Um Exemplo de Reconhecimento

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A primeira igualdade é a justiça, conforme Victor Hugo, ativista francês.

É sobre justiça que este texto trata, pois recentemente foi reconhecido como advogado um escravo que atuou na defesa jurídica de negros escravos.

Porém o detalhe desta história é que o reconhecimento, ou seja, a justiça foi feita 133 anos após a sua morte!

O nome do advogado baiano é Luiz Gonzaga de Pinto Gama, filho de um português com Luiza Mahin, negra livre que participou de insurreições de escravos.

Gama foi para o Rio de Janeiro aos dez anos de idade após ser vendido pelo pai para pagar uma dívida.

Sete anos mais tarde, conseguiu a libertação e se transformou em um dos maiores líderes abolicionistas. Em 1869, ao lado de Rui Barbosa, fundou o jornal Radical Paulistano.

Em 1850, Gama tentou frequentar o curso da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo (SP), mas foi impedido por ser negro. Ainda assim, participou das aulas como ouvinte. O conhecimento adquirido lhe permitiu atuar na defesa jurídica de negros escravos.

Em nome de Luiz Gama, seu tataraneto, Benemar França, atualmente com 68 anos, recebeu a homenagem.

O professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e presidente do Instituto Luiz Gama, Silvio Luiz de Almeida, disse que a homenagem é inédita “para alguém que recebe o título de advogado pós-morte não sendo formado em direito”.

Vejam caros amigos leitores, um exemplo de perseverança acima descrito. Certamente o objetivo maior dele não era o reconhecimento Nacional, e sim, apenas lutar contra tamanha injustiça que foi o período de escravatura. Porém, o seu reconhecimento é totalmente merecido, por mais longínqua que foi tal história traçada.

Assim, vamos para mais um dia de trabalho com este exemplo em mente, por mais árdua que seja nossa atividade, vamos SEMPRE fazer a diferença! Afinal, pessoas com pensamentos diferentes mantém o mundo crescendo, enquanto, se todos fossem iguais a conformidade seria soberana e a inércia a única Lei da vida.

 

Abraço galera!

 

Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-32284-titulo-de-advogado-depois-de-133-anos

 

 

 

Pensão = Bolsa Festas??

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Como diria a música da dupla Bruno e Barretto: “Hoje é só farra, pinga e foguete”.

No inicio da nova jornada é normal que o estudante tenha como renda a mera “mesada” bancada pelos genitores, ou em caso de genitores divorciados, é comum o pagamento da pensão alimentícia.

Ocorre que na maioria das vezes o universitário utiliza a pensão para apenas farrear e deixa de lado o estudo, ou seja, ao invés de estudar e aprender, o universitário apenas frequenta o curso.

Porém, em recente decisão o Tribunal de Santa Catarina deferiu o pedido, feito por um pai, de exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia a um filho – que é estudante de Direito – cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação em grande número das disciplinas.

O pai do universitário mencionou que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos, idade em que imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso.

Neste sentido fica claro que não adianta apenas frequentar a universidade, visto que é preciso dedicação! Caso contrário, CUIDADO garotada, pois já existe uma decisão favorável ao seu Pai/Mãe, que pagam pensão, no sentido de cessar o pagamento por motivo de COMPLETO desleixo nos estudos! Hehe

 

Abraço! E BONS ESTUDOS!

 

Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31923-pai-obtem-exoneracao-de-alimentos-a-estudante-de-direito-que-nao-se-dedica-aos-estudos.

O Exame da Ordem Passou no Exame!

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Que tal começarmos o dia com uma notícia para os ‘’OABzeiros’’ de plantão? Se é boa ou ruim, fica a critério do leitor! E que reste clarificado o fato de que não queremos criar polêmica, e sim, no máximo gerar discussões saudáveis acerca do tema.

Qualquer estudante de direito que se preza, além das dificuldades que enfrenta ao longo da graduação, tem consciência de que, mais cedo ou mais tarde, deverá enfrentar o tão temido Exame da Ordem Unificado. Mas e aí? É justa a aplicação desta ‘’última prova’’?

