EI, CHEFE! QUANTO CU$TA UMA IDA RÁPIDA AO BANHEIRO?

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‘’O Grande Irmão está observando você!’’. Frase famosa retirada do famoso livro ‘’1984’’, de George Orwell, onde todos os cidadãos eram constantemente vigiados, e, caso não cumprissem o que lhes era imposto, sofriam alguma espécie de sanção.

Se aplicada nos dias atuais, em menor escala obviamente, esta passagem pode ser notada na maioria das empresas, onde há um controle muito grande, por parte do empregador, sobre seus empregados, principalmente com o uso do cartão ponto.

Agora imaginem que, além do controle sobre suas atividades profissionais, os funcionários tivessem óbice às suas necessidades fisiológicas? Pois bem, pasmem, mas foi o que aconteceu em uma empresa de Santa Catarina, região sul do Brasil, onde os funcionários precisavam registrar suas idas ao banheiro (isso mesmo!), no cartão ponto, e ‘’premiavam’’ quem utilizava menos tempo para realizar a atividade. Mas a empresa não ficou impune, analise alguns trechos da reportagem e tire suas próprias conclusões:

‘’A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª Turma do TST por controlar as idas ao banheiro de seus empregados, a ponto de premiar os que menos o utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada.’’

‘’De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma “gratificação de descanso” para os que gastavam menos tempo.’’

E em uma linguagem mais técnica:

‘’O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo TRT da 12º Região (SC).’’

‘’Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João OresteDalazen, relator do processo, ressaltou o “absurdo” de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.’’

 

Esperamos que tenham gostado, pois, informação nunca é demais!

Um abraço da Equipe da MRT Advocacia, e tenham um excelente final de semana, pessoal!

FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31974-tst-condena-agroindustria-que-premiava-empregados-que-evitavam-usar-o-banheiro

SORRIA (OU CHORE), VOCÊ ESTÁ SENDO OBSERVADO!

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Bom dia, meus queridos! Que tal iniciarmos o dia com uma notícia fresquinha, sobre um tema que certamente interessa à maioria dos leitores, pelo menos aos usuários assíduos de redes sociais?

Sabemos que atualmente, com o advento latente da tecnologia, no concernente àqueles meios de comunicação, fica cada vez mais difícil manter o anonimato. Baste que acessemos o Facebook, por exemplo, para notarmos que os membros desta ‘’sociedade virtual’’, constantemente compartilham fotos, atividades, mensagens, enfim, INFORMAÇÕES PESSOAIS.

Baseado neste curto relato, cabe a pergunta: ‘’Isso pode ser prejudicial?’’. Creio que a resposta é um sonoro DEPENDE! No caso concreto ao qual faremos referência, o Facebook foi de grande valia, vejamos o porquê.

Seguem alguns trechos que revelam o mau caráter de um cidadão que arrolou um ‘’completo estranho’’ como testemunha, em uma audiência trabalhista, mas foi desmascarado!

‘’Um dia desses, o advogado Rogério Reif compareceu à 2ª Vara do Trabalho em Esteio (RS), defendendo a reclamada Brasil Foods. No decorrer da audiência, o reclamante chamou sua testemunha, que tinha sobrenome e endereço totalmente diversos do autor da ação. O depoimento foi colhido normalmente.’’

‘’Um dia após, o advogado obteve a informação de que o reclamante e a testemunha eram irmãos de criação. Pesquisou, então, no Facebook, cruzou dados, e obteve fotos e informações necessárias para a prova do vínculo entre as duas pessoas. Embora aparentemente de forma intempestiva, peticionou fazendo a contradita que corria o risco de ser recebida como extemporânea.’’

‘’A juíza Gabriela Lenz de Lacerda referiu que, então, “acessei o perfil da testemunha no Facebook”, concluindo – após o cotejo com todas as provas colhidas – “o nítido propósito do depoente em favorecer o reclamante. (Proc. nº 0020587-49.2014.5.04.0282).’’

Pois é, amiguinhos, que tal? Parece que o bom senso prevaleceu! Antes de tentar afrontar a moral, os bons costumes e a Lei, pense bem, seu ‘’amigo Face’’ pode te entregar!

Forte abraço da Equipe da MRT ADVOCACIA!

FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31976-quem-tem-conta-no-facebook-sera-encontrado

“Imperdível, entre e consulte o conteúdo do texto” – Diria uma loja se vendesse o mesmo.

 

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Não é incomum vermos anúncios de produtos com a seguinte palavra: CONSULTE!

Ou pior, não consta nem mesmo esta palavra.

Nada mais que uma estratégia para fazer o consumidor entrar no estabelecimento e começar o famoso bombardeio de oferta, ou seja, uma atitude um quanto inconveniente, pois nem sempre queremos comprar naquele momento.

Neste sentindo o código de defesa do consumidor é claro, vejamos:

O artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.

Pode ser que surja ao longo da leitura deste texto a ideia de que esta regra se aplica a loja de roupas, visto que elas são as principais armadilhas dos consumidores, todavia tal determinação legal é de modo GERAL, neste sentido temos uma recente decisão a qual condenou uma concessionária de carros de luxo.

Conforme o magistrado a concessionária infringiu a referida previsão legal e neste sentido a 3ª Câmara Cível do Tribunal Gaúcho manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre, resultando em multa de R$ 11.111,20.

Na contestação – e, depois, na apelação – a concessionária alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de IPI em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.

Porém, conforme o julgado monocrático, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados, sendo perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, que as alterações fossem procedidas fora do horário de atendimento ao público.

Então, fiquemos alerta e não deixemos o nosso direito ser subtraído, pois assim faremos a lei ser cumprida e diante da atual situação nosso bolso agradece.

 

Fonte de pesquisa: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31904-obrigatoriedade-de-precos-visiveis-nas-vitrines

 

“a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”

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Na atualidade sabemos que tanto namoros, ficadas, casamentos e etc., acabam se equiparando muito. Quando perguntados, casais muitas vezes dizem “somos apenas conviventes”, “moramos juntos, apenas” ou “somos ajuntados”.

Pois é, os tempos mudaram, conservadores, vocês estão virando minoria neste mundo tão rápido em respostas via meio eletrônicos, bem como, em relacionamentos! Mas, nosso intuito é mostrar para vocês, senhores leitores, o quão peculiar pode ser a vida forense muitas vezes.

Já pensaram se o(ex) marido entrasse com uma ação de Danos Morais contra sua (ex) esposa que o traiu?!

Por mais triste que seja a situação da traição, aqui vai um trecho da referida, e, ao final, vejam o quanto interessante são os “conselhos” que o Tribunal direcionou ao Autor da ação (marido):

Numa complicada ação de separação litigiosa, o personagem masculino ingressa, contra sua ex-esposa, com reconvenção pedindo reparação financeira pelo dano moral decorrente do adultério sofrido.

O pedido é fulminado judicialmente pelo juiz e também pela câmara de família que reconhece que “a suposta pessoa traída efetivamente é vítima da moral do traidor, não havendo, contudo, motivo para indenizar por ato que não atinge sua moral”.

O tribunal vai adiante: “a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”.

Logo o relator diz um consolo: “ao contrário, a separação a redime, tornando-se saída honrosa da parte que não aceita as ´novas regras´ do jogo do casamento”.

O arremate segue a mesma linha: “se a conduta da mulher pode ser repudiada pelo autor – que merece atenção na medida em que viu suas fantasias, seus anseios e sonhos frustrados – a decepção deve servir-lhe de combustível para a superação, sem ensejar indenização”.

Novela da Globo? Não!

São trechos de decisão judicial gaúcha. O processo – que envolve razoável pensão alimentícia e partilha de apreciável patrimônio – tem conveniente segredo de justiça.

 

 

Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31917-negativa-de-indenizacao-para-homem-que-foi-traido-pela-esposa.

O Exame da Ordem Passou no Exame!

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Que tal começarmos o dia com uma notícia para os ‘’OABzeiros’’ de plantão? Se é boa ou ruim, fica a critério do leitor! E que reste clarificado o fato de que não queremos criar polêmica, e sim, no máximo gerar discussões saudáveis acerca do tema.

Qualquer estudante de direito que se preza, além das dificuldades que enfrenta ao longo da graduação, tem consciência de que, mais cedo ou mais tarde, deverá enfrentar o tão temido Exame da Ordem Unificado. Mas e aí? É justa a aplicação desta ‘’última prova’’?

