela função, se dê valor, mostre suas ideias e posicionamentos, pois o caráter profissional será formado desde cedo e terá reflexo no futuro.

Para finalizar, lembre-se, se você quer ter um futuro promissor, estude na sala de aula, reserve horários em casa para estudo (se impossível de dia, caso contrário, as madrugadas servem para isso, acostume-se) e não finalize seu curso sem que haja o contato direto com funções daquela profissão. Com esses pequenos ingredientes você certamente estará no caminho certo de realizações!

Abraços aos ESTAGIÁRIOS, que com o esforço de cada dia mostram que sem eles, o Brasil PARA!

Grupo MRT

Festa de aniversário processual

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Bom dia, pessoal! Que tal começarmos a semana com mais uma notícia quentinha? Bom, no post de hoje trataremos de um tema que gera muita discussão entre as pessoas, qual seja, O TEMPO.

Enquanto alguns dispõem de muito e podem usufruir de uma maneira confortável, outros têm que se desdobrar pra que possam realizar suas tarefas dentro das vinte e quatro horas disponíveis no dia.

É notório o fato de que o tempo é essencial na atividade advocatícia, porquanto o bom profissional é aquele que tem em mente os prazos e preza pela celeridade processual, garantia esta, prevista em nossa Constituição Federal.

Porém, infelizmente não é o que acontece no ‘’mundo real’’. Essa utopia referente à celeridade é algo que está longe de ser alcançado, por mais que nos utilizemos de ferramentas hábeis a quebrar essa morosidade.

Que tal um processo ‘’comemorando’’ 19 anos de tramitação? Talvez mais velho do que muitos que eventualmente estejam lendo esta matéria. Triste realidade de nosso poder judiciário relatado por um colega que, assim como nós,  enfrenta este vilão chamado TEMPO.

Segue abaixo seu desabafo no site Espaço Vital:

 

Florianópolis, 7 de maio de 2015.

Ao

Espaço Vital

Ref.: O 19º aniversário de um processo.

Trata-se de adaptação de um texto de autor desconhecido.

Cortar o tempo. Ou a indignação de quem espera uma justiça justa, e por isso célere.

Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial.

Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.

Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez. É a vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente.

Mas o círculo vicioso continua sem ligar para as metas traçadas pela CGJ, afinal, “isso só chegou aqui agora…

Parabéns pelo seu aniversário, Processo nº 0014609-18.1996.8.24.0023, da 1ª Vara Cível de Florianópolis (SC)!

É com incomensurável alegria que, dia 13 próximo, comemoraremos seus 19 (dezenove) anos de tramitação. O genitor Mário Francisco Medeiros, está radiante em saber que você ainda terá vida longa…

Atenciosamente,

Sérgio Tajes Gomes, advogado (OAB-SC nº 2.951).

sergio@stgomes.adv.br

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Nota do editor: É uma ação pelo rito ordinário, ajuizada por Mário Francisco Medeiros, contra Sul América Cia. Nacional de Seguros e Instituto de Resseguros do Brasil, sendo litisconsorte passiva a Caixa Econômica Federal.

O ajuizamento foi em 13 de maio de 1996.

Seu primeiro ato solene foi uma audiência conciliatória (Inexitosa) em 24 de agosto de 2000.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31616-advogado-parabeniza-acao-civel-que-comemorara-19-anos-tramitacao.

Antes de ser um Advogado, SEJA um Estagiário

Carteira-OAB

 

Bom dia, pessoal! Você não vê a hora de alcançar a tão desejada aprovação na OAB? Deixar de ser bacharel para poder falar com o peito estufado: ‘’Sou advogado!’’. É uma conquista que para alguns, que se encontram às vésperas de concluir o curso, por exemplo, está próximo. Outrossim, em contrapartida, para outros, como no caso dos estagiários que ainda estão no início da graduação, é algo longínquo.

No último caso, devemos exercitar a paciência, pois, em algum momento estaremos aptos a realizar o temido exame, levando em conta que tudo deve acontecer no tempo certo.

