Está quase aí a época mais esperada do ano para muitos!É claro que estamos falando do Natal!
Uns, pois estão desfrutando de alguns dias de descanso merecido. Outros, porque estão a espera daquele tão sonhado presente, do namorado, namorada, pai, mãe e etc.
E nesta parte que entra nossa dica, nos presentes.
Quem de vocês já ganhou um presente que no momento de testar ele não funcionou ou apresentou defeito?
Sim, isso pode acontecer. Mas e ai, qual seria a melhor fórmula para sanar tal problema?
Primeiramente, logo que constatar o defeito, pegue a nota fiscal do produto, etiqueta ou algo que comprove que tal produto foi comprado em determinada loja, e entre em contato com o próprio lojista para proceder no conserto ou na troca de imediato, esta última, por liberalidade do lojista.
Alguns pontos que merecem esclarecimentos:
1 – Constatado o defeito do produto, se comprado dentro do estabelecimento (internet são 7 dias para você reclamar e para proceder na troca imediata mesmo sem conserto), o lojista tem 30 dias no máximo para sanar o problema. Passado este período sem conserto, o consumidor escolhe entre a troca por um idêntico, o valor pago de volta ou o abatimento em outro produto mais caro. O consumidor NÃO é obrigado a aceitar um “vale” da loja.
2 – Se o problema é de fácil constatação, o consumidor tem 30 dias para reclamar, sendo produtos não duráveis (comida e etc.), e, 60 dias, para produtos duráveis (tv, rádio, etc.).
3 – Lembre-se, todo estabelecimento comercial deve ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à vista para qualquer um ter acesso e tirar suas dúvidas. Assim, caso surja alguma dúvida ou desavença com lojista, tente se informar no próprio Código, para ter a real noção “do que pode e o que não pode”.
4 – Se por acaso o valor do produto na hora do pagamento estiver em desacordo com o da etiqueta, saiba você que será cobrado o valor mais benéfico ao consumidor, claro, com exceção de valores muito destoantes, por exemplo: Era um produto de R$1000,00 e na etiqueta está R$ 0,01. Neste caso, é algo muito aquém de se cobrar em um produto.
Por final, apenas desejamos que não tenham azar em seus presentes “darem errado” no Natal. Mas, se por ventura algo sair um pouco dos conformes, lembre-se que existe o Código de Defesa do Consumidor a nosso favor, USEM com sabedoria!
A primeira igualdade é a justiça, conforme Victor Hugo, ativista francês.
É sobre justiça que este texto trata, pois recentemente foi reconhecido como advogado um escravo que atuou na defesa jurídica de negros escravos.
Porém o detalhe desta história é que o reconhecimento, ou seja, a justiça foi feita 133 anos após a sua morte!
O nome do advogado baiano é Luiz Gonzaga de Pinto Gama, filho de um português com Luiza Mahin, negra livre que participou de insurreições de escravos.
Gama foi para o Rio de Janeiro aos dez anos de idade após ser vendido pelo pai para pagar uma dívida.
Sete anos mais tarde, conseguiu a libertação e se transformou em um dos maiores líderes abolicionistas. Em 1869, ao lado de Rui Barbosa, fundou o jornal Radical Paulistano.
Em 1850, Gama tentou frequentar o curso da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo (SP), mas foi impedido por ser negro. Ainda assim, participou das aulas como ouvinte. O conhecimento adquirido lhe permitiu atuar na defesa jurídica de negros escravos.
Em nome de Luiz Gama, seu tataraneto, Benemar França, atualmente com 68 anos, recebeu a homenagem.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e presidente do Instituto Luiz Gama, Silvio Luiz de Almeida, disse que a homenagem é inédita “para alguém que recebe o título de advogado pós-morte não sendo formado em direito”.
Vejam caros amigos leitores, um exemplo de perseverança acima descrito. Certamente o objetivo maior dele não era o reconhecimento Nacional, e sim, apenas lutar contra tamanha injustiça que foi o período de escravatura. Porém, o seu reconhecimento é totalmente merecido, por mais longínqua que foi tal história traçada.
Assim, vamos para mais um dia de trabalho com este exemplo em mente, por mais árdua que seja nossa atividade, vamos SEMPRE fazer a diferença! Afinal, pessoas com pensamentos diferentes mantém o mundo crescendo, enquanto, se todos fossem iguais a conformidade seria soberana e a inércia a única Lei da vida.
É isso mesmo pessoal, assim como diz o título do texto, há uma relação entre o SPC (DÍVIDAS ATIVAS) e a pensão alimentícia! Duvida? Então segue texto esclarecendo. (OBS: O texto foi escrito para fácil entendimento e ser acessível a todos).
“Mas Doutor, de que adianta ele ir preso, se isso não vai ajudar a colocar comida na mesa pro meu filho?” Pois é minha gente, muitas vezes temos de escutar tais alegações e realmente ficar de mãos atadas.
Do que estamos falando? Pensão alimentícia para o menor!
Bom, antes de tudo, vamos a uma breve explicação bem simples de introdução:
Existem dois principais tipos de execução da sentença de alimentos, uma pelo artigo 732 e outra pelo 733, ambas no Código de Processo Civil. A maior diferença é que pelo artigo 733 existe a “possibilidade de prisão por determinado período, ao devedor”.
Alguns, com o “perigo” desta prisão, acabam pagando valores retroativos aos 3 meses devidos para não serem presos, porém, outros não. Então, entramos na sinuca de bico que se questiona que este pai não vai ajudar em nada estando preso, e pior, vai prejudicar ainda mais a possibilidade de juntar verba para pagar os alimentos.
Outrossim, este mesmo devedor acima citado, além de dever alimentos, pode estar usando seu dinheiro para comprar coisas superficiais, que não são necessárias para sua sobrevivência, ficando assim justamente sem dinheiro para pagar os alimentos, ou por ser comprador compulsivo ou por ser caloteiro mesmo. E é nesse ponto que chegamos agora para elucidar uma nova decisão Judicial que pode mudar os rumos dos “maus pagadores” de alimentos. Segue a notícia:
“O devedor de alimentos pode ter, desde já, seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. A decisão unânime e inédita é da 4ª Turma do STJ. A possibilidade de inscrição do inadimplente no SPC, na Serasa e em outros bancos de dados já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).
O recurso julgado – onde proferida a pioneira decisão – era de um menor contra seu pai, caloteiro. Durante a sessão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
A decisão foca nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator lamentou que muitos credores de pensão alimentícia não têm conseguido, pelos meios executórios tradicionais, alcançar a satisfação do débito, embora os alimentos constituam expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.
O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro a pretexto de que tais demandas sejam sigilosas, pois “o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos”. (Processo em segredo de justiça)”.
Você possui a chave da residência de seu/sua parceiro (a)?
Você deixa objetos na residência dele (a)?
Não?!
Cuidado, pois neste caso pode ficar claro que seu (a) parceiro (a) não tem confiança em você ou intenção de constituir família.
Mas calma lá, vamos por partes para saber o que realmente ocorreu:
Quando o namorado morreu, a então agora ex-namorada quis comprovar uma suposta união estável entre eles quando em vida para que então fizesse parte no inventário do falecido.
Mas isso foi por água quando houve um entendimento contrário pela 4ª Câmara de Direito de São Paulo!
Surpreso? Pois é isto que a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu.
Se a namorada de um homem não possui a chave da casa dele, nem deixa objetos seus nesse lugar, fica claro que parceiro não tinha confiança nela ou intenção de constituir família. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu Apelação interposta pelo espólio de um homem que morreu recentemente e reverteu sentença que havia reconhecido união estável dele com a autora da ação.
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, afirmou que as provas trazidas pela autora não são suficientes para que se comprove que ela mantinha uma relação estável com o homem à época de sua morte. Segundo o relator, o ex-namorado dela “não tomou qualquer atitude para tornar definitiva essa relação amorosa, pois, diferente do que acontece com os jovens, não havia o que esperar para constituir família, ou, garantir algum conforto para sua namorada, doze anos mais nova”.
Na opinião de Teixeira Leite, o fato de a antiga companheira não ter a chave da casa de seu parceiro nem objetos no local demonstra que “não havia essa mínima confiança e disponibilidade de privacidade em relação ao afirmado companheiro, o que também sugere incompatibilidade com o que se espera de uma união estável”.
Então pessoal , muito cuidado quanto a União Estável, pois sempre dizemos que é uma linha tênue, onde a facilidade para sua comprovação pode se perder na facilidade da negação!
Hoje vamos abordar um tema importante e corriqueiro, que ocorre em vários cantos do Brasil e pode trazer transtornos nas suas férias!
Portanto, tanto os senhores Advogados quanto a população em geral, devem ter conhecimento de tais modalidades, pelo fato de que está chegando o final do ano e muitos vão sair de férias utilizando o transporte coletivo/público.
Pois bem, vamos lá.
Vocês já repararam que ocorrem muitos casos de furtos, roubos e por ventura até mortes em rodoviárias, plataformas de metrô, ferrovias e por aí vai?!
Saibam vocês que aquela bagagem furtada/roubada ou até mesmo um parente/você ferido nestas plataformas, são de total responsabilidade da empresa que tem a gestão de tais serviços! Sim, isso mesmo, eles tem responsabilidade objetiva. Mas vamos por partes. Devem estar se perguntando “ok, então se eu estiver parado lá e for assaltado, posso ser indenizado?”. A resposta vai ser um SIM se você JÁ TIVER COMPRADO SEU TICKET DE PASSAGEM! Esta passagem adquirida é uma espécie de contrato de adesão que você firma com a empresa, e, a partir deste momento, ela deve se responsabilizar por tudo que ocorre tanto na plataforma de embarque quanto no deslocamento até o final da viagem, com você e suas bagagens. (Excluindo a culpa quando o fato for fenômenos da natureza).
Então de forma resumida, fatos que ocorrem nestes locais de embarque, são de responsabilidade de tais empresas que os administram, mesmo que ainda você não tenha embarcado no veículo, trem, metrô, navio e etc.
Para você, que quer se aprofundar mais ainda no assunto, pode verificar o Decreto 2681/1912 no seu Artigo 17, Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 734 do Código Civil e Artigo 37 § 6° da Constituição Federal.
Assim, esperamos que ninguém passe pelos fatos narrados acima, porém, ocorrendo, saibam vocês que existem essas possibilidades de indenizações.
Abraço e bom final de semana!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-11-13 11:23:102015-11-13 11:23:10A Indenização de Danos Pelas Administradoras de Transportes Coletivos
Olá pessoal, notem que já estamos em NOVEMBRO! O ano passa voando mesmo.
Muitos já devem estar pensando no Natal, no Ano Novo, nas férias, praia, sol, mar e calor…
Porém, sabemos que nem sempre conseguimos nos desligar totalmente dos serviços que estão pendentes. Até aí, tudo bem, mas, é bem diferente quando a pessoa sai de férias, quer se desligar por alguns dias dos pensamentos conturbados do dia a dia de labuta, mas seu patrão não deixa!
E não achem que isso não acontece, pois, se você é funcionário de alguma empresa, por exemplo, já passou, e deve estar agora pensando nisso, ou, ainda tem chances de vivenciar tal fato(esperamos que não). Mas, para combater tamanho abuso, aqui vai um caso recente decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
No acórdão, é concedida – independentemente das parcelas rescisórias habituais – reparação moral (R$ 10 mil) a um trabalhador, gerente de posto de gasolina, que comprovou que “os períodos de descanso e convívio familiar não eram plenamente usufruídos, pois o trabalhador ficava à disposição da empresa, de sobreaviso, sendo acionado para retornar ao trabalho durante madrugadas, aos finais de semana e até nas férias”.
O julgado reconheceu que “o extenuante regime de trabalho imposto ao funcionário comprometeu sua liberdade de escolha, inibindo a convivência familiar e social e frustrando seu projeto de vida”.
No entender do relator, Luiz Otávio Linhares Renault, do TRT-3, a impossibilidade de desconexão do trabalho gerou prejuízo passível de reparação, pois “viver é conviver, relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais”.