Desde que foi instituído o exame, há mais de 15 anos atrás, ferrenhas discussões vieram à tona, no que diz respeito à constitucionalidade ou não daquele. Alguns defendem que o exame restringe o exercício da profissão, violando a CF, outros dizem que ‘’peneiraria’’ os muitos bacharéis  que se formam todos os anos, enfim, convém ouvir os dois lados, antes de tomar qualquer posição.

Sabemos que o índice de aprovação é baixíssimo, sendo talvez reflexo de um ensino jurídico (EM REGRA) de baixa qualidade. É normal vermos novas faculdades de Direito surgindo em todos os cantos do País, e  muitas dessas não habilitadas a ‘’produzir’’ um profissional apto ao exercício da profissão. Claro que não podemos generalizar, pois há também excelentes universidades, cuja média de alunos que são aprovados no Exame, é muito alta.

É notório o fato de que o valor para a realização do certame, é bem alto, e recentemente aumentou ainda mais. Basta pegar o número de inscritos em cada exame, e fazer uma simples operação de multiplicação para concluir que a arrecadação atinge valores estratosféricos.

Não podemos descartar a possibilidade de uma possível ‘’reserva de mercado’’, ou seja, que os Advogados mais antigos se mantivessem em atividade, ofuscando as ações de eventuais novos profissionais.

Por experiência sabemos que não é uma prova fácil, (parece fácil acertar 40 questões, de 80, mas não é tanto assim), mas também não é difícil. Basta que estudem com afinco, disciplina e metodologia, pois não é nada mais do que um conteúdo que você estudou durante pelo menos 5 anos. Comece o quanto antes, nunca é cedo, para evitar desagradáveis surpresas no final do curso, pois o tempo voa!

Enfim, meus queridos, vale a pena refletir sobre o assunto, e segue a reportagem que nos deixa a par da opinião geral, sobre a aplicação ou não do Exame da Ordem Unificado.

Um abraço do Grupo MRT!

 

http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/07/89-dos-brasileiros-sao-favoraveis-ao-exame-de-ordem-diz-datafolha-e-94-querem-exames-para-medicos-e-engenheiros/

Credibilidade? A OAB tem de sobra!

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Bom dia, galera! Que tal começarmos a semana com boas notícias? Pelo menos para a classe dos Advogados, é excelente!

Quem aqui nunca ouviu as expressões: ‘’Advogado são todos safados!’’, ‘’Eu não preciso de Advogado, todos são falcatruas’’, enfim, é notório o fato de que não somos tão bem vistos pela sociedade, quanto gostaríamos.

É claro que, como em qualquer profissão, temos bons e maus profissionais, e as más condutas de alguns, sujam a imagem de toda uma classe. Mas parece que as coisas estão mudando!! Segundo recentes pesquisas, a OAB é a SEGUNDA entidade com maior credibilidade no País! Um reconhecimento merecido, pois é gratificante saber que, aos poucos, vamos ganhando a confiança do País, representado por sua população! Segue abaixo trechos da reportagem:

‘’ A Ordem dos Advogados do Brasil é a segunda instituição com maior credibilidade junto à população brasileira. A constatação foi feita pelo Instituto Datafolha em pesquisa nacional que ouviu mais de duas mil pessoas em 135 municípios. De acordo com o levantamento, 66% dos entrevistados disseram “confiar na OAB”.

‘’ Numa lista composta por 14 instituições, a entidade ficou atrás, somente, das Forças Armadas, que conta com a confiança de 73% da população.’’