Entretanto, não foi o que aconteceu com uma estagiária ‘’apressadinha’’ da OAB/RJ, que não soube esperar e, de forma irresponsável, utilizou o número da inscrição da advogada do escritório onde trabalhava. Mas não pensem que a espertinha saiu impune desta, segue abaixo a reportagem na íntegra, elucidando-nos sobre o fato de que a justiça foi feita.

 

A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro confirmou sentença – mas aumentou o valor – que condenou a estagiária de Direito Livia Micaela Pinto Nunes por utilizar indevidamente a inscrição de advogada do escritório onde trabalhou. Micaela terá de indenizar a titular da carteira na OAB carioca, advogada Tatiana de Oliveira Martins Ferreira, pagando a esta a importância de R$ 15 mil por danos morais.

Em primeiro grau, a condenação fora de R$ 2 mil.

Segundo a advogada vítima da fraude, até 2007 ela trabalhou no escritório de advocacia no qual a ré fazia estágio, mas depois perdeu o contato com esta. Foi em 2012 que a advogada descobriu que a estagiária teria utilizado indevidamente sua inscrição na OAB-RJ, realizando audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou o Condomínio do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro

A advogada alegou que a atuação da estagiária “causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação”, e que o condomínio “agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB“.

Em sua defesa, a estagiária sustentou que jamais utilizou o número de inscrição da autora, e que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo. Aludiu que “como a advogada também constava nas procurações do escritório, possivelmente houve confusão com os números de inscrição na OAB”.

O condomínio, por sua vez, afirmou não ter contratado diretamente a ré Micaela, mas sim o escritório de advocacia em que ela trabalhava. Reiterou a existência de mero equívoco na digitação do número de inscrição na ata de audiência.

Para o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, restou incontroverso o uso fraudulento pela ré do número da inscrição na OAB da autora. Com relação ao condomínio, considerou que não precisava indenizar já que contratou o escritório, e não a advogada, não tendo adotado comportamento ilícito. (Proc. nº 0166394-72.2012.8.19.0001).

 

Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31560-condenacao-estagiaria-direito-que-utilizou–inscricao-advogada

 

Assim, tal fato relatado nos remete diretamente ao que está ocorrendo e muito nos dias de hoje. Não somente na área jurídica, e sim, em praticamente todas as áreas.

Lembrem-se, o que ira lhe diferenciar dos outros no mercado de trabalho não vai ser o quão rápido você se inseriu neste, mas, com que experiência você adentrou a este mercado tão concorrido. E lhes digo como amigo, aproveitem o máximo este período de estágio, não desperdicem, e, muito menos, tentem ser quem vocês não são, tudo tem seu tempo, e como dizem, o tempo é Rei!

 

Abraços!

 

O que caracteriza uma União Estável?

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Olá, pessoal! Que tal sanarmos uma dúvida que muitos casais têm em relação à União Estável?

Hoje, mais do que nunca, as relações estão cada vez mais rápidas, tanto no sentido de “juntar as escovas de dente”, quanto ao rompimento definitivo dos laços afetivos. Vivemos em uma era que “pegar” é a bola da vez, mas, que dessa “pegada”, numa eventual festa por exemplo, pode resultar um namoro. E, desse namoro, podem surgir dúvidas, que geralmente explodem no fim da relação, quando todos querem exercer seus direitos.

Nesse sentido foram criadas inúmeras ‘’teses’’ acerca de quando ficaria caracterizada uma União Estável, tais como: “quando estão morando juntos”, “quando oficializam o namoro”, “quando completam 2 anos juntos”. Mas qual seria a certa?

A resposta é clara para os familiarizados com o Direito, ou seja, DEPENDE.

Bom, mas vamos responder esta questão logo. Outrossim, primeiramente, vou introduzir a questão que será abordada:

Em período de divórcio, a agora ex-mulher queria metade do apartamento que o casal tinha adquirido no período da suposta União Estável. O ex-marido alega que o referido período não se trata de uma União Estável, e sim, de namoro que antecedeu o casamento, sendo assim, nada haveria a mulher receber referente a este período.

Agora, tire suas próprias conclusões com o texto na íntegra:

 

Para que um relacionamento amoroso se caracterize como união estável, não basta ser duradouro e público, ainda que o casal venha, circunstancialmente, a habitar a mesma residência. É fundamental, para essa caracterização, que haja um elemento subjetivo: a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir família.