Aduziu no final: “quem somente trabalha dificilmente é feliz; assim como não é feliz quem apenas se diverte, pois a vida é um ponto de equilíbrio entre o trabalho e lazer”.
Dúvidas? Temos tanto nossa Página no Facebook quanto no site MRT-Advogados na parte “Contato” para sanar as mesmas. Fiquem ligados no próximo assunto, pois pode ser um caso igual ou parecido com algo que você está passando ou pode passar!!
Informação nunca é demais.
Abraço!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-11-06 10:40:052015-11-06 10:40:05Férias do Tipo EAD??
O fato de robôs substituírem os humanos nas tarefas cotidianas não é mais uma dúvida, e sim, uma certeza, apenas uma questão de tempo.
Inúmeras profissões estão ameaçadas de serem literalmente varridas do mapa, visto que o uso de máquinas para realizar as mesmas tarefas seria economicamente vantajoso, afinal, não será necessário bancar direitos trabalhistas de um robô.
Neste mesmo sentido, a advocacia se encontra em rota de colisão com a criação de robôs para fazer o serviço de um advogado, pois Ross, o primeiro advogado artificialmente inteligente do mundo esta em fase de teste, o tal andróide foi criado por estudantes da Universidade de Toronto.
Para tornar a perspectiva ainda mais assustadora, o Ross foi “adotado” pela maior banca do mundo, a Dentons, de acordo com o jornal The Globe andMail e o site Ars Techinica. “Como um ser humano, o Ross está passando por um período de experiência em um escritório de advocacia, está aprendendo e ficando melhor a cada dia”, disse ao jornal o cofundador da Ross (que criou uma start-up com o nome do robô) Andrew Arruda.
Ele pode “varrer” milhões de páginas de jurisprudência e legislação em segundos, para responder questões jurídicas — ele ganhou um concurso no programa Jeopardy, de perguntas e respostas, nos EUA, fazendo exatamente isso.
A guerra do homem contra a máquina, pelo trabalho, não é nova, evidentemente. Teve grande expressão na Revolução Industrial, como se sabe. A máquina sempre irá prevalecer. E o homem sempre encontrará uma saída, mesmo que seja pela tangente.
A criação do Ross é um alerta para a classe e para as faculdades de Direito se prepararem para a transição que virá.
E você, confiaria em uma máquina para fazer a sua ação? Ela terá a mesma dedicação que os advogados humanos têm? As respostas ficam a cargo do futuro.
Quem aqui alguma vez já deu uma bisbilhotada no celular, computador ou documentos particulares do seu companheiro sem que ele soubesse?
Se não cometeu tal ato, certamente já ficou com aquela pontinha de vontade, garanto!
Mas saibam senhores, essa pequena bisbilhotada pode gerar até mesmo um processo…Nossa mas como assim? Bom, vamos a uma explicação rápida do ocorrido.
Na Espanha, mais precisamente na cidade de Girona, um marido que estava se divorciando de sua esposa, usou fotos do celular da mesma, que conseguiu usando a senha do celular e liberou o “teclado bloqueado” para provar algumas coisas no processo de divórcio. Assim, o mesmo conseguiu ver fotos da dita com outro homem. Então, estas fotos foram passadas para terceiros, justamente para provar que a mesma o traia ou algo do tipo. Diga-se de passagem, que não foi comprovado que o marido tenha disponibilizado as fotos com cunho de prejudicar a sua esposa moralmente.
O marido foi condenado a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses, como “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”.
A condenação a dois anos e meio de prisão é um aviso severo para quem estiver vigiando os dispositivos digitais de seus cônjuges. São delitos que, segundo todos os especialistas, se multiplicam com a proliferação de aplicativos que facilitam o rastreio de perfis da Internet e de redes sociais. A sentença judicial, passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo compartilhado na nuvem.
Assim, quando vier a aquela vontade incontrolável em bisbilhotar os documentos que tanto computador ou celular contiver, de seu namorado, cônjuge ou algo do tipo, tome cuidado, vejam que com a proliferação destes meios virtuais de armazenamento de documentos, a privacidade deve imperar da mesma forma que um documento físico fosse.
Lembrando que tal decisão se deu fora do Brasil, não sendo parâmetro em nossa Legislação neste caso, mas, os crimes virtuais estão em ebulição, algo novo e pouco desbravado, então, como um “Kinder Ovo”, a cada processo, uma surpresa…
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-10-14 11:57:232015-10-14 11:57:23Se colocar a senha, além de acesso ao aparelho, ganha acesso direto ao processo…
Como diria a música da dupla Bruno e Barretto: “Hoje é só farra, pinga e foguete”.
No inicio da nova jornada é normal que o estudante tenha como renda a mera “mesada” bancada pelos genitores, ou em caso de genitores divorciados, é comum o pagamento da pensão alimentícia.
Ocorre que na maioria das vezes o universitário utiliza a pensão para apenas farrear e deixa de lado o estudo, ou seja, ao invés de estudar e aprender, o universitário apenas frequenta o curso.
Porém, em recente decisão o Tribunal de Santa Catarina deferiu o pedido, feito por um pai, de exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia a um filho – que é estudante de Direito – cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação em grande número das disciplinas.
O pai do universitário mencionou que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos, idade em que imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso.
Neste sentido fica claro que não adianta apenas frequentar a universidade, visto que é preciso dedicação! Caso contrário, CUIDADO garotada, pois já existe uma decisão favorável ao seu Pai/Mãe, que pagam pensão, no sentido de cessar o pagamento por motivo de COMPLETO desleixo nos estudos! Hehe
E para acrescentar no conhecimento ou dissipar algumas dúvidas que pairam na cabeça de pessoas que tanto são casadas quanto em união estável, vamos abordar o seguinte tema:
A “divisão dos bens” quando acabar a União Estável do casal.
Tal entendimento a ser abordado pode dar “pano pra manga” pois pode ser considerada a ideia em outros casos dos quais tenham a mesma divisão de bens…
Isto, pois, no caso em tela, se tratam de pessoas de mais idade, as quais começaram a União ainda na vigência da separação obrigatória de bens, ou seja, ainda pelo Código Civil antigo (1916).
Na dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da relação depende de prova do esforço comum para o incremento patrimonial. A tese foi firmada pela 2ª Seção do STJ. Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na lei que regulamentou a união estável (Lei nº 9.278/96), não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.
Restou observado que cabe ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante participação (ainda que não financeira) no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado no fim da união (prova positiva).
A Súmula nº 377 do STF dispõe que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Segundo o ministro Raul Araújo, a súmula tem levado a jurisprudência a considerar que pertencem a ambos os cônjuges – metade a cada um – os bens adquiridos durante a união com o produto do trabalho e da economia de ambos.
“Assim, a Súmula nº 377/STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito à meação dos bens adquiridos durante o período de união estável sem que seja demonstrado o esforço comum” – explicou o relator.
Para o relator no STJ, a ideia de que o esforço comum deva ser sempre presumido (por ser a regra da lei da união estável) conduziria à ineficácia do regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, “pois, para afastar a presunção, o interessado precisaria fazer prova negativa, comprovar que o ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisição onerosa de determinado bem, embora ele tenha sido adquirido na constância da união”. Em síntese: tornaria, portanto, praticamente impossível a separação do patrimônio.
A decisão de agora do STJ define que “sob o regime do Código Civil de 1916, na união estável de pessoas com mais de 50 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem), à semelhança do que ocorre com o casamento, também é obrigatória a adoção do regime de separação de bens”.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-10-01 13:06:462015-10-01 13:06:46A obrigatoriedade da comprovação do esforço comum na União Estável
A cada dia que passa vamos vendo coisas que ou não acreditaríamos se nos contassem, ou, íamos preferir nem ficar sabendo de tal absurdo.
Bom, mas vamos a mais uma pérola que corre/correu pelos corredores forenses. Desta vez quem está na nossa lista “Negra” é a Igreja Universal do Reino de Deus, que foi condenada a pagar R$ 300 mil de reparação por danos morais a um portador do vírus da ´aids´ que abandonou o tratamento médico, acreditando que obteria a cura por meio da fé religiosa.
Ainda como prova de sua convicção pessoal na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão do vírus. Os fatos ocorreram em Porto Alegre.
A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor indenizatório concedido em primeiro grau, de R$ 35 mil para R$ 300 mil. O acórdão registrou que a responsabilidade da entidade religiosa decorre de “ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o homem, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos mensageiros da igreja“.
O julgado levou em consideração – para aumentar a sanção financeira – “o estado crítico de saúde a que o autor da ação chegou, por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009”.
Poucos meses depois, com o agravamento da baixa imunidade, uma broncopneumonia fez com que ele tivesse que ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. O homem ainda chegou a perder 50% do peso.
[…]Outras provas incluíram declaração em redes sociais sobre falsas curas da ´aids´, propaladas por um bispo da Igreja Universal. E o depoimento testemunhal de um ex-bispo da própria igreja que confirmou em juízo ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.[…]
Pois bem, aqui fica límpida e clara a facilidade com quem uma pessoa fragilizada pela sua doença pode ser manipulada, neste caso abordado, pela Igreja Universal. Da mesma forma pode acontecer com pessoas fragilizadas por questões financeiras, com abalos familiares e etc, sendo assim, muito cuidado com o que se prega por aí, pois nem sempre são pessoas de bom caráter. A ajuda profissional nos demais casos é sempre necessária, vez que, os mesmos estudaram para isso! O que aqui se aborda não é afirmar qual religião é certa ou não, mas, alertar sobre possíveis “fraudes” que podem vir destes meios.
Lembre-se, médicos estudam 6,7,8,9,10… anos, justamente para poder curar/ajudar pessoas quando acometidas de doenças. Da mesma forma, advogados, engenheiros e arquitetos e por aí vai. Então, tenha fé e um BOM profissional ao seu lado, que o resto fica então nas mãos de Deus!
Abraço!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-09-10 11:36:592015-09-10 11:36:59A Fé move montanhas, mas não cura a AIDS!
Sabemos que hoje as relações estão cada vez mais instantâneas e mais cedo acontecendo. Também sabemos que é muito comum ver meninas com menos de 14 anos namorando com rapazes mais velhos. Pois é, mas existe um porém nessa ação de “namorar rapazes mais velhos”. Saibam vocês que o artigo 224 do Código Penal foi alterado em 2009, o que gerou o artigo 217-A do CP.
Dito isso, vamos aos fatos:
O caso analisado – posterior à reforma de 2009 no Código Penal, que alterou a tipificação do crime de estupro – envolveu namoro entre uma menina, menor de 14 anos, e um jovem adulto. Segundo a defesa, a relação tinha o consentimento da garota e de seus pais, que permitiam, inclusive, que o namorado da filha dormisse na casa da família.
A sentença condenou o rapaz à pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável (artigo 217-A) em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).
Na apelação, entretanto, o réu foi absolvido ao fundamento de que o conceito de vulnerabilidade deveria ser analisado em cada caso, pois não se deveria considerar apenas o critério etário.
O TJ do Piauí, com apoio nas declarações prestadas pela menor, adotou “o grau de discernimento da jovem, o consentimento para a relação sexual e a ausência de violência real” como justificativas para descaracterizar o crime.
Contra a decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ. O ministro Rogerio Schietti votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante já está pacificado na corte e também no STF.
O relator explicou que, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.015/09, o estupro de menor de 14 anos passou a ter tipificação específica no novo artigo 217-A, e já não se fala mais em presunção de violência, mencionada no revogado artigo 224.
Essa alteração legislativa, segundo o novo julgado do STJ, “não permite mais nenhuma dúvida quanto à irrelevância de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente”.
O acórdão arremata não caber ao juiz indagar se a vítima estava preparada e suficientemente madura para decidir sobre sexo, “pois o legislador estabeleceu de forma clara a idade de 14 como limite para o livre e pleno discernimento quanto ao início de sua vida sexual”. (Com informações do STJ – Processo em segredo de justiça).