Veja o ranking

  • Forças Armadas – 149 Pontos
  • Ordem dos Advogados do Brasil – 139 Pontos
  • Igreja Católica – 124 Pontos
  • Poder Judiciário – 116 Pontos
  • Imprensa – 112 Pontos
  • Sindicato dos Trabalhadores – 112 Pontos
  • Ministério Público – 111 Pontos
  • Polícia – 93 Pontos
  • Bancos e Financeiras – 81 Pontos
  • Empresas Estatais – 69 Pontos
  • Igreja Universal do Reino de Deus – 64 Pontos
  • Presidência da República e ministérios – 41 Pontos
  • Congresso Nacional – 33 Pontos
  • Partidos Políticos – 17 Pontos

 

Um grande parabéns à OAB, e que sigam neste caminho, para que logo alcancem o topo, com um merecido 1° lugar!

 

 

FONTE:  http://www.espacovital.com.br/publicacao-31838-oab-e-a-segunda-instituicao-com-maior-credibilidade-no-brasil

Lembrete: A 1ª Fase da OAB/FGV vem aí!

Bom dia, Oabzeiros de plantão! Imagino que devam estar mais tranquilos, afinal a tão temida segunda fase do XVI exame já passou, agora é o momento de relaxar e curtir um pouco a vida. Será??? Talvez sim para aqueles que, após comparar suas provas com o espelho de resposta, obtiveram um alto índice de acertos. Em contrapartida, há colegas que infelizmente falharam nesta missão. Mas não nos deixemos abater!

É notório que alguns ainda têm uma segunda chance, pois contam com o recente benefício da repescagem. Outros, no entanto, ‘’queimaram’’ esta carta que tinham na manga e devem começar o preparo para a primeira fase novamente. Isso sem mencionar os novos guerreiros, estes que enfrentarão pela primeira vez o vilão conhecido como Exame da Ordem.

Fiquem atentos para o PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES, QUE VAI DO DIA 01/06/2015 ATÉ 14/06/2015!! E preparem o bolso, porquanto o valor da inscrição agora é de R$ 220,00, então se preparem bem, ou vão querer arcar com este valor mais algumas vezes?

Talvez vocês estejam se perguntando, ‘’como faço para me preparar bem?’’. Bom, o que podemos fazer é dar algumas dicas sobre como obter mais rendimento nos estudos, lá vai:

1- Preparem-se para focar nos estudos, esqueçam da vida social, abdiquem de algumas coisas, é só por um tempo e ao final de tudo, verão que valeu a pena;

2- Otimize o uso do seu tempo, procure usar todas as brechas que tiver durante o dia para dar uma olhadinha no material. Quem concilia trabalho e estudos, sabe muito bem do que estou falando.

3- Organizem o estudo de forma metodológica (são mais de 10 matérias!), então façam um cronograma, reservem um dia para cada uma, no máximo duas disciplinas, de preferência inter-relacionadas; (EX: Penal e processo penal, civil e processo civil, etc.)

4- De forma geral as disciplinas são bem abrangentes então, estude provas antigas, resolva questões (É ESSENCIAL!), analise o que é mais cobrado em cada uma, pois o examinador não costuma fugir muito disso;

5- ‘’COMA’’ o código de ética e o estatuto da OAB, pois são as primeiras 10 questões e as mais fáceis da prova, você não tem o direito de errar! É preciso de 40 para ser aprovado, não seria uma boa começar com 10?;

6- Estudem todo o conteúdo com o mesmo afinco, até mesmo o que você tem mais facilidade, não menosprezem nada. Sabemos como é complicado manter uma média, ou seja, acertar um determinado número de questões referentes a cada matéria. Uma questão pode significar sua aprovação ou não. Alguém aqui conhece algum colega que tenha ficado com 39? Eu conheço vários.

Enfim, esperamos ter colaborado! Qualquer dúvida entre em contato conosco, estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas!

OBS: NÃO PERCAM O PRAZO DAS INSCRIÇÕES!!! FIQUEM ATENTOS!!! Afinal, que espécie de advogados vocês se tornarão se já começarem perdendo o prazo da inscrição?

Bons estudos e OLHOS DE TIGRE!

SEGUE AO FINAL 10 QUESTÕES DA ÚLTIMA PROVA DA OAB REFERENTE A ÉTICA, BORA FAZER!