Seguindo esse entendimento exposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de um homem que sustentava ter sido namoro – e não união estável – o período de mais de dois anos de relacionamento que antecedeu o casamento entre ele e a ex-mulher. Ela reivindicava a metade de apartamento adquirido pelo então namorado antes de se casarem.

Depois de perder em primeira instância, o ex-marido interpôs recurso de apelação, que foi acolhido por maioria no TJ carioca. Como o julgamento da apelação não foi unânime, a ex-mulher interpôs embargos infringentes e obteve direito a um terço do apartamento, em vez da metade, como queria.

Inconformado, o homem recorreu ao STJ. Ao contrário da corte estadual, o ministro Bellizze concluiu que não houve união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro – e não para o presente –, o propósito de constituir entidade familiar”.

De acordo com o ministro, a formação do núcleo familiar – em que há o “compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material” – tem de ser concretizada, não somente planejada, para que se configure a união estável.

Por fim, o relator considerou que, caso os dois entendessem ter vivido em união estável naquele período anterior, teriam escolhido outro regime de casamento, que abarcasse o único imóvel de que o casal dispunha, ou mesmo convertido em casamento a alegada união estável.

Outros detalhes

* Quando namoravam, ele aceitou oferta de trabalho e mudou-se para o exterior. Meses depois, em janeiro de 2004, tendo concluído curso superior e desejando estudar língua inglesa, a namorada o seguiu e foi morar com ele no mesmo imóvel. Ela acabou permanecendo mais tempo do que o previsto no exterior, pois também cursou mestrado na sua área de atuação profissional.

* Em outubro de 2004, ainda no exterior – onde permaneceram até agosto do ano seguinte –, ficaram noivos. Ele comprou, com dinheiro próprio, um apartamento no Brasil, para servir de residência a ambos.

* Em setembro de 2006, casaram-se em comunhão parcial de bens – regime em que somente há partilha dos bens adquiridos por esforço comum e durante o matrimônio. Dois anos mais tarde, veio o divórcio.

* A mulher, alegando que o período entre sua ida para o exterior, em janeiro de 2004, e o casamento, em setembro de 2006, foi de união estável, e não apenas de namoro, requereu na Justiça, além do reconhecimento daquela união, a divisão do apartamento adquirido pelo então namorado, tendo saído vitoriosa em primeira instância. Queria, ainda, que o réu pagasse aluguel pelo uso exclusivo do imóvel desde o divórcio – o que foi julgado improcedente. (REsp nº 1454643).

 

Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31443-convivencia-expectativa-formar-familia-no-futuro-nao-configura-uniao-estavel.

Apenas 5 Regras para o Sucesso

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Bom dia, pessoal! Que tal começar o dia com um belo texto que certamente ira acrescentar e muito em sua vida!

A tão sonhada formatura! Um longo processo que para muitos é a etapa mais importante da graduação. Um momento no qual confraternizamos com a turma através de reuniões, festas, brincadeiras com os professores, tudo num clima de muita descontração.

Mas nem tudo são flores! É aí que chega o momento de maior discordância entre os colegas, qual seja, o da escolha dos professores homenageados. São tantos nomes a serem escolhidos que ninguém se entende, pois, cada um tem maior afinidade com determinado mestre, enfim é uma ‘’carnificina’’.

Porém, na UERJ, parece que tivemos unanimidade quanto à escolha do patrono, ora, não é sempre que temos integrando o corpo docente um Ministro do STF. Isso mesmo, o Ministro Luís Roberto Barroso foi patrono da turma de Direito da referida universidade, em 2014. Como se não bastasse a ilustre presença daquele na cerimônia, há que se destacar seu excelente discurso proferido na ocasião.

Pra comprovar a importância do discurso, basta trazer à tona o fato de que o mesmo alcançou cerca de 2 milhões de visualizações na internet e aproximadamente 50 mil compartilhamentos no facebook.

Segue abaixo a matéria com o discurso na íntegra, e que vale a pena ser lido, pois, trás consigo valiosos conselhos para os novos e antigos operadores do direito, bem como para que utilizemos no dia a dia, buscando sempre aperfeiçoarmo-nos como seres humanos.