Desde que foi instituído o exame, há mais de 15 anos atrás, ferrenhas discussões vieram à tona, no que diz respeito à constitucionalidade ou não daquele. Alguns defendem que o exame restringe o exercício da profissão, violando a CF, outros dizem que ‘’peneiraria’’ os muitos bacharéis  que se formam todos os anos, enfim, convém ouvir os dois lados, antes de tomar qualquer posição.

Sabemos que o índice de aprovação é baixíssimo, sendo talvez reflexo de um ensino jurídico (EM REGRA) de baixa qualidade. É normal vermos novas faculdades de Direito surgindo em todos os cantos do País, e  muitas dessas não habilitadas a ‘’produzir’’ um profissional apto ao exercício da profissão. Claro que não podemos generalizar, pois há também excelentes universidades, cuja média de alunos que são aprovados no Exame, é muito alta.

É notório o fato de que o valor para a realização do certame, é bem alto, e recentemente aumentou ainda mais. Basta pegar o número de inscritos em cada exame, e fazer uma simples operação de multiplicação para concluir que a arrecadação atinge valores estratosféricos.

Não podemos descartar a possibilidade de uma possível ‘’reserva de mercado’’, ou seja, que os Advogados mais antigos se mantivessem em atividade, ofuscando as ações de eventuais novos profissionais.

Por experiência sabemos que não é uma prova fácil, (parece fácil acertar 40 questões, de 80, mas não é tanto assim), mas também não é difícil. Basta que estudem com afinco, disciplina e metodologia, pois não é nada mais do que um conteúdo que você estudou durante pelo menos 5 anos. Comece o quanto antes, nunca é cedo, para evitar desagradáveis surpresas no final do curso, pois o tempo voa!

Enfim, meus queridos, vale a pena refletir sobre o assunto, e segue a reportagem que nos deixa a par da opinião geral, sobre a aplicação ou não do Exame da Ordem Unificado.

Um abraço do Grupo MRT!

 

http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/07/89-dos-brasileiros-sao-favoraveis-ao-exame-de-ordem-diz-datafolha-e-94-querem-exames-para-medicos-e-engenheiros/

“Vou te mandar essa foto mas não compartilha, tá?”

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Até onde é seguro enviar fotos nossas pelo telefone?

Como sempre se diz: “Para tudo tem limite”.

Esta frase se aplica a nossa vontade de compartilhar tudo pelo celular, pois nem sempre a pessoa do outro lado é de plena confiança como achamos que é.

São cada vez mais freqüentes notícias de pessoas que tiveram suas fotos e dados vazados na internet, e, quando se investiga mais a fundo, quase sempre o início é um singelo envio para um amigo, ou pior, para um grupo de “amigos”.

Neste sentido, o Tribunal gaúcho julgou a pouquíssimo tempo um caso envolvendo uma jovem da serra gaúcha, vejamos:

 

Uma adolescente da Região da Serra gaúcha utilizou os aplicativos móveis Facebook e WhatsApp para enviar fotos íntimas para amigos. Após o acontecimento a jovem, de 13 anos de idade, identificou suas fotos em alguns sites, tomando a decisão de processar o Facebook Serviços Online do Brasil  por vazar o conteúdo das fotos.

Em primeira instância o Juiz Leoberto Brancher, do Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul, determinou a exclusão das fotos íntimas, e do perfil da adolescente pelas respectivas empresas, com o prazo de 48 horas, sob imposição de multa, no valor de R$ 1 mil por dia. 

 

Mas a pergunta que fica: Foram excluídas mesmo? Pois sabemos que o controle sobre a internet é algo que está longe de se tornar realidade, afinal, exclui hoje e amanhã o mesmo arquivo está na rede e novamente disponível para compartilhamento.

Infelizmente é a lição de muitas pessoas hoje, visto que confiaram em compartilhar seus momentos, seus dados, PORÉM sem medir as conseqüências desta disponibilização, ou melhor dizendo, não souberam guardar a sua privacidade.

Mas isso quem sabe não pode ser tema de um próximo texto, não?

Forte abraço!