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Últimos instantes antes da temida 2ª fase da OAB!!!

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Bom dia, ‘’OABzeiros de plantão! Já sentindo aquele friozinho na barriga para domingo? Pois é, o grande dia está chegando, o divisor de águas, o momento de tirar um grande peso das costas, sair da ‘’caverna dos estudos’’ e voltar pro ‘’mundo real’’.

Sabemos, por experiência, que esta reta final é um dos piores períodos, quando nos perguntamos: será que estudei o suficiente? Estou realmente preparado? Qual peça vai cair? E as questões? Enfim, insegurança normal, pois o domingo definirá quem vai estar apto a receber a tão sonhada carteirinha vermelha.

Agora não é o momento de ficar nervoso, fiquem cientes de que a pior parte já passou, qual seja a primeira fase, porquanto vocês tiveram que estudar mais de 10 matérias, tendo apenas uma vaga ideia do que poderia cair. O nível de dificuldade é maior, tenham certeza disso.

Pra segunda fase vocês estudaram apenas uma matéria, de livre escolha entre as oferecidas, a qual provavelmente vocês têm maior interesse e intimidade. Então, não se aflijam! Basta que tenham visto à matéria com afinco, praticado todas as peças passíveis de aparecer na prova e treinado as resoluções de questões, enfim, tudo o que se faz em uma rotina normal de estudos. Nesses últimos dias é o momento de dar uma boa revisada, ver os polígrafos, relembrar o esqueleto das peças.

Procure ir tranquilo para prova, cuidado com o vade mecum, para que a marcação e remissões tenham sido feitas da forma correta, pois não esqueçam que os fiscais analisam um por um. Fique atento ao tempo da prova, aconselhamos que não façam rascunho da peça, pois demanda muito tempo, é interessante apenas um esboço dos principais tópicos de forma que não se esqueçam de nada.

Leia com atenção quantas veze for necessário para que não haja problema na hora da identificação da peça processual cabível, de modo que, como vocês sabem se errar a peça perde a prova.

Não se esqueçam de fundamentar a peça e as questões (não podemos esquecer que são quatro), com todos os artigos que lembrarem, levando em conta que se pecarem, peque pelo excesso, pois não perderão pontos a não ser que deixem de colocar algo que era necessário.

Se vocês costumam sentir fome quando na realização de provas de longa duração (5 horas neste caso), leve algo que lhe dê energia, algo prático, tal como chocolate, barras de cereal, alimentos desse tipo.

Esperamos que com essas dicas vocês se sintam mais à vontade e tranquilos para realizar a temida prova de domingo, e vamos pra cima dela com tudo, pra que ela não saiba o que a atropelou. Temos certeza que vocês estão preparados para trucidar a malvada! Ao ponto de que darão uma de ‘’Chaves’’ dizendo: ‘’Esta é muito fácil, tragam umas mais difícil!’’.

Boa sorte, bons estudos, e aguardamos depoimentos sobre como foi a prova! Vamos lá e OLHOS DE TIGRE!

OBS: NÃO ESQUEÇAM A CANETA TRANSPARENTE AZUL OU PRETA E VADE MECUM, POIS SEM, SERIA O MESMO QUE IREM PARA A GUERRA SEM ARMAS!!!

 

3 Questões comentadas do Exame OAB/FGV XVI para começar bem a segunda-feira

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Bom dia, ‘’OABzeiros’’ de plantão! Não nos deixemos acomodar com essa preguiça pós- feriadão e vamos seguir com foco nos estudos, pois, afinal, a temida prova continua lá!

Sem muita enrolação vamos dar continuidade, comentando mais algumas questões referentes ao polêmico XVI Exame Unificado.

  • A primeira a ser analisada hoje é uma das questões que tratam da matéria ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).

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Pra resolver esta questão, basta analisar alguns artigos do ECA e anotar os pontos relevantes da questão.