 

“Em “A vida e o direito: breve manual de instruções”, entre parábolas e casos reais, Barroso deu cinco conselhos aos formandos e aos jovens advogados em geral:

  1. “Nunca forme uma opinião sem antes ouvir os dois lados”;
  2. “A verdade não tem dono”;
  3. “O modo como se fala faz toda a diferença”;
  4. “Seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando”; e
  5. “Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer”.

A estudantes, estagiários, advogados recém formados e jovens operadores jurídicos sugere-se a leitura do texto do discurso, aqui reproduzido na íntegra.

  1. INTRODUÇÃO

Eu poderia gastar um longo tempo descrevendo todos os sentimentos bons que vieram ao meu espírito ao ser escolhido patrono de uma turma extraordinária como a de vocês. Mas nós somos – vocês e eu – militantes da revolução da brevidade. Acreditamos na utopia de que em algum lugar do futuro juristas falarão menos, escreverão menos e não serão tão apaixonados pela própria voz. Por isso, em lugar de muitas palavras, basta que vejam o brilho dos meus olhos e sintam a emoção genuína da minha voz.

E ninguém terá dúvida da felicidade imensa que me proporcionaram. Celebramos esta noite, nessa despedida provisória, o pacto que unirá nossas vidas para sempre, selado pelos valores que compartilhamos.

É lugar comum dizer-se que a vida vem sem manual de instruções. Porém, não resisti à tentação – mais que isso, à ilimitada pretensão – de sanar essa omissão. Relevem a insensatez. Ela é fruto do meu afeto. Por certo, ninguém vive a vida dos outros. Cada um descobre, ao longo do caminho, as suas próprias verdades. Vai aqui, ainda assim, no curto espaço de tempo que me impus, um guia breve com ideias essenciais ligadas à vida e ao Direito.

  1. A REGRA Nº 1

No nosso primeiro dia de aula eu lhes narrei o multicitado “caso do arremesso de anão”. Como se lembrarão, em uma localidade próxima a Paris, uma casa noturna realizava um evento, um torneio no qual os participantes procuravam atirar um anão, um deficiente físico de baixa altura, à maior distância possível. O vencedor levava o grande prêmio da noite.

Compreensivelmente horrorizado com a prática, o Prefeito Municipal interditou a atividade. Após recursos, idas e vindas, o Conselho de Estado francês confirmou a proibição. Na ocasião, dizia-lhes eu, o Conselho afirmou que se aquele pobre homem abria mão de sua dignidade humana, deixando-se arremessar como se fora um objeto e não um sujeito de direitos, cabia ao Estado intervir para restabelecer a sua dignidade perdida. Em meio ao assentimento geral, eu observava que a história não havia terminado ainda. E em seguida, contava que o anão recorrera em todas as instâncias possíveis, chegando até mesmo à Comissão de Direitos Humanos da ONU, procurando reverter a proibição.

Sustentava ele que não se sentia – o trocadilho é inevitável – diminuído com aquela prática. Pelo contrário. Pela primeira vez em toda a sua vida ele se sentia realizado. Tinha um emprego, amigos, ganhava salário e gorjetas, e nunca fora tão feliz. A decisão do Conselho o obrigava a voltar para o mundo onde vivia esquecido e invisível.

Após eu narrar a segunda parte da história, todos nos sentíamos divididos em relação a qual seria a solução correta. E ali, naquele primeiro encontro, nós estabelecemos que para quem escolhia viver no mundo do Direito esta era a REGRA Nº 1: NUNCA FORME UMA OPINIÃO SEM ANTES OUVIR OS DOIS LADOS.

III. A REGRA Nº 2

Nós vivemos em um mundo complexo e plural. Como bem ilustra o nosso exemplo anterior, cada um é feliz à sua maneira. A vida pode ser vista de múltiplos pontos de observação. Narro-lhes uma história que li recentemente e que considero uma boa alegoria.

Dois amigos estão sentados em um bar no Alaska, tomando uma cerveja. Começam, como previsível, conversando sobre mulheres. Depois falam de esportes diversos. E na medida em que a cerveja acumulava, passam a falar sobre religião. Um deles é ateu. O outro é um homem religioso. Passam a discutir sobre a existência de Deus.