 

 

 

Brincadeira de criança! Nem sempre é tão bom…

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Machucados, ralados, roxos e por aí vai quando se trata de crianças correndo mundo a fora com suas brincadeiras incansáveis de pega-pega, apostar corrida e até mesmo nosso clássico futebol.

Mas, quando estas crianças não estão sob a vigilância dos pais, como, por exemplo, em um recinto escolar, a pergunta que fica é: Existe a necessidade e responsabilidade deste estabelecimento zelar pelos nossos filhos?

Ora, acidentes acontecem e muitas vezes são quase que inevitáveis, mas, e se tal acidente se tratar de total desleixo, descuido, negligência ou desinteresse em zelar pelas crianças por parte da escola ou creche?

A resposta para esta pergunta é um sonante: Existe a responsabilização do estabelecimento SIM!

Claro, estamos ainda falando apenas de possibilidades, mas, como sempre prezamos pela atualidade das decisões e informações corretas para nossos leitores, aí vai trecho da qual condenou escola de São Paulo à mãe de uma criança que caiu de uma altura de 3 metros em um brinquedo inflável que estava na escola.

É papel da escola acompanhar crianças que estão sob sua guarda e vigiar alunos “pendurados” em brinquedos altos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Rio Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança que caiu de uma altura de três metros nas dependências de uma escola municipal.

A autora contou que sua filha – na época com cinco anos – participava das comemorações do Dia das Crianças, quando caiu de cima de um brinquedo inflável instalado no local. A menina teve lesões no cotovelo esquerdo e foi submetida à cirurgia com urgência. 

O município sustentou que não poderia responder pelo acidente, pois nenhum agente público havia se omitido ou provocado o episódio. Mas o relator do recurso, desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, avaliou que a exposição a “perigos” acarreta “verdadeira contribuição decisiva para os eventos danosos”.

Assim, ele entendeu que o nexo causal entre o dano experimentado e o comportamento da Administração Pública é indiscutível, já que agiu sem os devidos cuidados e segurança, e reconheceu a responsabilidade objetiva do município. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Assim, lembrem-se sempre, acidentes acontecem sim! Mas, fique atento quando algum acontecer, pois, a escola, creche, ou algo do tipo se responsabilizam SIM pelos nossos filhos que ali estão. E, se caso verificado o descuido ou omissão deste estabelecimento perante a criança e os fatos ocorridos, poderá haver processo como o colacionado anteriormente, arcando então os responsáveis pelo dano ocasionado!

Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jul-12/escola-indenizar-familia-crianca-cai-brinquedo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook.

Credibilidade? A OAB tem de sobra!

Female Lawyer or notary in her office

 

Bom dia, galera! Que tal começarmos a semana com boas notícias? Pelo menos para a classe dos Advogados, é excelente!

Quem aqui nunca ouviu as expressões: ‘’Advogado são todos safados!’’, ‘’Eu não preciso de Advogado, todos são falcatruas’’, enfim, é notório o fato de que não somos tão bem vistos pela sociedade, quanto gostaríamos.

É claro que, como em qualquer profissão, temos bons e maus profissionais, e as más condutas de alguns, sujam a imagem de toda uma classe. Mas parece que as coisas estão mudando!! Segundo recentes pesquisas, a OAB é a SEGUNDA entidade com maior credibilidade no País! Um reconhecimento merecido, pois é gratificante saber que, aos poucos, vamos ganhando a confiança do País, representado por sua população! Segue abaixo trechos da reportagem:

‘’ A Ordem dos Advogados do Brasil é a segunda instituição com maior credibilidade junto à população brasileira. A constatação foi feita pelo Instituto Datafolha em pesquisa nacional que ouviu mais de duas mil pessoas em 135 municípios. De acordo com o levantamento, 66% dos entrevistados disseram “confiar na OAB”.

‘’ Numa lista composta por 14 instituições, a entidade ficou atrás, somente, das Forças Armadas, que conta com a confiança de 73% da população.’’