Apesar do fato de B e P cuidarem da criança Y, a genitora desta, apesar de residir em localidade distante,  mantinha contato, mesmo que esporádico, com seu filho, pressupondo, através da leitura do enunciado que ainda detinha o poder familiar.

Vamos ao ECA:

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  poder familiar.

  • 1oNão existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

Com base nas informações que nos foram dadas, em nenhum momento a questão fala sobre perda ou suspensão do poder familiar, então temos como resposta correta a letra B.


 

 

  • Seguindo em frente, vamos resolver uma questão que trata do CDC (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).

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É uma questão relativamente fácil e para resolvê-la temos que basicamente diferenciar dois tipos de responsabilidade, quais sejam:

SUBJETIVA: depende de comprovação de dolo e culpa

OBJETIVA: independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando que haja nexo de causalidade.

Vamos ao CDC:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Analisando as informações que nos foram dadas, eliminamos as opções A e B pois falam em responsabilidade SUBJETIVA do fabricante. Bem como a opção D, tendo em vista que a inversão do ônus da prova deve ser requerida pelo demandante e apresentando o caráter de hipossuficiente para adquirir a inversão do ônus da prova.

Então, nos resta como assertiva correta a letra C.


 

  • Esta questão de DIREITO EMPRESARIAL, trata de um tema não tão recorrente em se tratando do exame, porém, esporadicamente aparece. Estamos falando da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

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Esta é uma questão com um grau de dificuldade mais elevado, pois o examinador cobra exatamente o que está no artigo da lei, exigindo que o examinando conheça seu teor.

Ele quer saber quem é legitimado para requerer a patente de invenção ou modelo de utilidade. Para descobrir, devemos ir para a lei supracitada:

 

Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.

 

  • 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

 

Ao analisarmos o § 2°, confirmaremos o que nos trás à tona a assertiva B, sendo esta a resposta correta.

Bem meus queridos, esperamos que tenhamos ajudado com mais alguns passos nesse caminho rumo à aprovação!

Continuem estudando e OLHOS DE TIGRE nesse próximo Exame que está logo ali!

Dicas de Estudos Para Provas

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Bom dia, ‘’OABzeiros’’ de plantão! Hoje vamos comentar mais algumas questões que retiramos do XVI Exame Unificado, este que é considerado o grande vilão até o momento, tendo frustrado as expectativas de inúmeros ‘’competidores’’! Mas o objetivo do Grupo MRT é mostrar que com dedicação e atenção, é possível derrubar esse inimigo sem que ele saiba quem o atropelou!

Não esqueçam, o estudo e preparação para a prova não está somente no que você vê dentro da sala de aula, e sim, no conteúdo que você procura adquirir fora das quatro paredes da Universidade. Assim, o quanto antes vocês começarem a se deparar e enfrentar estes tipos de questões, mais fácil ficará sua aprovação no final das contas.

Dicas de como irá funcionar o estudo(além da prova da OAB, em qualquer tipo de prova):

*Para analisar estas questões, procure primeiramente eliminar as alternativas que não teriam possibilidade alguma de ser a resposta certa. Isto porque, na grande maioria das vezes vocês vão se deparar com questões em cujas assertivas é mais fácil identificar onde há erros, então, primeiro elimine as opções absurdas ou as de que você, tendo estudado, nunca ouviu falar(É óbvio).

Logo, se existem várias afirmações erradas e apenas uma certa, mais fácil achar as erradas primeiramente e eliminá-las, assim, seu campo de trabalho fica muito mais limpo e fácil de lidar.

Para ajudar na aplicação do método anterior, elimine as questões que possuem termos absolutos como, ‘’SEMPRE’’, ‘’EM NENHUMA HIPÓTESE’’, ‘’SOMENTE’’, ‘’SEM EXCEÇÃO’’, ‘’EM QUALQUER HIPÓTESE’’, pois sabemos que o Direito é o ‘’mundo das exceções’’. Em pelo menos 90% dos casos estas assertivas estarão incorretas.