Assim, muito cuidado quando se tratar de menores de 14 anos, pois, mesmo que a pessoa tenha o consentimento do que está fazendo, isso não irá mudar o fato que aos olhos da Lei o adulto que estiver mantendo relações sexuais com a mesma possa sofrer alguma punição penal. Lógico, cada caso é um caso, e poderá haver exceções, mas, fica aqui o alerta.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-09-01 12:42:072015-09-01 12:42:07Mas ela sabia o que estava fazendo, era normal!
‘’O Grande Irmão está observando você!’’. Frase famosa retirada do famoso livro ‘’1984’’, de George Orwell, onde todos os cidadãos eram constantemente vigiados, e, caso não cumprissem o que lhes era imposto, sofriam alguma espécie de sanção.
Se aplicada nos dias atuais, em menor escala obviamente, esta passagem pode ser notada na maioria das empresas, onde há um controle muito grande, por parte do empregador, sobre seus empregados, principalmente com o uso do cartão ponto.
Agora imaginem que, além do controle sobre suas atividades profissionais, os funcionários tivessem óbice às suas necessidades fisiológicas? Pois bem, pasmem, mas foi o que aconteceu em uma empresa de Santa Catarina, região sul do Brasil, onde os funcionários precisavam registrar suas idas ao banheiro (isso mesmo!), no cartão ponto, e ‘’premiavam’’ quem utilizava menos tempo para realizar a atividade. Mas a empresa não ficou impune, analise alguns trechos da reportagem e tire suas próprias conclusões:
‘’A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª Turma do TST por controlar as idas ao banheiro de seus empregados, a ponto de premiar os que menos o utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada.’’
‘’De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma “gratificação de descanso” para os que gastavam menos tempo.’’
E em uma linguagem mais técnica:
‘’O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo TRT da 12º Região (SC).’’
‘’Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João OresteDalazen, relator do processo, ressaltou o “absurdo” de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.’’
Esperamos que tenham gostado, pois, informação nunca é demais!
Um abraço da Equipe da MRT Advocacia, e tenham um excelente final de semana, pessoal!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-08-28 12:36:372015-08-28 12:36:37EI, CHEFE! QUANTO CU$TA UMA IDA RÁPIDA AO BANHEIRO?
Bom dia, meus queridos! Que tal iniciarmos o dia com uma notícia fresquinha, sobre um tema que certamente interessa à maioria dos leitores, pelo menos aos usuários assíduos de redes sociais?
Sabemos que atualmente, com o advento latente da tecnologia, no concernente àqueles meios de comunicação, fica cada vez mais difícil manter o anonimato. Baste que acessemos o Facebook, por exemplo, para notarmos que os membros desta ‘’sociedade virtual’’, constantemente compartilham fotos, atividades, mensagens, enfim, INFORMAÇÕES PESSOAIS.
Baseado neste curto relato, cabe a pergunta: ‘’Isso pode ser prejudicial?’’. Creio que a resposta é um sonoro DEPENDE! No caso concreto ao qual faremos referência, o Facebook foi de grande valia, vejamos o porquê.
Seguem alguns trechos que revelam o mau caráter de um cidadão que arrolou um ‘’completo estranho’’ como testemunha, em uma audiência trabalhista, mas foi desmascarado!
‘’Um dia desses, o advogado Rogério Reif compareceu à 2ª Vara do Trabalho em Esteio (RS), defendendo a reclamada Brasil Foods. No decorrer da audiência, o reclamante chamou sua testemunha, que tinha sobrenome e endereço totalmente diversos do autor da ação. O depoimento foi colhido normalmente.’’
‘’Um dia após, o advogado obteve a informação de que o reclamante e a testemunha eram irmãos de criação. Pesquisou, então, no Facebook, cruzou dados, e obteve fotos e informações necessárias para a prova do vínculo entre as duas pessoas. Embora aparentemente de forma intempestiva, peticionou fazendo a contradita que corria o risco de ser recebida como extemporânea.’’
‘’A juíza Gabriela Lenz de Lacerda referiu que, então, “acessei o perfil da testemunha no Facebook”, concluindo – após o cotejo com todas as provas colhidas – “o nítido propósito do depoente em favorecer o reclamante”. (Proc. nº 0020587-49.2014.5.04.0282).’’
Pois é, amiguinhos, que tal? Parece que o bom senso prevaleceu! Antes de tentar afrontar a moral, os bons costumes e a Lei, pense bem, seu ‘’amigo Face’’ pode te entregar!
Não é incomum vermos anúncios de produtos com a seguinte palavra: CONSULTE!
Ou pior, não consta nem mesmo esta palavra.
Nada mais que uma estratégia para fazer o consumidor entrar no estabelecimento e começar o famoso bombardeio de oferta, ou seja, uma atitude um quanto inconveniente, pois nem sempre queremos comprar naquele momento.
Neste sentindo o código de defesa do consumidor é claro, vejamos:
O artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.
Pode ser que surja ao longo da leitura deste texto a ideia de que esta regra se aplica a loja de roupas, visto que elas são as principais armadilhas dos consumidores, todavia tal determinação legal é de modo GERAL, neste sentido temos uma recente decisão a qual condenou uma concessionária de carros de luxo.
Conforme o magistrado a concessionária infringiu a referida previsão legal e neste sentido a 3ª Câmara Cível do Tribunal Gaúcho manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre, resultando em multa de R$ 11.111,20.
Na contestação – e, depois, na apelação – a concessionária alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de IPI em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.
Porém, conforme o julgado monocrático, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados, sendo perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, que as alterações fossem procedidas fora do horário de atendimento ao público.
Então, fiquemos alerta e não deixemos o nosso direito ser subtraído, pois assim faremos a lei ser cumprida e diante da atual situação nosso bolso agradece.
Fonte de pesquisa: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31904-obrigatoriedade-de-precos-visiveis-nas-vitrines
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-08-13 12:42:252015-08-13 12:42:25“Imperdível, entre e consulte o conteúdo do texto” – Diria uma loja se vendesse o mesmo.
Na atualidade sabemos que tanto namoros, ficadas, casamentos e etc., acabam se equiparando muito. Quando perguntados, casais muitas vezes dizem “somos apenas conviventes”, “moramos juntos, apenas” ou “somos ajuntados”.
Pois é, os tempos mudaram, conservadores, vocês estão virando minoria neste mundo tão rápido em respostas via meio eletrônicos, bem como, em relacionamentos! Mas, nosso intuito é mostrar para vocês, senhores leitores, o quão peculiar pode ser a vida forense muitas vezes.
Já pensaram se o(ex) marido entrasse com uma ação de Danos Morais contra sua (ex) esposa que o traiu?!
Por mais triste que seja a situação da traição, aqui vai um trecho da referida, e, ao final, vejam o quanto interessante são os “conselhos” que o Tribunal direcionou ao Autor da ação (marido):
Numa complicada ação de separação litigiosa, o personagem masculino ingressa, contra sua ex-esposa, com reconvenção pedindo reparação financeira pelo dano moral decorrente do adultério sofrido.
O pedido é fulminado judicialmente pelo juiz e também pela câmara de família que reconhece que “a suposta pessoa traída efetivamente é vítima da moral do traidor, não havendo, contudo, motivo para indenizar por ato que não atinge sua moral”.
O tribunal vai adiante: “a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”.
Logo o relator diz um consolo: “ao contrário, a separação a redime, tornando-se saída honrosa da parte que não aceita as ´novas regras´ do jogo do casamento”.
O arremate segue a mesma linha: “se a conduta da mulher pode ser repudiada pelo autor – que merece atenção na medida em que viu suas fantasias, seus anseios e sonhos frustrados – a decepção deve servir-lhe de combustível para a superação, sem ensejar indenização”.
Novela da Globo? Não!
São trechos de decisão judicial gaúcha. O processo – que envolve razoável pensão alimentícia e partilha de apreciável patrimônio – tem conveniente segredo de justiça.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-08-07 12:18:072015-08-07 12:18:07“a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”
Que tal começarmos o dia com uma notícia para os ‘’OABzeiros’’ de plantão? Se é boa ou ruim, fica a critério do leitor! E que reste clarificado o fato de que não queremos criar polêmica, e sim, no máximo gerar discussões saudáveis acerca do tema.
Qualquer estudante de direito que se preza, além das dificuldades que enfrenta ao longo da graduação, tem consciência de que, mais cedo ou mais tarde, deverá enfrentar o tão temido Exame da Ordem Unificado. Mas e aí? É justa a aplicação desta ‘’última prova’’?
Desde que foi instituído o exame, há mais de 15 anos atrás, ferrenhas discussões vieram à tona, no que diz respeito à constitucionalidade ou não daquele. Alguns defendem que o exame restringe o exercício da profissão, violando a CF, outros dizem que ‘’peneiraria’’ os muitos bacharéis que se formam todos os anos, enfim, convém ouvir os dois lados, antes de tomar qualquer posição.
Sabemos que o índice de aprovação é baixíssimo, sendo talvez reflexo de um ensino jurídico (EM REGRA) de baixa qualidade. É normal vermos novas faculdades de Direito surgindo em todos os cantos do País, e muitas dessas não habilitadas a ‘’produzir’’ um profissional apto ao exercício da profissão. Claro que não podemos generalizar, pois há também excelentes universidades, cuja média de alunos que são aprovados no Exame, é muito alta.
É notório o fato de que o valor para a realização do certame, é bem alto, e recentemente aumentou ainda mais. Basta pegar o número de inscritos em cada exame, e fazer uma simples operação de multiplicação para concluir que a arrecadação atinge valores estratosféricos.
Não podemos descartar a possibilidade de uma possível ‘’reserva de mercado’’, ou seja, que os Advogados mais antigos se mantivessem em atividade, ofuscando as ações de eventuais novos profissionais.
Por experiência sabemos que não é uma prova fácil, (parece fácil acertar 40 questões, de 80, mas não é tanto assim), mas também não é difícil. Basta que estudem com afinco, disciplina e metodologia, pois não é nada mais do que um conteúdo que você estudou durante pelo menos 5 anos. Comece o quanto antes, nunca é cedo, para evitar desagradáveis surpresas no final do curso, pois o tempo voa!
Enfim, meus queridos, vale a pena refletir sobre o assunto, e segue a reportagem que nos deixa a par da opinião geral, sobre a aplicação ou não do Exame da Ordem Unificado.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-07-29 11:58:042015-07-29 11:58:04O Exame da Ordem Passou no Exame!
Quem aqui nunca teve algum tipo de problema para resolver? Seja de que espécie for, não acredito que exista alguém que nunca procurou ajuda, muitas vezes de um profissional, para solucionar eventuais complicações que afligem sua vida.
Às vezes é necessário que recorramos a advogados, engenheiros, psicólogos, médicos, enfim, inúmeros profissionais nos quais podemos confiar! Mas será que podemos depositar toda nossa esperança em outros seres humanos, com a premissa de que nunca errarão? Parece que a resposta é um sonoro NÃO!
Imagine que você precise de uma cirurgia em um olho ‘’ruim’’, e na hora ‘’H’’, operam um olho ‘’bom’’? Pois é, pode ser mais comum do que vocês imaginam!
Leiam os trechos do ocorrido e tirem suas conclusões:
‘’ O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deve indenizar em R$ 20 mil uma paciente vítima de um transplante de córnea no olho errado. A decisão é do TRF da 4ª Região, ao manter a condenação a condenação aplicada em primeira instância.’’
‘’ A mulher é portadora de uma doença chamada “ceratocone”. Passou por tratamento em uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a recomendação de transplante para o esquerdo.’’
‘’ Em 2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea; entretanto, a equipe médica operou o olho errado. Após a constatação da falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local correto.’’
Seguem também alguns trechos mais técnicos (informações jurídicas), da mesma reportagem:
‘’ Em decisão de primeiro grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais e psíquicos.’’
‘’Ambas as partes recorreram ao tribunal. O hospital sustentou que, “embora tenha ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente”; e a autora pediu majoração do valor.’’
‘’O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, negou o recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e ainda elevou a indenização.’’
Enfim, este tipo de caso parece tão distante de nós, não? Mas ocorreu logo ali em Porto Alegre, então, fique sempre atento, e procure se informar muito bem antes de contratar qualquer espécie de serviço!