O ateu fala: “Não é que eu nunca tenha tentado acreditar, não. Eu tentei. Ainda recentemente. Eu havia me perdido em uma tempestade de neve em um lugar ermo, comecei a congelar, percebi que ia morrer ali. Aí, me ajoelhei no chão e disse, bem alto: Deus, se você existe, me tire dessa situação, salve a minha vida”.

Diante de tal depoimento, o religioso disse: “Note-se que não há aqui qualquer dúvida quanto aos fatos, apenas sobre como interpretá-los”.

Quem está certo? Onde está a verdade? Na frase feliz da escritora Anais Nin, “nós não vemos as coisas como elas são, nós as vemos como nós somos”. Para viver uma vida boa, uma vida completa, cada um deve procurar o bem, o correto e o justo. Mas sem presunção ou arrogância. Sem desconsiderar o outro. Aqui a nossa REGRA Nº 2: A VERDADE NÃO TEM DONO.

  1. A REGRA Nº 3

Uma vez, um sultão poderoso sonhou que havia perdido todos os dentes. Intrigado, mandou chamar um sábio que o ajudasse a interpretar o sonho. O sábio fez um ar sombrio e exclamou: “Uma desgraça, Majestade. Os dentes perdidos significam que Vossa Alteza irá assistir a morte de todos os seus parentes”.

Extremamente contrariado, o sultão mandou aplicar cem chibatadas no sábio agourento. Em seguida, mandou chamar outro sábio. Este, ao ouvir o sonho, falou com voz excitada: “Vejo uma grande felicidade, Majestade. Vossa Alteza irá viver mais do que todos os seus parentes”. Exultante com a revelação, o sultão mandou pagar ao sábio cem moedas de ouro.

Um cortesão que assistira a ambas as cenas vira-se para o segundo sábio e lhe diz: “Não consigo entender. Sua resposta foi exatamente igual à do primeiro sábio. O outro foi castigado e você foi premiado”. Ao que o segundo sábio respondeu: “a diferença não está no que eu falei, mas em como falei”.

Pois assim é. Na vida, não basta ter razão: é preciso saber levar. É possível embrulhar os nossos pontos de vista em papel áspero e com espinhos, revelando indiferença aos sentimentos alheios. Mas, sem qualquer sacrifício do seu conteúdo, é possível, também, embalá-los em papel suave, que revele consideração pelo outro.

Esta a nossa REGRA Nº 3: O MODO COMO SE FALA FAZ TODA A DIFERENÇA.

  1. A REGRA Nº 4

Nós vivemos tempos difíceis. É impossível esconder a sensação de que há espaços na vida brasileira em que o mal venceu. Domínios em que não parecem fazer sentido noções como patriotismo, idealismo ou respeito ao próximo. Mas a história da humanidade demonstra o contrário. O processo civilizatório segue o seu curso como um rio subterrâneo, impulsionado pela energia positiva que vem desde o início dos tempos. Uma história que nos trouxe de um mundo primitivo de aspereza e brutalidade à era dos direitos humanos. É o bem que vence no final. Se não acabou bem, é porque não chegou ao fim3. O fato de acontecerem tantas

coisas tristes e erradas não nos dispensa de procurarmos agir com integridade e correção. Estes não são valores instrumentais, mas fins em si mesmos. São requisitos para uma vida boa.

Portanto, independentemente do que estiver acontecendo à sua volta, faça o melhor papel que puder. A virtude não precisa de plateia, de aplauso ou de reconhecimento. A virtude é a sua própria recompensa.

Eis a nossa REGRA Nº 4: SEJA BOM E CORRETO MESMO QUANDO NINGUÉM ESTIVER OLHANDO.

  1. A REGRA Nº 5

Em uma de suas fábulas, Esopo conta a história de um galo que após intensa disputa derrotou o oponente, tornando-se o rei do galinheiro. O galo vencido, dignamente, preparou-se para deixar o terreiro. O vencedor, vaidoso, subiu ao ponto mais alto do telhado e pôs-se a cantar aos ventos a sua vitória. Chamou a atenção de uma águia, que arrebatou-o em voo rasante, pondo fim ao seu triunfo e à sua vida.