Sempre fique ligado no enunciado, pois em muitos casos o examinador pede a resposta CORRETA, mas não é incomum que ele peça que encontremos a INCORRETA, então, FIQUE ATENTO!

Claro que para isso dar certo precisamos no mínimo ter uma base no conteúdo, se não só mesmo um milagre.

Então vamos lá, peguem seus VADE MECUMS, tentem eliminar as questões erradas, verifiquem após se acertaram a resposta, e sempre, mas SEMPRE, PROCUREM NO VADE MECUM mesmo se acertaram, onde está o artigo e leiam-o novamente, pois com isso sua memória fotográfica irá estar trabalhando sem ao menos você saber.

Sem mais delongas, vamos lá!

 

Para aquecer, aí vai uma questão de Ética:

 

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Comecemos com uma questão relativamente fácil de ÉTICA.

Na presente questão devemos nos atentar apenas para o fato de que Bernardo não está devidamente inscrito nos quadros da OAB e vem realizando atos privativos de Advogado. Basta que invoquemos os artigos 3° e  4° da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) que assim dispõe:

Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Analisando os dois artigos, concluímos que a resposta correta é a letra D!

 

Bom, agora vamos analisar uma questão de Administrativo:

 

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É, pessoal, aqui e coisa começa a encrespar! Em se tratando de DIREITO ADMINISTRATIVO temos um leque bem mais abrangente e temido por muitos! Mas vamos eliminar mais uma!

Ao iniciarmos a leitura da presente questão , a primeira palavra que nos chama atenção é ‘’licitatório’’  o que nos leva a crer que se trata do abrangente mundo das licitações. Mas não podemos ir com muita sede ao pote, pois, ao continuarmos a leitura encontraremos o termo ‘’CONCESSÃO’’ que é o verdadeiro objeto da questão.

A questão em voga trata da Lei 8.987/95 (Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos). O que torna a questão difícil é o fato de que, sendo ADMINISTRATIVO  uma matéria que abrange inúmeros temas, a banca cobrou a letra fria de uma lei esparsa.

Ao transcrevermos o artigo 16 do referido diploma legal, constataremos que:

Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

Apenas para descargo de consciência, o artigo 5° mencionado no artigo anterior, faz referência a alguns requisitos essenciais à publicação do ato de outorga de concessão ou permissão!

Enfim, basta que leiamos o artigo 16 para notar que se encaixa com a redação da letra B, que por conseguinte, é a resposta correta!

 

Para dar uma acalmada nos ânimos, uma questão básica de Direito Civil:

 

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Amado por alguns, odiado por outros, o DIREITO CIVIL é sem sombra de dúvidas a matéria mais abrangente, em se tratando do Exame da Ordem.

Porém na presente questão, o examinador foi generoso e facilitou um pouco! Vamos lá!

Vamos pegar os pontos chave da questão, são eles:

José tem 16 anos completos;

Seus TUTORES resolvem conferir ao jovem, sua EMANCIPAÇÃO.

A partir disso fica fácil, é só recorrer ao Código Civil em seu artigo 5°, parágrafo único, inciso I, segunda parte, que nos trás a tona:

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

A chamada emancipação, como é conhecida, encontra fundamento no artigo supracitado. Segundo os pormenores da questão, a resposta certa é a letra A!

 

Para finalizar, vamos resolver uma questão de Direito Penal:

 

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Nesta questão de DIREITO PENAL o examinador, além de testar sua atenção, quis testar seus conhecimentos referentes às súmulas do STJ! Tem um grau de dificuldade elevado pois, mesmo conhecendo o teor do enunciado das súmulas, todo o cuidado era pouco pra não se confundir!

A informação mais importante a ser retirada do enunciado é o fato de que Juan da Silva foi autor de CONTRAVENÇÃO PENAL contra EMPRESA PÚBLICA (Caixa Econômica Federal) e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (Banco do Brasil).