Até onde é seguro enviar fotos nossas pelo telefone?
Como sempre se diz: “Para tudo tem limite”.
Esta frase se aplica a nossa vontade de compartilhar tudo pelo celular, pois nem sempre a pessoa do outro lado é de plena confiança como achamos que é.
São cada vez mais freqüentes notícias de pessoas que tiveram suas fotos e dados vazados na internet, e, quando se investiga mais a fundo, quase sempre o início é um singelo envio para um amigo, ou pior, para um grupo de “amigos”.
Neste sentido, o Tribunal gaúcho julgou a pouquíssimo tempo um caso envolvendo uma jovem da serra gaúcha, vejamos:
Uma adolescente da Região da Serra gaúcha utilizou os aplicativos móveis Facebook e WhatsApp para enviar fotos íntimas para amigos. Após o acontecimento a jovem, de 13 anos de idade, identificou suas fotos em alguns sites, tomando a decisão de processar o Facebook Serviços Online do Brasil por vazar o conteúdo das fotos.
Em primeira instância o Juiz Leoberto Brancher, do Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul, determinou a exclusão das fotos íntimas, e do perfil da adolescente pelas respectivas empresas, com o prazo de 48 horas, sob imposição de multa, no valor de R$ 1 mil por dia.
Mas a pergunta que fica: Foram excluídas mesmo? Pois sabemos que o controle sobre a internet é algo que está longe de se tornar realidade, afinal, exclui hoje e amanhã o mesmo arquivo está na rede e novamente disponível para compartilhamento.
Infelizmente é a lição de muitas pessoas hoje, visto que confiaram em compartilhar seus momentos, seus dados, PORÉM sem medir as conseqüências desta disponibilização, ou melhor dizendo, não souberam guardar a sua privacidade.
Mas isso quem sabe não pode ser tema de um próximo texto, não?
Forte abraço!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-07-22 13:07:562015-07-22 13:07:56“Vou te mandar essa foto mas não compartilha, tá?”
Machucados, ralados, roxos e por aí vai quando se trata de crianças correndo mundo a fora com suas brincadeiras incansáveis de pega-pega, apostar corrida e até mesmo nosso clássico futebol.
Mas, quando estas crianças não estão sob a vigilância dos pais, como, por exemplo, em um recinto escolar, a pergunta que fica é: Existe a necessidade e responsabilidade deste estabelecimento zelar pelos nossos filhos?
Ora, acidentes acontecem e muitas vezes são quase que inevitáveis, mas, e se tal acidente se tratar de total desleixo, descuido, negligência ou desinteresse em zelar pelas crianças por parte da escola ou creche?
A resposta para esta pergunta é um sonante: Existe a responsabilização do estabelecimento SIM!
Claro, estamos ainda falando apenas de possibilidades, mas, como sempre prezamos pela atualidade das decisões e informações corretas para nossos leitores, aí vai trecho da qual condenou escola de São Paulo à mãe de uma criança que caiu de uma altura de 3 metros em um brinquedo inflável que estava na escola.
É papel da escola acompanhar crianças que estão sob sua guarda e vigiar alunos “pendurados” em brinquedos altos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Rio Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança que caiu de uma altura de três metros nas dependências de uma escola municipal.
A autora contou que sua filha – na época com cinco anos – participava das comemorações do Dia das Crianças, quando caiu de cima de um brinquedo inflável instalado no local. A menina teve lesões no cotovelo esquerdo e foi submetida à cirurgia com urgência.
O município sustentou que não poderia responder pelo acidente, pois nenhum agente público havia se omitido ou provocado o episódio. Mas o relator do recurso, desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, avaliou que a exposição a “perigos” acarreta “verdadeira contribuição decisiva para os eventos danosos”.
Assim, ele entendeu que o nexo causal entre o dano experimentado e o comportamento da Administração Pública é indiscutível, já que agiu sem os devidos cuidados e segurança, e reconheceu a responsabilidade objetiva do município. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Assim, lembrem-se sempre, acidentes acontecem sim! Mas, fique atento quando algum acontecer, pois, a escola, creche, ou algo do tipo se responsabilizam SIM pelos nossos filhos que ali estão. E, se caso verificado o descuido ou omissão deste estabelecimento perante a criança e os fatos ocorridos, poderá haver processo como o colacionado anteriormente, arcando então os responsáveis pelo dano ocasionado!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-07-17 11:57:472015-07-17 11:57:47Brincadeira de criança! Nem sempre é tão bom…
Bom dia, galera! Que tal começarmos a semana com boas notícias? Pelo menos para a classe dos Advogados, é excelente!
Quem aqui nunca ouviu as expressões: ‘’Advogado são todos safados!’’, ‘’Eu não preciso de Advogado, todos são falcatruas’’, enfim, é notório o fato de que não somos tão bem vistos pela sociedade, quanto gostaríamos.
É claro que, como em qualquer profissão, temos bons e maus profissionais, e as más condutas de alguns, sujam a imagem de toda uma classe. Mas parece que as coisas estão mudando!! Segundo recentes pesquisas, a OAB é a SEGUNDA entidade com maior credibilidade no País! Um reconhecimento merecido, pois é gratificante saber que, aos poucos, vamos ganhando a confiança do País, representado por sua população! Segue abaixo trechos da reportagem:
‘’ A Ordem dos Advogados do Brasil é a segunda instituição com maior credibilidade junto à população brasileira. A constatação foi feita pelo Instituto Datafolha em pesquisa nacional que ouviu mais de duas mil pessoas em 135 municípios. De acordo com o levantamento, 66% dos entrevistados disseram “confiar na OAB”.
‘’ Numa lista composta por 14 instituições, a entidade ficou atrás, somente, das Forças Armadas, que conta com a confiança de 73% da população.’’
Veja o ranking
Forças Armadas – 149 Pontos
Ordem dos Advogados do Brasil – 139 Pontos
Igreja Católica – 124 Pontos
Poder Judiciário – 116 Pontos
Imprensa – 112 Pontos
Sindicato dos Trabalhadores – 112 Pontos
Ministério Público – 111 Pontos
Polícia – 93 Pontos
Bancos e Financeiras – 81 Pontos
Empresas Estatais – 69 Pontos
Igreja Universal do Reino de Deus – 64 Pontos
Presidência da República e ministérios – 41 Pontos
Congresso Nacional – 33 Pontos
Partidos Políticos – 17 Pontos
Um grande parabéns à OAB, e que sigam neste caminho, para que logo alcancem o topo, com um merecido 1° lugar!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-07-15 12:16:532015-07-15 12:16:53Credibilidade? A OAB tem de sobra!
“Art. 1o-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos”. Código Florestal Lei 12.651.
A pergunta é: Será que estão sendo respeitados tais mandamentos?
Estamos vivendo uma nova era de extinção, e sim, estamos na lista das espécies ameaçadas de extinção. Mas, e se na próxima eventual extinção em massa nós seres humanos estivermos na lista, o que faremos?
É necessário que façamos uma breve consideração no tocante ao significado da expressão DANO AMBIENTAL, esta podendo fazer referência às alterações nocivas, que causam dano ao meio ambiente, bem como os efeitos daquelas, como por exemplo a poluição atmosférica, que tem reflexo direto na saúde dos seres vivos.
E, a menos que a humanidade faça mudanças drásticas, estamos à beira de perdas incomensuráveis. “Imagine um mundo sem leões, sem rinocerontes, sem elefantes, sem pássaros. Não seria o mesmo”, afirma Ceballos. Toda vez que perdemos uma espécie, ficamos mais perto do completo colapso da civilização da forma pela qual a conhecemos.
No âmbito do DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, tendo como base a Lei 6938/81 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) e a Constituição Federal, fica claro que A OBRIGAÇÃO DE RESTAURAR E/OU INDENIZAR OS PREJUÍZOS AMBIENTAIS, É DE QUEM DEGRADOU. Em um primeiro momento deve-se tentar a restauração, e, não sendo possível, fica aberto o caminho para a indenização.
Em se tratando de uma responsabilização penal de quem, qual, onde, como, vai responder pelo fato de não respeitar tal Lei Ambiental, o STJ e STF são pacíficos no sentido de que tanto a pessoa física quanto jurídica pode responder por tais atos. Cita-se então um exemplo retirado da Lei Ambiental onde clarifica de que todos os artigos que responsabilizam uma pessoa física, também relacionam à pessoa jurídica:
Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Lei 12.651.
Bom, os fatos estão ai e, diga-se de passagem, não são muito positivos, porém temos a capacidade de reverter este cenário e tudo começa com atitudes próprias e não esperando que o outro faça.
Tome consciência de que o planeta deve estar hapto para receber a futuras gerações, bem como, lembre-se que existem punições severas quanto ao dano ambiental praticado, tanto para pessoa física como jurídica!
Fonte: DANO AMBIENTAL DO INDIVIDUAL AO COLETIVO EXTRAPATRIMONIAL . TEORIA E PRÁTICA. 6. ° edição revista, atualizada e ampliada. José Rubens Morato Leite, Patryck de Araújo Ayala.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-07-08 12:26:302015-07-08 12:26:30Punição x Extinção, e no final, quem paga?
Sabemos que está em voga na mídia a questão da maioridade penal de 18 anos ser reduzida para 16 anos. Pois bem, não nos posicionaremos no sentido favorável da mudança, tampouco desfavorável. O nosso objetivo será somente trazer em pauta as questões pertinentes quanto a tal mudança!
Primeiramente questiona-se, qual seria o benefício de menores encontrarem-se privados da liberdade em estabelecimentos prisionais que sabemos quais as condições que proporcionam aos seus apenados. Somente para clarificar, cito a superlotação, o tráfico de drogas e a necessidade de “se afiliar” a uma gangue!
Outrossim, a falsa sensação de “limpeza” das ruas, atirando estes antigos menores perante a lei, em cárceres privados, estará, indubitavelmente tirando praticamente qualquer chance de um futuro promissor e que este contribua com a sociedade.
A pergunta que fica é: Até que ponto tal modificação na lei trará benefícios para a sociedade?
Lembremos que estes jovens que hoje estão presos, amanhã estarão em meio à sociedade, e que tipos de seres humanos queremos ter em nosso meio?! Pessoas que foram moldadas dentro de presídios ou que tiveram uma oportunidade de futuro em escolas e ensino de boa qualidade?
O que queremos dizer é que a base e fundamento dos seres humanos vêm de casa e das escolas. Pessoas conscientes com seu dever na sociedade serão bem instruídas sentadas em bancos escolares. Lógico, não dependerá somente das escolas sanar tal problema, pois, seria utopia afirmar aqui que a criminalidade vai algum dia acabar, mas, com melhor qualidade de ensino e professores mais valorizados, certamente em alguns anos os reflexos seriam mais positivos do que a criação de mais “jaulas para pessoas”.
Finalizando tal linha de raciocínio, cabe ressaltar a total discrepância entre mais escolas e por consequência mais investimentos no ensino, com apenas a redução da maioridade penal e por consequência mais penitenciárias!
A equação é simples “Mais qualidade no ensino e educação é inversamente proporcional à quantidade de presídios que necessitará o poder público construir.”.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-07-01 11:44:122015-07-01 11:44:12Presídios, a nova escola do Brasil?
Ao longo dos anos é notável o aumento de popularidade da TV por assinatura no Brasil, a cada ano se nota uma significativa queda na audiência da programação aberta. Segunda o IBGE, no ano de 2012 e 2013, havia no Brasil em torno de 17,9 milhões de consumidores de TV por assinatura.
Muitas vezes buscando mais conforto e até mesmo para diminuir atritos familiares, inúmeros clientes aceitam a proposta oferecida pelas operadoras de TV, e, acabam cedendo ao ponto adicional.
O problema que junto com o ponto adicional vem uma cobrança adicional, valores estes que podem variar conforme a operadora contratada.
Neste sentido, conforme a resolução número 581/2012 da Anatel, definiu a proibição da cobrança de ponto adicional.
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.
Neste mesmo sentido a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.