E, assim, o galo aparentemente vencido reinou discretamente, por muito tempo. A moral dessa história, como próprio das fábulas, é bem simples: devemos ser altivos na derrota e humildes na vitória. Humildade não significa pedir licença para viver a própria vida, mas tão-somente abster-se de se exibir e de ostentar. Ao lado da humildade, há outra virtude que eleva o espírito e traz felicidade: é a gratidão. Mas atenção, a

gratidão é presa fácil do tempo: tem memória curta (Benjamin Constant) e envelhece depressa (Aristóteles).

Portanto, nessa matéria, sejam rápidos no gatilho. Agradecer, de coração, enriquece quem oferece e quem recebe.

Em quase todos os meus discursos de formatura, desde que a vida começou a me oferecer este presente, eu incluo a passagem que se segue, e que é pertinente aqui. “As coisas não caem do céu. É preciso ir buscá-las. Correr atrás, mergulhar fundo, voar alto”.

Fernando Sabino: “No fim, tudo dá certo. E se não deu certo, é porque não chegou ao fim”.

Muitas vezes, será necessário voltar ao ponto de partida e começar tudo de novo. As coisas, eu repito, não caem do céu. Mas quando, após haverem empenhado cérebro, nervos e coração, chegarem à vitória final, saboreiem o sucesso gota a gota. Sem medo, sem culpa e em paz. É uma delícia. Sem esquecer, no entanto, que ninguém é bom demais. Que ninguém é bom sozinho. E que, no fundo no fundo, por paradoxal que pareça, as coisas caem mesmo é do céu, e é preciso agradecer.

Esta a nossa REGRA Nº 5: NINGUÉM É BOM DEMAIS, NINGUÉM É BOM SOZINHO E É PRECISO AGRADECER.

VII. CONCLUSÃO

Eis então as cláusulas do nosso pacto, nosso pequeno manual de instruções:

  1. Nunca forme uma opinião sem ouvir os dois lados;
  2. A verdade não tem dono;
  3. O modo como se fala faz toda a diferença;
  4. Seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando;
  5. Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer.

Aqui nos despedimos. Quando meu filho caçula tinha 15 anos e foi passar um semestre em um colégio interno fora, como parte do seu aprendizado de vida, eu dei a ele alguns conselhos. Pai gosta de dar conselho. E como vocês são meus filhos espirituais, peço licença aos pais de vocês para repassá-los textualmente, a cada um, com toda a energia positiva do meu afeto: (i) Fique vivo; (ii) Fique inteiro; (iii) Seja bom caráter;

(iv) Seja educado; e (v) Aproveite a vida, com alegria e leveza.

Vão em paz. Sejam abençoados. Façam o mundo melhor. E lembrem-se da advertência inspirada de Disraeli: “A vida é muito curta para ser pequena”.”

Honorários ou Esmolas?

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Vivemos em uma era em que o ego é mais forte que o caráter, mais forte que a própria razão, que tangencia a mediocridade das decisões. DEZ reais de honorários advocatícios? DEZ Reais valem a resolução de um problema? Dez Reais valem CINCO anos de faculdade? DEZ Reais valem a inscrição no Exame da Ordem? DEZ Reais valem a anualidade da OAB? Aparentemente SIM. Pelo menos é o que nos elucida a decisão de alguns dos nobres membros da magistratura. Decisão esta, de caráter aparentemente anedótico, pode ser conferida no decorrer da matéria, justamente para que os leitores entendam nossa perplexidade.

São CINCO anos no mínimo de estudo em faculdades, são horas e mais horas realizando projetos e provas, para no final receber a seguinte explicação resumidamente: “considero o trabalho desenvolvido pelo profissional, de baixa complexidade, portanto, os honorários de DEZ reais são cabíveis”.

Ora, senhores, acredito que a “alta cúpula” deve ter esquecido que o “trabalho de baixa complexidade” traz consigo anos de estudos, justamente para que possa ser exercido com maior facilidade no deslinde do feito, não ocasionando assim o tumulto processual.