O examinador quer saber de quem é a competência para julgamento da demanda. Para isso vamos procurar socorro na Súmula 38 do STJ cujo teor é o seguinte:

Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por CONTRAVENÇÃO PENAL, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

Segundo o disposto na súmula transcrita acima, concluímos que a resposta é a letra A!

 

ATENÇÃO!!!!

Não confundir com:

Art. 109, IV da Constituição Federal:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

SÚMULAS:

150 STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos CRIMES conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

508 STF: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.

Bom, por hoje é só, pessoal! Espero que tenhamos contribuído para ajudar na sua batalha!

Continuem estudando e OLHOS DE TIGRE!

AVISO SOBRE A PROVA OAB XVIII

Pessoal, em especial, os alunos da Graduação que estarão prestando a 1ª fase do Exame da Ordem no final deste ano corrente, ou seja, o XVIII Exame, a DATA FOI ALTERADA!

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Tal motivo se da em relação ao ENADE que estava marcado para a mesma data que o Exame da Ordem.

Feita a alteração no site da OAB, a nova data ficou para o dia 29/11/2015, apenas uma semana de diferença quanto à data anterior. Assim, nada que vá atrapalhar seus estudos.

Então, não se esqueçam, anotem a data aí SOLDADOS!

Olhos de TIGRE nos estudos! Sigam acompanhando novas informações!

 

Abraço – Grupo MRT

Nossa primeira impressão sobre o Exame da Ordem XVI

Nossa primeira impressão sobre o Exame Unificado da OAB/FGV realmente espantou a muitos marinheiros de primeira viagem. Sim, a OAB está cada vez mais complicada e é líquido e certo tal entendimento, mas, convenhamos, neste EXAME XVI o buraco foi mais embaixo!

Pois bem, para você que conseguiu este feito de passar na 1ª fase, PARABÉNS, sinal que todos os momentos de estudos que você teve o levaram ao objetivo traçado. Siga para a 2ª fase sem medo!

Por outro lado, para você que infelizmente não conseguiu as sonhadas 40 questões, não desanime, saiba que além do estudo que você praticou nesses meses não ser em vão, e nunca será, seu objetivo apenas foi prorrogado! Pois, goste ou não, você vai passar! É apenas questão de tempo e só depende do seu esforço!

E agora é a hora de não deixar a bola cair e seguir no estudo ainda mais focado.

Que os erros sirvam de lição para deixá-los mais forte, e, secada a ferida, sacudam a poeira e olhos de TIGRE pra cima dessa prova!

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Não esmoreçam e contem com nossa ajuda para que a tão sonhada aprovação seja alcançada!

 

Foquem no estudo que o final será de sucesso. Agora é o momento de abdicar do que for preciso pelos estudos, mas, acreditem, vale a pena pois não há sensação mais gratificante do que ver seu nome naquela lista! Pergunte pra quem já derrotou esse ‘’vilão’’!

 

Aí vai um comentário de suma importância relevante ao Direito Constitucional do último Exame da Ordem (XVI):

 

É uma questão de nível mediano, exigindo apenas que o aluno conheça UM artigo da Constituição Federal! Segue:

 

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A banca, como normalmente faz, criou uma história para que nos confundamos, porém, devemos nos atentar aos pontos chave!

1° – Alessandro Bilancia é brasileiro NATURALIZADO.

2? A possibilidade de Alessandro pleitear um cargo eletivo.

Fácil! Agora basta que abramos a Constituição em seu artigo 12, § 3° e seus incisos.

Deste modo temos que:

  • 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas.

VII – de Ministro de Estado da Defesa

Analisando os incisos eliminamos as opções A, B e D tendo em vista que Alessandro, por ser brasileiro NATURALIZADO, não pode ocupar o cargo de Ministro do STF, Presidente da Câmara dos Deputados nem Ministro do Estado da Defesa.

A opção correta é a letra C pois a CF não veda ao brasileiro naturalizado o exercício do mandato de Senador, porém, não permite que aquele venha a presidir o Senado Federal.

Valeu, pessoal, sigam estudando! Olhos de TIGRE!