Para finalizar, segue um demonstrativo do que pode e o que não pode ser cobrado pelas operadoras:
Permitido:
Taxa mensal de aluguel dos equipamentos
Valor definido pela compra do equipamento
Taxa de instalação e de manutenção do ponto adicional da TV a cabo
Não permitido:
Cobrar mais de uma assinatura por residência
Oferecer a possibilidade de instalação de ponto extra apenas para alguns pacotes
Não dar informações técnicas claras, quando solicitadas pelos clientes.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-06-25 12:06:022015-06-25 12:06:02“O ponto adicional é mais $… senhor”. SERÁ?
Saudações, meus queridos! Que tal ficar a par do que acontece no abrangente mundo das decisões dos Tribunais, afinal, informação nunca é demais, não é mesmo?
Em nossa atual realidade, tudo acontece muito depressa, as pessoas/coisas evoluem e se proliferam de forma extremamente fugaz, basta que analisemos qualquer cidade, para chegar à conclusão de que o planeta está se tornando cada vez mais ‘’apertado’’.
As pessoas estão se tornando a cada dia, mais dependentes dos automóveis, seja pela pressa ou pela ineficiência do transporte público, enfim, por inúmeras razões.
Já se tornou banal assistir ao noticiário, ler jornais, revistas e se deparar com notícias de mortes no trânsito, por imprudência dos motoristas, negligência, e, a razão mais comum: EMBRIAGUEZ.
Infelizmente a mistura de bebida + volante é algo rotineiro em nosso País. Quando não acontece no seio de nossa família, acabamos não dando tanta importância. Mas seria interessante que nos colocássemos no lugar do outro, pois, imagine: A vítima deixou família? Alguém que dependia de seu sustento? Como ficarão agora desamparados?
Em regra, o causador do acidente acaba sendo condenado a pagar pensão à família ou herdeiros da vítima. Até aí, tudo bem. Mas e quando o causador do acidente morre, a dívida ‘’morre’’ junto?
Considerando o último entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a questão não pôde ser deixada de lado, pois, foi um pilar da família que deixou de arrecadar verba para sua subsistência. Assim, o STJ garantiu ao marido e à filha de uma vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 1997 a manutenção do pagamento de pensão pelos herdeirosdo causador do acidente, cuja vítima faleceu em março de 2009. O pagamento da pensão havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), baseado no artigo 402 do Código Civil, que considerou que a obrigação alimentar se extinguia com o óbito do devedor, respondendo os sucessores apenas pelos débitos até então vigentes.
No caso, foi reconhecida a culpa concorrente dos envolvidos. A vítima era transportada no para-lamas de um trator que rebocava uma carreta, atingida pelo motorista, que dirigia embriagado. Ela morreu aos 29 anos de idade, deixando marido e uma filha.
Considerando a culpa concorrente, a sentença fixou o dano moral em R$ 50 mil e estabeleceu pensão mensal no valor de 70% do salário mínimo, a ser paga ao marido até a data em que a vítima completaria 73 anos, expectativa de vida média da mulher gaúcha; com isso, serão 44 anos de pensão. No caso da pensão à filha, foi fixado como termo final a data em que ela completasse 25 anos.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-06-23 12:13:172015-06-23 12:13:17Matou e vai morrer pagando?
Pois é pessoal, se você ficou curioso com tal chamada de texto, vai entender o porque disso.
* O tema de hoje está em voga no âmbito das relações familiares, qual seja a paternidade. É difícil que não façamos aquelas velhas perguntas: ‘’Pai é aquele que cria?’’, ‘’É o biológico?’’, enfim, uma grande polêmica que gera discussão na doutrina e na jurisprudência, e certamente não vai parar por aí.
Recentemente uma juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no Estado de Goiás, decidiu de forma peculiar que no registro civil de uma criança, além do nome do ‘’pai de criação’’, fosse colocado também o do pai biológico.
Para sanar eventuais dúvidas, seguem trechos da reportagem retirada do site do Instituto Brasileiro do Direito de Família:
A juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, em Goiás, Coraci Pereira da Silva, determinou que no registro civil de uma criança seja mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o de seu pai biológico. A juíza considerou que a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica. Com isso, a decisão respeitou a vontade exteriorizada pela garota e, com a aceitação dos dois, ela passa a ter o nome de ambos em sua certidão de nascimento, bem como dos avós paternos.
A magistrada declarou a paternidade do pai biológico em face da filha, comprovado pelo teste de DNA, e ainda reconheceu o vínculo de socioafetividade consolidado entre o pai socioafetivo e a menina. De acordo com a juíza, a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso, para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Citando a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a juíza Coraci Pereira da Silva afirmou que o estado de filiação decorre da estabilidade dos laços construídos diariamente entre pai e filho. Ela avaliou que os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue, e com isso a posse de estado de filho nada mais é que o reconhecimento jurídico do afeto, com objetivo de garantir a felicidade, em um direito a ser alcançado.
E aí, qual é sua opinião acerca da decisão da juíza?
Bom dia, pessoal! Hoje trataremos de um assunto que interessa à Gregos e Troianos, Venusianos e Marcianos, enfim, HOMENS e MULHERES!
O casamento, evento tão sonhado por muitos desde a tenra idade. Data para celebrar a união entre duas almas, reunir a família, amigos e a trupe toda, só felicidade!? Nem sempre é assim.
É notório o fato de que as relações se desgastam com o tempo por inúmeros fatores, quais sejam a convivência diária, incompatibilidade de ideias, entre outros. E é neste momento que começam as brigas, discussões e eventuais traições que cominam em separação. Baseado no relato acima, a pergunta é a seguinte:
‘’É possível que o(a) ex companheiro(a) seja indenizado por meras frustrações causadas pela traição?’’
De acordo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, a resposta é um sonoro NÃO!
Seguem alguns trechos da matéria retirada do site do INSTITUTO BRASILEIRO DO DIREITO DE FAMÍLIA:
A violação dos deveres impostos pelo casamento, dentre eles a fidelidade, por si só, não é capaz de provocar lesão à honra e ensejar a reparação por dano moral. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a recurso de ex-mulher que alega ter sofrido danos morais devido a infidelidade do ex-marido. A decisão é do dia 20 maio.
No caso, a mulher pleiteava indenização sustentando que, ao ser infiel, o ex violou os deveres do casamento previstos no artigo 1.566, do Código Civil. Ela alegou que sofreu danos morais, pois o adultério lhe causou sofrimento, abalo psicológico e humilhação. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda, condenando a mulher ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, observada a gratuidade concedida. A mulher interpôs recurso de apelação ao TJSP pedindo a reforma da sentença.
Para o desembargador Cesar Luiz de Almeida, relator, os dissabores sofridos pela mulher no divórcio não são suficientes para a caracterização de déficit psíquico que enseje a reparação por danos morais. “Para que haja a obrigação de indenizar, faz-se necessária a descrição de atos que ultrapassem a simples infidelidade e exponham sobremaneira o cônjuge traído, gerando um verdadeiro sentimento de angústia e impotência que passa a orbitar, diariamente, o psiquismo da pessoa, causando-lhe sofrimento, o que não se vislumbra no caso dos autos”.
Já passou da época em que a mulher ficava em casa e o homem saia para trabalhar! Frase impactante? Quem sabe há 50 anos atrás.
Sabemos que ao longo de décadas, nossa sociedade foi predominantemente machista, pois a mulher sempre foi colocada em uma posição de inferioridade. Restando para elas a administração do lar, enquanto os homens, ‘’provedores’’, iam à ‘’luta’’.
Hoje em dia sabe-se que a mulher vem crescendo e conquistando importantes cargos no mercado de trabalho, o que, por si só já traz um benefício tanto para as empresas, com a mão de obra qualificada, bem como, para os lares, do qual é beneficiado com um acréscimo na renda familiar.
No entanto, ainda assim chegam ao Poder Judiciário pedidos tanto de mulheres (mais comum), quanto de homens, no sentido de que necessitam de pensão alimentícia em razão do divórcio ocorrido. Lembrem-se, tal pedido de pensão não é para os filhos, e sim, para o próprio ex-cônjuge.
Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, os alimentos entre cônjuges e conviventes estão se tornando uma exceção desde o advento da Constituição Federal de 1988. “Agora, passados mais de 26 anos, a independência e igualdade dos gêneros deixa de ser uma bandeira e passa cada vez mais a ser uma realidade e uma obrigação a ser conquistada pelos componentes adultos de uma relação familiar”, disse.
Rolf Madaleno avalia que o STJ “anda no caminho dos novos tempos de completa independência dos cônjuges e conviventes, pavimentando a obrigação de cada um prover o seu próprio sustento”. Para ele, a ideia da pensão alimentícia de cunho vitalício promove injustiças, “muitas vezes onerando eternamente um dos consortes, enquanto o outro se esquiva de trabalhar porque ganhará menos, ou de recasar, porque irá perder a pensão”, reflete.
Ele explica que, hoje, permanecem apenas duas classes de alimentos, os transitórios para cônjuges e conviventes que se separam e por algum tempo estabelecem, quando necessário, mútua ajuda. “Um cônjuge que, por exemplo, irá receber alimentos até terminar o curso superior que frequenta, ordenado um prazo para esta conclusão, ao término do período estipulado verá o fim automático do seu direito alimentar”.E a chamada compensação econômica ou “alimentos compensatórios”estipulados para situações especiais quando um dos consortes tem, com a ruptura da relação, uma queda brusca de padrão social e econômico e geralmente é casado ou tem estabelecido o regime de separação de bens.
Rolf ressalta que os recentes julgados do STJ são no sentido de que o alimentando terá um prazo do qual está ciente que deve utilizar para se recolocar ou se colocar pela primeira vez no mercado de trabalho, ainda que passe a receber menos do que ganha com a pensão, pois “dele é o dever constitucional de auto-sustento e de contribuir para o sustento dos filhos comuns”.
Bom dia, Oabzeiros de plantão! Imagino que devam estar mais tranquilos, afinal a tão temida segunda fase do XVI exame já passou, agora é o momento de relaxar e curtir um pouco a vida. Será??? Talvez sim para aqueles que, após comparar suas provas com o espelho de resposta, obtiveram um alto índice de acertos. Em contrapartida, há colegas que infelizmente falharam nesta missão. Mas não nos deixemos abater!
É notório que alguns ainda têm uma segunda chance, pois contam com o recente benefício da repescagem. Outros, no entanto, ‘’queimaram’’ esta carta que tinham na manga e devem começar o preparo para a primeira fase novamente. Isso sem mencionar os novos guerreiros, estes que enfrentarão pela primeira vez o vilão conhecido como Exame da Ordem.
Fiquem atentos para o PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES, QUE VAI DO DIA 01/06/2015 ATÉ 14/06/2015!! E preparem o bolso, porquanto o valor da inscrição agora é de R$ 220,00, então se preparem bem, ou vão querer arcar com este valor mais algumas vezes?
Talvez vocês estejam se perguntando, ‘’como faço para me preparar bem?’’. Bom, o que podemos fazer é dar algumas dicas sobre como obter mais rendimento nos estudos, lá vai:
1- Preparem-se para focar nos estudos, esqueçam da vida social, abdiquem de algumas coisas, é só por um tempo e ao final de tudo, verão que valeu a pena;
2- Otimize o uso do seu tempo, procure usar todas as brechas que tiver durante o dia para dar uma olhadinha no material. Quem concilia trabalho e estudos, sabe muito bem do que estou falando.
3- Organizem o estudo de forma metodológica (são mais de 10 matérias!), então façam um cronograma, reservem um dia para cada uma, no máximo duas disciplinas, de preferência inter-relacionadas; (EX: Penal e processo penal, civil e processo civil, etc.)
4- De forma geral as disciplinas são bem abrangentes então, estude provas antigas, resolva questões (É ESSENCIAL!), analise o que é mais cobrado em cada uma, pois o examinador não costuma fugir muito disso;
5- ‘’COMA’’ o código de ética e o estatuto da OAB, pois são as primeiras 10 questões e as mais fáceis da prova, você não tem o direito de errar! É preciso de 40 para ser aprovado, não seria uma boa começar com 10?;
6- Estudem todo o conteúdo com o mesmo afinco, até mesmo o que você tem mais facilidade, não menosprezem nada. Sabemos como é complicado manter uma média, ou seja, acertar um determinado número de questões referentes a cada matéria. Uma questão pode significar sua aprovação ou não. Alguém aqui conhece algum colega que tenha ficado com 39? Eu conheço vários.