Mas a baixa complexidade não é considerada no momento das cópias de decisões, mudando somente os fatos, os valores, e as partes, sendo que essas sim deveriam da mesma forma ser taxadas como trabalho de baixa complexidade, com reflexo diretamente em salários. Tarefas que, e isso é fato notório, são muitas vezes realizadas pelos membros da ‘’ESTAGIÁRIOtratura’’.

Também vale lembrar que alguns magistrados não suportam a ideia de que o nobre colega advogado aufira maior rendimento mensal que aqueles. Lembrando que não possuímos piso salarial nem a infinidade de benefícios inerentes aos referidos cargos do judiciário. Alguém aí lembra do auxílio-moradia de ‘’irrisórios’’ R$ 4.300,00?

Fico aqui esperando ainda a utopia de que algum dia a igualdade, prevista constitucionalmente, entre advogados, juízes, promotores, defensores saia do Código de Ética em relação aos tratamentos interpessoais, e, passe a valer no bolso.

É claro que não generalizamos, nem todos nobres Magistrados tem tal pensamento, o que nos faz ainda acreditar na nossa Justiça em um todo, justo e belo.

 

Aí vai a matéria extraída do Espaço Vital, publicação do dia 10.04.2015.

 

O desembargador Rômulo Pizzolatti, do TRF da 4ª Região, negou seguimento na última quarta-feira (08) a um agravo de instrumento e, assim, confirmou decisão do juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, que fixou em R$ 10 os honorários sucumbenciais atribuídos ao advogado Danilo Knijnik.

Na decisão agravada, o juiz Nüske foi sucinto: “fixo os honorários advocatícios na execução em 5% sobre o valor efetivamente devido”.

Ao manter o julgado de primeiro grau, o desembargador Pizzolatti escreveu que “o C.P.C. não estipula uma base de cálculo específica para os honorários advocatícios e menos ainda um valor, não havendo nenhuma ilegalidade na valoração efetivada pelo magistrado, que considera o trabalho desenvolvido pelo profissional e a baixa complexidade da matéria”.

Pizzolatti arrematou escrevendo que o seguimento do agravo de instrumento era negado “por manifestamente improcedente, o que faço com base no caput do art. 557 do CPC”.

A ação de conhecimento de que deriva o agravo foi ajuizada contra a União e versava sobre a isenção de INSS para averbar construções sobre terreno. Como houve parcial procedência, os honorários sucumbenciais foram compensados.

Seguiu-se a execução de R$ 200 que diz respeito à metade dos honorários periciais pagos pelos autores durante a demanda originária. Nela, o juiz Nüske arbitrou a remuneração advocatícia em 5% sobre o débito que estava sendo cobrado. (AI nº 5012666-71.2015.404.0000).

Nome expressivo e respeitado da advocacia gaúcha, Knijnik é advogado inscrito na OAB-RS sob o nº 34.445, desde 1994. Possuindo o título de mestre, ele foi vice-diretor da Faculdade de Direito da UFRGS (2009-2012) e depois diretor da mesma faculdade; nela, atualmente é chefe do Departamento de Ciências Penais.

Outro detalhe: o desembargador Pizzolatti foi eleito, ontem (09), como integrante da futura nova administração do TRF-4, na qual será o titular da Ouvidoria da Corte.

Divergências antigas…

Os baixos valores atribuídos como honorários sucumbenciais se transformam, de tempos em tempos, em quizilas entre advocacia e magistratura. (Esta, aliás, vai bem, obrigado, com apreciáveis salários e o recebimento de “auxílio-moradia”, etc).

Em 2006, um caso ocorrido na comarca de Cruz Alta (RS) – por causa de uma honorária insignificante – ganhou repercussão nacional. O caso foi divulgado com primazia pelo Espaço Vital.

Ao ter a verba sucumbencial fixada em R$ 8,70 (hoje, corrigidos, seriam R$ 16,45), o advogado Nedson Culau, por meio de petição, fez a doação do dinheiro para que o diretor do foro da comarca mandasse comprar rolos de papel higiênico para equipar os banheiros forenses. (Proc. nº 1030043960).

http://www.espacovital.com.br/publicacao-31538-dez-reais-honorarios-advocaticios-sucumbenciais.