Veja o ranking

  • Forças Armadas – 149 Pontos
  • Ordem dos Advogados do Brasil – 139 Pontos
  • Igreja Católica – 124 Pontos
  • Poder Judiciário – 116 Pontos
  • Imprensa – 112 Pontos
  • Sindicato dos Trabalhadores – 112 Pontos
  • Ministério Público – 111 Pontos
  • Polícia – 93 Pontos
  • Bancos e Financeiras – 81 Pontos
  • Empresas Estatais – 69 Pontos
  • Igreja Universal do Reino de Deus – 64 Pontos
  • Presidência da República e ministérios – 41 Pontos
  • Congresso Nacional – 33 Pontos
  • Partidos Políticos – 17 Pontos

 

Um grande parabéns à OAB, e que sigam neste caminho, para que logo alcancem o topo, com um merecido 1° lugar!

 

 

FONTE:  http://www.espacovital.com.br/publicacao-31838-oab-e-a-segunda-instituicao-com-maior-credibilidade-no-brasil

Presídios, a nova escola do Brasil?

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Sabemos que está em voga na mídia a questão da maioridade penal de 18 anos ser reduzida para 16 anos. Pois bem, não nos posicionaremos no sentido favorável da mudança, tampouco desfavorável. O nosso objetivo será somente trazer em pauta as questões pertinentes quanto a tal mudança!

Primeiramente questiona-se, qual seria o benefício de menores encontrarem-se privados da liberdade em estabelecimentos prisionais que sabemos quais as condições que proporcionam aos seus apenados. Somente para clarificar, cito a superlotação, o tráfico de drogas e a necessidade de “se afiliar” a uma gangue!

Outrossim, a falsa sensação de “limpeza” das ruas, atirando estes antigos menores perante a lei, em cárceres privados, estará, indubitavelmente tirando praticamente qualquer chance de um futuro promissor e que este contribua com a sociedade.

A pergunta que fica é: Até que ponto tal modificação na lei trará benefícios para a sociedade?

Lembremos que estes jovens que hoje estão presos, amanhã estarão em meio à sociedade, e que tipos de seres humanos queremos ter em nosso meio?! Pessoas que foram moldadas dentro de presídios ou que tiveram uma oportunidade de futuro em escolas e ensino de boa qualidade?

O que queremos dizer é que a base e fundamento dos seres humanos vêm de casa e das escolas. Pessoas conscientes com seu dever na sociedade serão bem instruídas sentadas em bancos escolares. Lógico, não dependerá somente das escolas sanar tal problema, pois, seria utopia afirmar aqui que a criminalidade vai algum dia acabar, mas, com melhor qualidade de ensino e professores mais valorizados, certamente em alguns anos os reflexos seriam mais positivos do que a criação de mais “jaulas para pessoas”.

Finalizando tal linha de raciocínio, cabe ressaltar a total discrepância entre mais escolas e por consequência mais investimentos no ensino, com apenas a redução da maioridade penal e por consequência mais penitenciárias!

A equação é simples “Mais qualidade no ensino e educação é inversamente proporcional à quantidade de presídios que necessitará o poder público construir.”.

 

“O ponto adicional é mais $… senhor”. SERÁ?

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Ao longo dos anos é notável o aumento de popularidade da TV por assinatura no Brasil, a cada ano se nota uma significativa queda na audiência da programação aberta. Segunda o IBGE, no ano de 2012 e 2013, havia no Brasil em torno de 17,9 milhões de consumidores de TV por assinatura.

Muitas vezes buscando mais conforto e até mesmo para diminuir atritos familiares, inúmeros clientes aceitam a proposta oferecida pelas operadoras de TV, e, acabam cedendo ao ponto adicional.

O problema que junto com o ponto adicional vem uma cobrança adicional, valores estes que podem variar conforme a operadora contratada.

Neste sentido, conforme a resolução número 581/2012 da Anatel, definiu a proibição da cobrança de ponto adicional.

De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.

Neste mesmo sentido a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.

Para finalizar, segue um demonstrativo do que pode e o que não pode ser cobrado pelas operadoras:

Permitido:

 

Taxa mensal de aluguel dos equipamentos

Valor definido pela compra do equipamento

Taxa de instalação e de manutenção do ponto adicional da TV a cabo

 

Não permitido:

 

Cobrar mais de uma assinatura por residência

Oferecer a possibilidade de instalação de ponto extra apenas para alguns pacotes

Não dar informações técnicas claras, quando solicitadas pelos clientes.