Enfim, esperamos ter colaborado! Qualquer dúvida entre em contato conosco, estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas!
OBS: NÃO PERCAM O PRAZO DAS INSCRIÇÕES!!! FIQUEM ATENTOS!!! Afinal, que espécie de advogados vocês se tornarão se já começarem perdendo o prazo da inscrição?
Bons estudos e OLHOS DE TIGRE!
SEGUE AO FINAL 10 QUESTÕES DA ÚLTIMA PROVA DA OAB REFERENTE A ÉTICA, BORA FAZER!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-05-27 12:09:052015-05-27 12:09:05Lembrete: A 1ª Fase da OAB/FGV vem aí!
Muitos se perguntam quando ingressam na faculdade “quando é a hora certa para ingressar em um estágio?”.
Senhoras e senhores, a resposta é clara e simples: AGORA!
Explico: A importância da prática forense nos tempos atuais é sem dúvida tão importante quanto o conhecimento adquirido nos bancos da faculdade. Irei utilizar a faculdade de direito simplesmente porque foi onde tive meu nicho e iniciação no mercado de trabalho. Porém, destaco desde já que as dicas são genéricas e se aplicam em praticamente todos os cursos.
Assim começo fazendo uma pergunta um tanto quanto simples: De que adianta o aluno estudar, ser nota 10, mas, sair da faculdade, receber um processo e não saber nem se deve ser lido de trás para frente ou de frente para trás?
– O Lógico é que o conhecimento faz grande diferença, mas, se aliado ao conhecimento funcional do meio laboral, os seus 100% de estudo poderão render 110% de conhecimento!
O que quero dizer é que a faculdade vai te dar as ferramentas necessárias, e, no estágio você irá utilizá-las, logo, uma coisa puxa a outra.
Outra dica é: Não pense que o estágio só vai servir para você ter alguma renda mensal! Os mais valiosos estágios estão escondidos até mesmo onde você começa como VOLUNTÁRIO! Mostre seu interesse em aprendizado, que, certamente a efetivação será uma consequência. Lembre-se que antes de qualquer coisa você quer aprender, e lógico, verbas recebidas são de grande ajuda, mas, para quem está iniciando o curso, o currículo é muito importante, então não esnobe oportunidade alguma, pois no futuro podem lhe fazer falta.
Após conquistar uma vaga tanto em serviço público quanto em privado, saiba que você é MUITO importante naquela função, se dê valor, mostre suas ideias e posicionamentos, pois o caráter profissional será formado desde cedo e terá reflexo no futuro.
Para finalizar, lembre-se, se você quer ter um futuro promissor, estude na sala de aula, reserve horários em casa para estudo (se impossível de dia, caso contrário, as madrugadas servem para isso, acostume-se) e não finalize seu curso sem que haja o contato direto com funções daquela profissão. Com esses pequenos ingredientes você certamente estará no caminho certo de realizações!
Abraços aos ESTAGIÁRIOS, que com o esforço de cada dia mostram que sem eles, o Brasil PARA!
Grupo MRT
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-05-21 12:31:352015-05-21 12:31:35A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO NA FACULDADE
Bom dia, ‘’OABzeiros de plantão! Já sentindo aquele friozinho na barriga para domingo? Pois é, o grande dia está chegando, o divisor de águas, o momento de tirar um grande peso das costas, sair da ‘’caverna dos estudos’’ e voltar pro ‘’mundo real’’.
Sabemos, por experiência, que esta reta final é um dos piores períodos, quando nos perguntamos: será que estudei o suficiente? Estou realmente preparado? Qual peça vai cair? E as questões? Enfim, insegurança normal, pois o domingo definirá quem vai estar apto a receber a tão sonhada carteirinha vermelha.
Agora não é o momento de ficar nervoso, fiquem cientes de que a pior parte já passou, qual seja a primeira fase, porquanto vocês tiveram que estudar mais de 10 matérias, tendo apenas uma vaga ideia do que poderia cair. O nível de dificuldade é maior, tenham certeza disso.
Pra segunda fase vocês estudaram apenas uma matéria, de livre escolha entre as oferecidas, a qual provavelmente vocês têm maior interesse e intimidade. Então, não se aflijam! Basta que tenham visto à matéria com afinco, praticado todas as peças passíveis de aparecer na prova e treinado as resoluções de questões, enfim, tudo o que se faz em uma rotina normal de estudos. Nesses últimos dias é o momento de dar uma boa revisada, ver os polígrafos, relembrar o esqueleto das peças.
Procure ir tranquilo para prova, cuidado com o vade mecum, para que a marcação e remissões tenham sido feitas da forma correta, pois não esqueçam que os fiscais analisam um por um. Fique atento ao tempo da prova, aconselhamos que não façam rascunho da peça, pois demanda muito tempo, é interessante apenas um esboço dos principais tópicos de forma que não se esqueçam de nada.
Leia com atenção quantas veze for necessário para que não haja problema na hora da identificação da peça processual cabível, de modo que, como vocês sabem se errar a peça perde a prova.
Não se esqueçam de fundamentar a peça e as questões (não podemos esquecer que são quatro), com todos os artigos que lembrarem, levando em conta que se pecarem, peque pelo excesso, pois não perderão pontos a não ser que deixem de colocar algo que era necessário.
Se vocês costumam sentir fome quando na realização de provas de longa duração (5 horas neste caso), leve algo que lhe dê energia, algo prático, tal como chocolate, barras de cereal, alimentos desse tipo.
Esperamos que com essas dicas vocês se sintam mais à vontade e tranquilos para realizar a temida prova de domingo, e vamos pra cima dela com tudo, pra que ela não saiba o que a atropelou. Temos certeza que vocês estão preparados para trucidar a malvada! Ao ponto de que darão uma de ‘’Chaves’’ dizendo: ‘’Esta é muito fácil, tragam umas mais difícil!’’.
Boa sorte, bons estudos, e aguardamos depoimentos sobre como foi a prova! Vamos lá e OLHOS DE TIGRE!
OBS: NÃO ESQUEÇAM A CANETA TRANSPARENTE AZUL OU PRETA E VADE MECUM, POIS SEM, SERIA O MESMO QUE IREM PARA A GUERRA SEM ARMAS!!!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-05-15 12:03:192015-05-15 12:03:19Últimos instantes antes da temida 2ª fase da OAB!!!
Bom dia, pessoal! Que tal começarmos a semana com mais uma notícia quentinha? Bom, no post de hoje trataremos de um tema que gera muita discussão entre as pessoas, qual seja, O TEMPO.
Enquanto alguns dispõem de muito e podem usufruir de uma maneira confortável, outros têm que se desdobrar pra que possam realizar suas tarefas dentro das vinte e quatro horas disponíveis no dia.
É notório o fato de que o tempo é essencial na atividade advocatícia, porquanto o bom profissional é aquele que tem em mente os prazos e preza pela celeridade processual, garantia esta, prevista em nossa Constituição Federal.
Porém, infelizmente não é o que acontece no ‘’mundo real’’. Essa utopia referente à celeridade é algo que está longe de ser alcançado, por mais que nos utilizemos de ferramentas hábeis a quebrar essa morosidade.
Que tal um processo ‘’comemorando’’ 19 anos de tramitação? Talvez mais velho do que muitos que eventualmente estejam lendo esta matéria. Triste realidade de nosso poder judiciário relatado por um colega que, assim como nós, enfrenta este vilão chamado TEMPO.
Segue abaixo seu desabafo no site Espaço Vital:
Florianópolis, 7 de maio de 2015.
Ao
Espaço Vital
Ref.: O 19º aniversário de um processo.
Trata-se de adaptação de um texto de autor desconhecido.
Cortar o tempo. Ou a indignação de quem espera uma justiça justa, e por isso célere.
Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez. É a vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente.
Mas o círculo vicioso continua sem ligar para as metas traçadas pela CGJ, afinal, “isso só chegou aqui agora…”
Parabéns pelo seu aniversário, Processo nº 0014609-18.1996.8.24.0023, da 1ª Vara Cível de Florianópolis (SC)!
É com incomensurável alegria que, dia 13 próximo, comemoraremos seus 19 (dezenove) anos de tramitação. O genitor Mário Francisco Medeiros, está radiante em saber que você ainda terá vida longa…
Atenciosamente,
Sérgio Tajes Gomes, advogado (OAB-SC nº 2.951).
sergio@stgomes.adv.br
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Nota do editor: É uma ação pelo rito ordinário, ajuizada por Mário Francisco Medeiros, contra Sul América Cia. Nacional de Seguros e Instituto de Resseguros do Brasil, sendo litisconsorte passiva a Caixa Econômica Federal.
O ajuizamento foi em 13 de maio de 1996.
Seu primeiro ato solene foi uma audiência conciliatória (Inexitosa) em 24 de agosto de 2000.
Bom dia pessoal! Para não perdermos o costume quanto às novidades sobre o mundo jurídico, aí vai uma decisão recente sobre o barulho feito por condutores de veículos em via pública.
Não é de hoje que existem condutores de veículos que acham que seu gosto musical é igual aos demais. Mas, não vamos aqui entrar na seara sobre gostos musicais, pois, cada um tem o seu, e, não é o núcleo do texto discutir tais preferências. O que será abordado aqui é justamente o barulho e o estresse que tais ruídos podem ocasionar.
Até onde vai o direito de uma pessoa, se a mesma quiser escutar o som alto em local público?
– Acreditamos que vai até o limite onde começa o direito de outrem!
Por mais que a via seja pública, o som se propaga e afeta ambientes residenciais, ou, pessoas que na volta estejam, podendo começar assim um conflito de direitos.
A primeira medida que pode ser tomada, claro, é o diálogo, no sentido de que conscientize a pessoa a amenizar os ruídos baixando o volume. Outrossim, poderá ser acionada a Polícia Militar para que contenha tal conflito de direitos, com o auxílio de um decibelímetro, e, ainda ser lavrado um B.O.
E não achem que tal modalidade é um absurdo, pois, seu direito DEVE SEMPRE ser preservado, bem como dos demais. Assim, para elucidar mais sua visão sobre o tema, vai um texto na íntegra referente a um caso semelhante:
Três motoristas (Jesum Carlos Carvalho, Luiz Felipe Alves Pinto e Bruno Romeiro Prado) que trafegavam em vias públicas com som audível acima do permitido foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao patrimônio público municipal, no valor de R$ 1 mil, cada.
A decisão é do TJRS que atendeu ação civil publica proposta pelo Ministério Público.
A Prefeitura de Santa Maria identificou os veículos com som audível acima do permitido, em perturbação do sossego público, em datas distintas. Os agentes verificaram que a média marcada no decibelímetro foi de 78,4 dB(A), acima dos limites legais.
Tanto a sentença proferida pelo juiz Paulo Afonso Robalos Caetano, quanto a 1ª Câmara Cível do TJRS definiram que “o caso em questão ultrapassa a esfera do direito de vizinhança, alcançando amplitude maior, devendo ser analisado sob o ponto de vista do direito ambiental“.
O desembargador relator Newton Luis Fabrício também analisou que “quem utiliza o automóvel para, com o ruído estridente e por puro exibicionismo, se divertir de modo ilícito, degradando o meio ambiente, perturbando e infernizando a vida dos outros, por certo dispõe de recursos que lhe permitem esbanjar“. Assim foi cassada a gratuidade judiciária.
Ainda que a cifra condenatória tenha sido extremamente modesta, vale o precedente. Os infratores começam a sentir no bolso.
A lamentar também a demora: a ação já tramita há cinco anos. (Proc. nº 70058657230).
Assim, denuncie, aplique seu direito! Não se sinta na obrigação de deixar de frequentar tal lugar pelo fato de outros invadirem o seu “campo legal”.
Então lembrem-se, não será pelo fato de a via ser pública que seu direito não será resguardado!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-05-06 11:59:362015-05-06 11:59:36Se portar em via pública, uma virtude
Bom dia, pessoal! Você não vê a hora de alcançar a tão desejada aprovação na OAB? Deixar de ser bacharel para poder falar com o peito estufado: ‘’Sou advogado!’’. É uma conquista que para alguns, que se encontram às vésperas de concluir o curso, por exemplo, está próximo. Outrossim, em contrapartida, para outros, como no caso dos estagiários que ainda estão no início da graduação, é algo longínquo.
No último caso, devemos exercitar a paciência, pois, em algum momento estaremos aptos a realizar o temido exame, levando em conta que tudo deve acontecer no tempo certo.
Entretanto, não foi o que aconteceu com uma estagiária ‘’apressadinha’’ da OAB/RJ, que não soube esperar e, de forma irresponsável, utilizou o número da inscrição da advogada do escritório onde trabalhava. Mas não pensem que a espertinha saiu impune desta, segue abaixo a reportagem na íntegra, elucidando-nos sobre o fato de que a justiça foi feita.
A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro confirmou sentença – mas aumentou o valor – que condenou a estagiária de Direito Livia Micaela Pinto Nunes por utilizar indevidamente a inscrição de advogada do escritório onde trabalhou. Micaela terá de indenizar a titular da carteira na OAB carioca, advogada Tatiana de Oliveira Martins Ferreira, pagando a esta a importância de R$ 15 mil por danos morais.
Em primeiro grau, a condenação fora de R$ 2 mil.
Segundo a advogada vítima da fraude, até 2007 ela trabalhou no escritório de advocacia no qual a ré fazia estágio, mas depois perdeu o contato com esta. Foi em 2012 que a advogada descobriu que a estagiária teria utilizado indevidamente sua inscrição na OAB-RJ, realizando audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou o Condomínio do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro
A advogada alegou que a atuação da estagiária “causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação”, e que o condomínio “agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB“.
Em sua defesa, a estagiária sustentou que jamais utilizou o número de inscrição da autora, e que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo. Aludiu que “como a advogada também constava nas procurações do escritório, possivelmente houve confusão com os números de inscrição na OAB”.
O condomínio, por sua vez, afirmou não ter contratado diretamente a ré Micaela, mas sim o escritório de advocacia em que ela trabalhava. Reiterou a existência de mero equívoco na digitação do número de inscrição na ata de audiência.
Para o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, restou incontroverso o uso fraudulento pela ré do número da inscrição na OAB da autora. Com relação ao condomínio, considerou que não precisava indenizar já que contratou o escritório, e não a advogada, não tendo adotado comportamento ilícito. (Proc. nº 0166394-72.2012.8.19.0001).
Assim, tal fato relatado nos remete diretamente ao que está ocorrendo e muito nos dias de hoje. Não somente na área jurídica, e sim, em praticamente todas as áreas.
Lembrem-se, o que ira lhe diferenciar dos outros no mercado de trabalho não vai ser o quão rápido você se inseriu neste, mas, com que experiência você adentrou a este mercado tão concorrido. E lhes digo como amigo, aproveitem o máximo este período de estágio, não desperdicem, e, muito menos, tentem ser quem vocês não são, tudo tem seu tempo, e como dizem, o tempo é Rei!
Abraços!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-04-28 13:15:022015-04-28 13:15:02Antes de ser um Advogado, SEJA um Estagiário
Olá, pessoal! Que tal sanarmos uma dúvida que muitos casais têm em relação à União Estável?
Hoje, mais do que nunca, as relações estão cada vez mais rápidas, tanto no sentido de “juntar as escovas de dente”, quanto ao rompimento definitivo dos laços afetivos. Vivemos em uma era que “pegar” é a bola da vez, mas, que dessa “pegada”, numa eventual festa por exemplo, pode resultar um namoro. E, desse namoro, podem surgir dúvidas, que geralmente explodem no fim da relação, quando todos querem exercer seus direitos.
Nesse sentido foram criadas inúmeras ‘’teses’’ acerca de quando ficaria caracterizada uma União Estável, tais como: “quando estão morando juntos”, “quando oficializam o namoro”, “quando completam 2 anos juntos”. Mas qual seria a certa?
A resposta é clara para os familiarizados com o Direito, ou seja, DEPENDE.
Bom, mas vamos responder esta questão logo. Outrossim, primeiramente, vou introduzir a questão que será abordada:
Em período de divórcio, a agora ex-mulher queria metade do apartamento que o casal tinha adquirido no período da suposta União Estável. O ex-marido alega que o referido período não se trata de uma União Estável, e sim, de namoro que antecedeu o casamento, sendo assim, nada haveria a mulher receber referente a este período.
Agora, tire suas próprias conclusões com o texto na íntegra:
Para que um relacionamento amoroso se caracterize como união estável, não basta ser duradouro e público, ainda que o casal venha, circunstancialmente, a habitar a mesma residência. É fundamental, para essa caracterização, que haja um elemento subjetivo: a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir família.
Seguindo esse entendimento exposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de um homem que sustentava ter sido namoro – e não união estável – o período de mais de dois anos de relacionamento que antecedeu o casamento entre ele e a ex-mulher. Ela reivindicava a metade de apartamento adquirido pelo então namorado antes de se casarem.
Depois de perder em primeira instância, o ex-marido interpôs recurso de apelação, que foi acolhido por maioria no TJ carioca. Como o julgamento da apelação não foi unânime, a ex-mulher interpôs embargos infringentes e obteve direito a um terço do apartamento, em vez da metade, como queria.
Inconformado, o homem recorreu ao STJ. Ao contrário da corte estadual, o ministro Bellizze concluiu que não houve união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro – e não para o presente –, o propósito de constituir entidade familiar”.
De acordo com o ministro, a formação do núcleo familiar – em que há o “compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material” – tem de ser concretizada, não somente planejada, para que se configure a união estável.
Por fim, o relator considerou que, caso os dois entendessem ter vivido em união estável naquele período anterior, teriam escolhido outro regime de casamento, que abarcasse o único imóvel de que o casal dispunha, ou mesmo convertido em casamento a alegada união estável.
Outros detalhes
* Quando namoravam, ele aceitou oferta de trabalho e mudou-se para o exterior. Meses depois, em janeiro de 2004, tendo concluído curso superior e desejando estudar língua inglesa, a namorada o seguiu e foi morar com ele no mesmo imóvel. Ela acabou permanecendo mais tempo do que o previsto no exterior, pois também cursou mestrado na sua área de atuação profissional.
* Em outubro de 2004, ainda no exterior – onde permaneceram até agosto do ano seguinte –, ficaram noivos. Ele comprou, com dinheiro próprio, um apartamento no Brasil, para servir de residência a ambos.
* Em setembro de 2006, casaram-se em comunhão parcial de bens – regime em que somente há partilha dos bens adquiridos por esforço comum e durante o matrimônio. Dois anos mais tarde, veio o divórcio.
* A mulher, alegando que o período entre sua ida para o exterior, em janeiro de 2004, e o casamento, em setembro de 2006, foi de união estável, e não apenas de namoro, requereu na Justiça, além do reconhecimento daquela união, a divisão do apartamento adquirido pelo então namorado, tendo saído vitoriosa em primeira instância. Queria, ainda, que o réu pagasse aluguel pelo uso exclusivo do imóvel desde o divórcio – o que foi julgado improcedente. (REsp nº 1454643).
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-04-23 12:59:322015-04-23 12:59:32O que caracteriza uma União Estável?
Bom dia, pessoal! Que tal começar o dia com um belo texto que certamente ira acrescentar e muito em sua vida!
A tão sonhada formatura! Um longo processo que para muitos é a etapa mais importante da graduação. Um momento no qual confraternizamos com a turma através de reuniões, festas, brincadeiras com os professores, tudo num clima de muita descontração.
Mas nem tudo são flores! É aí que chega o momento de maior discordância entre os colegas, qual seja, o da escolha dos professores homenageados. São tantos nomes a serem escolhidos que ninguém se entende, pois, cada um tem maior afinidade com determinado mestre, enfim é uma ‘’carnificina’’.
Porém, na UERJ, parece que tivemos unanimidade quanto à escolha do patrono, ora, não é sempre que temos integrando o corpo docente um Ministro do STF. Isso mesmo, o Ministro Luís Roberto Barroso foi patrono da turma de Direito da referida universidade, em 2014. Como se não bastasse a ilustre presença daquele na cerimônia, há que se destacar seu excelente discurso proferido na ocasião.
Pra comprovar a importância do discurso, basta trazer à tona o fato de que o mesmo alcançou cerca de 2 milhões de visualizações na internet e aproximadamente 50 mil compartilhamentos no facebook.
Segue abaixo a matéria com o discurso na íntegra, e que vale a pena ser lido, pois, trás consigo valiosos conselhos para os novos e antigos operadores do direito, bem como para que utilizemos no dia a dia, buscando sempre aperfeiçoarmo-nos como seres humanos.
“Em “A vida e o direito: breve manual de instruções”, entre parábolas e casos reais, Barroso deu cinco conselhos aos formandos e aos jovens advogados em geral:
“Nunca forme uma opinião sem antes ouvir os dois lados”;
“A verdade não tem dono”;
“O modo como se fala faz toda a diferença”;
“Seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando”; e
“Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer”.
A estudantes, estagiários, advogados recém formados e jovens operadores jurídicos sugere-se a leitura do texto do discurso, aqui reproduzido na íntegra.
INTRODUÇÃO
Eu poderia gastar um longo tempo descrevendo todos os sentimentos bons que vieram ao meu espírito ao ser escolhido patrono de uma turma extraordinária como a de vocês. Mas nós somos – vocês e eu – militantes da revolução da brevidade. Acreditamos na utopia de que em algum lugar do futuro juristas falarão menos, escreverão menos e não serão tão apaixonados pela própria voz. Por isso, em lugar de muitas palavras, basta que vejam o brilho dos meus olhos e sintam a emoção genuína da minha voz.
E ninguém terá dúvida da felicidade imensa que me proporcionaram. Celebramos esta noite, nessa despedida provisória, o pacto que unirá nossas vidas para sempre, selado pelos valores que compartilhamos.
É lugar comum dizer-se que a vida vem sem manual de instruções. Porém, não resisti à tentação – mais que isso, à ilimitada pretensão – de sanar essa omissão. Relevem a insensatez. Ela é fruto do meu afeto. Por certo, ninguém vive a vida dos outros. Cada um descobre, ao longo do caminho, as suas próprias verdades. Vai aqui, ainda assim, no curto espaço de tempo que me impus, um guia breve com ideias essenciais ligadas à vida e ao Direito.
A REGRA Nº 1
No nosso primeiro dia de aula eu lhes narrei o multicitado “caso do arremesso de anão”. Como se lembrarão, em uma localidade próxima a Paris, uma casa noturna realizava um evento, um torneio no qual os participantes procuravam atirar um anão, um deficiente físico de baixa altura, à maior distância possível. O vencedor levava o grande prêmio da noite.
Compreensivelmente horrorizado com a prática, o Prefeito Municipal interditou a atividade. Após recursos, idas e vindas, o Conselho de Estado francês confirmou a proibição. Na ocasião, dizia-lhes eu, o Conselho afirmou que se aquele pobre homem abria mão de sua dignidade humana, deixando-se arremessar como se fora um objeto e não um sujeito de direitos, cabia ao Estado intervir para restabelecer a sua dignidade perdida. Em meio ao assentimento geral, eu observava que a história não havia terminado ainda. E em seguida, contava que o anão recorrera em todas as instâncias possíveis, chegando até mesmo à Comissão de Direitos Humanos da ONU, procurando reverter a proibição.
Sustentava ele que não se sentia – o trocadilho é inevitável – diminuído com aquela prática. Pelo contrário. Pela primeira vez em toda a sua vida ele se sentia realizado. Tinha um emprego, amigos, ganhava salário e gorjetas, e nunca fora tão feliz. A decisão do Conselho o obrigava a voltar para o mundo onde vivia esquecido e invisível.
Após eu narrar a segunda parte da história, todos nos sentíamos divididos em relação a qual seria a solução correta. E ali, naquele primeiro encontro, nós estabelecemos que para quem escolhia viver no mundo do Direito esta era a REGRA Nº 1: NUNCA FORME UMA OPINIÃO SEM ANTES OUVIR OS DOIS LADOS.
III. A REGRA Nº 2
Nós vivemos em um mundo complexo e plural. Como bem ilustra o nosso exemplo anterior, cada um é feliz à sua maneira. A vida pode ser vista de múltiplos pontos de observação. Narro-lhes uma história que li recentemente e que considero uma boa alegoria.
Dois amigos estão sentados em um bar no Alaska, tomando uma cerveja. Começam, como previsível, conversando sobre mulheres. Depois falam de esportes diversos. E na medida em que a cerveja acumulava, passam a falar sobre religião. Um deles é ateu. O outro é um homem religioso. Passam a discutir sobre a existência de Deus.
O ateu fala: “Não é que eu nunca tenha tentado acreditar, não. Eu tentei. Ainda recentemente. Eu havia me perdido em uma tempestade de neve em um lugar ermo, comecei a congelar, percebi que ia morrer ali. Aí, me ajoelhei no chão e disse, bem alto: Deus, se você existe, me tire dessa situação, salve a minha vida”.
Diante de tal depoimento, o religioso disse: “Note-se que não há aqui qualquer dúvida quanto aos fatos, apenas sobre como interpretá-los”.
Quem está certo? Onde está a verdade? Na frase feliz da escritora Anais Nin, “nós não vemos as coisas como elas são, nós as vemos como nós somos”. Para viver uma vida boa, uma vida completa, cada um deve procurar o bem, o correto e o justo. Mas sem presunção ou arrogância. Sem desconsiderar o outro. Aqui a nossa REGRA Nº 2: A VERDADE NÃO TEM DONO.
A REGRA Nº 3
Uma vez, um sultão poderoso sonhou que havia perdido todos os dentes. Intrigado, mandou chamar um sábio que o ajudasse a interpretar o sonho. O sábio fez um ar sombrio e exclamou: “Uma desgraça, Majestade. Os dentes perdidos significam que Vossa Alteza irá assistir a morte de todos os seus parentes”.
Extremamente contrariado, o sultão mandou aplicar cem chibatadas no sábio agourento. Em seguida, mandou chamar outro sábio. Este, ao ouvir o sonho, falou com voz excitada: “Vejo uma grande felicidade, Majestade. Vossa Alteza irá viver mais do que todos os seus parentes”. Exultante com a revelação, o sultão mandou pagar ao sábio cem moedas de ouro.
Um cortesão que assistira a ambas as cenas vira-se para o segundo sábio e lhe diz: “Não consigo entender. Sua resposta foi exatamente igual à do primeiro sábio. O outro foi castigado e você foi premiado”. Ao que o segundo sábio respondeu: “a diferença não está no que eu falei, mas em como falei”.
Pois assim é. Na vida, não basta ter razão: é preciso saber levar. É possível embrulhar os nossos pontos de vista em papel áspero e com espinhos, revelando indiferença aos sentimentos alheios. Mas, sem qualquer sacrifício do seu conteúdo, é possível, também, embalá-los em papel suave, que revele consideração pelo outro.
Esta a nossa REGRA Nº 3: O MODO COMO SE FALA FAZ TODA A DIFERENÇA.
A REGRA Nº 4
Nós vivemos tempos difíceis. É impossível esconder a sensação de que há espaços na vida brasileira em que o mal venceu. Domínios em que não parecem fazer sentido noções como patriotismo, idealismo ou respeito ao próximo. Mas a história da humanidade demonstra o contrário. O processo civilizatório segue o seu curso como um rio subterrâneo, impulsionado pela energia positiva que vem desde o início dos tempos. Uma história que nos trouxe de um mundo primitivo de aspereza e brutalidade à era dos direitos humanos. É o bem que vence no final. Se não acabou bem, é porque não chegou ao fim3. O fato de acontecerem tantas
coisas tristes e erradas não nos dispensa de procurarmos agir com integridade e correção. Estes não são valores instrumentais, mas fins em si mesmos. São requisitos para uma vida boa.
Portanto, independentemente do que estiver acontecendo à sua volta, faça o melhor papel que puder. A virtude não precisa de plateia, de aplauso ou de reconhecimento. A virtude é a sua própria recompensa.
Eis a nossa REGRA Nº 4: SEJA BOM E CORRETO MESMO QUANDO NINGUÉM ESTIVER OLHANDO.
A REGRA Nº 5
Em uma de suas fábulas, Esopo conta a história de um galo que após intensa disputa derrotou o oponente, tornando-se o rei do galinheiro. O galo vencido, dignamente, preparou-se para deixar o terreiro. O vencedor, vaidoso, subiu ao ponto mais alto do telhado e pôs-se a cantar aos ventos a sua vitória. Chamou a atenção de uma águia, que arrebatou-o em voo rasante, pondo fim ao seu triunfo e à sua vida.
E, assim, o galo aparentemente vencido reinou discretamente, por muito tempo. A moral dessa história, como próprio das fábulas, é bem simples: devemos ser altivos na derrota e humildes na vitória. Humildade não significa pedir licença para viver a própria vida, mas tão-somente abster-se de se exibir e de ostentar. Ao lado da humildade, há outra virtude que eleva o espírito e traz felicidade: é a gratidão. Mas atenção, a
gratidão é presa fácil do tempo: tem memória curta (Benjamin Constant) e envelhece depressa (Aristóteles).
Portanto, nessa matéria, sejam rápidos no gatilho. Agradecer, de coração, enriquece quem oferece e quem recebe.
Em quase todos os meus discursos de formatura, desde que a vida começou a me oferecer este presente, eu incluo a passagem que se segue, e que é pertinente aqui. “As coisas não caem do céu. É preciso ir buscá-las. Correr atrás, mergulhar fundo, voar alto”.
Fernando Sabino: “No fim, tudo dá certo. E se não deu certo, é porque não chegou ao fim”.
Muitas vezes, será necessário voltar ao ponto de partida e começar tudo de novo. As coisas, eu repito, não caem do céu. Mas quando, após haverem empenhado cérebro, nervos e coração, chegarem à vitória final, saboreiem o sucesso gota a gota. Sem medo, sem culpa e em paz. É uma delícia. Sem esquecer, no entanto, que ninguém é bom demais. Que ninguém é bom sozinho. E que, no fundo no fundo, por paradoxal que pareça, as coisas caem mesmo é do céu, e é preciso agradecer.
Esta a nossa REGRA Nº 5: NINGUÉM É BOM DEMAIS, NINGUÉM É BOM SOZINHO E É PRECISO AGRADECER.
VII. CONCLUSÃO
Eis então as cláusulas do nosso pacto, nosso pequeno manual de instruções:
Nunca forme uma opinião sem ouvir os dois lados;
A verdade não tem dono;
O modo como se fala faz toda a diferença;
Seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando;
Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer.
Aqui nos despedimos. Quando meu filho caçula tinha 15 anos e foi passar um semestre em um colégio interno fora, como parte do seu aprendizado de vida, eu dei a ele alguns conselhos. Pai gosta de dar conselho. E como vocês são meus filhos espirituais, peço licença aos pais de vocês para repassá-los textualmente, a cada um, com toda a energia positiva do meu afeto: (i) Fique vivo; (ii) Fique inteiro; (iii) Seja bom caráter;
(iv) Seja educado; e (v) Aproveite a vida, com alegria e leveza.
Vão em paz. Sejam abençoados. Façam o mundo melhor. E lembrem-se da advertência inspirada de Disraeli: “A vida é muito curta para ser pequena”.”
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-04-17 12:55:342015-04-17 12:55:34Apenas 5 Regras para o Sucesso
Vivemos em uma era em que o ego é mais forte que o caráter, mais forte que a própria razão, que tangencia a mediocridade das decisões. DEZ reais de honorários advocatícios? DEZ Reais valem a resolução de um problema? Dez Reais valem CINCO anos de faculdade? DEZ Reais valem a inscrição no Exame da Ordem? DEZ Reais valem a anualidade da OAB? Aparentemente SIM. Pelo menos é o que nos elucida a decisão de alguns dos nobres membros da magistratura. Decisão esta, de caráter aparentemente anedótico, pode ser conferida no decorrer da matéria, justamente para que os leitores entendam nossa perplexidade.
São CINCO anos no mínimo de estudo em faculdades, são horas e mais horas realizando projetos e provas, para no final receber a seguinte explicação resumidamente: “considero o trabalho desenvolvido pelo profissional, de baixa complexidade, portanto, os honorários de DEZ reais são cabíveis”.
Ora, senhores, acredito que a “alta cúpula” deve ter esquecido que o “trabalho de baixa complexidade” traz consigo anos de estudos, justamente para que possa ser exercido com maior facilidade no deslinde do feito, não ocasionando assim o tumulto processual.
Mas a baixa complexidade não é considerada no momento das cópias de decisões, mudando somente os fatos, os valores, e as partes, sendo que essas sim deveriam da mesma forma ser taxadas como trabalho de baixa complexidade, com reflexo diretamente em salários. Tarefas que, e isso é fato notório, são muitas vezes realizadas pelos membros da ‘’ESTAGIÁRIOtratura’’.
Também vale lembrar que alguns magistrados não suportam a ideia de que o nobre colega advogado aufira maior rendimento mensal que aqueles. Lembrando que não possuímos piso salarial nem a infinidade de benefícios inerentes aos referidos cargos do judiciário. Alguém aí lembra do auxílio-moradia de ‘’irrisórios’’ R$ 4.300,00?
Fico aqui esperando ainda a utopia de que algum dia a igualdade, prevista constitucionalmente, entre advogados, juízes, promotores, defensores saia do Código de Ética em relação aos tratamentos interpessoais, e, passe a valer no bolso.
É claro que não generalizamos, nem todos nobres Magistrados tem tal pensamento, o que nos faz ainda acreditar na nossa Justiça em um todo, justo e belo.
Aí vai a matéria extraída do Espaço Vital, publicação do dia 10.04.2015.
O desembargador Rômulo Pizzolatti, do TRF da 4ª Região, negou seguimento na última quarta-feira (08) a um agravo de instrumento e, assim, confirmou decisão do juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, que fixou em R$ 10 os honorários sucumbenciais atribuídos ao advogado Danilo Knijnik.
Na decisão agravada, o juiz Nüske foi sucinto: “fixo os honorários advocatícios na execução em 5% sobre o valor efetivamente devido”.
Ao manter o julgado de primeiro grau, o desembargador Pizzolatti escreveu que “o C.P.C. não estipula uma base de cálculo específica para os honorários advocatícios e menos ainda um valor, não havendo nenhuma ilegalidade na valoração efetivada pelo magistrado, que considera o trabalho desenvolvido pelo profissional e a baixa complexidade da matéria”.
Pizzolatti arrematou escrevendo que o seguimento do agravo de instrumento era negado “por manifestamente improcedente, o que faço com base no caput do art. 557 do CPC”.
A ação de conhecimento de que deriva o agravo foi ajuizada contra a União e versava sobre a isenção de INSS para averbar construções sobre terreno. Como houve parcial procedência, os honorários sucumbenciais foram compensados.
Seguiu-se a execução de R$ 200 que diz respeito à metade dos honorários periciais pagos pelos autores durante a demanda originária. Nela, o juiz Nüske arbitrou a remuneração advocatícia em 5% sobre o débito que estava sendo cobrado. (AI nº 5012666-71.2015.404.0000).
Nome expressivo e respeitado da advocacia gaúcha, Knijnik é advogado inscrito na OAB-RS sob o nº 34.445, desde 1994. Possuindo o título de mestre, ele foi vice-diretor da Faculdade de Direito da UFRGS (2009-2012) e depois diretor da mesma faculdade; nela, atualmente é chefe do Departamento de Ciências Penais.
Outro detalhe: o desembargador Pizzolatti foi eleito, ontem (09), como integrante da futura nova administração do TRF-4, na qual será o titular da Ouvidoria da Corte.
Divergências antigas…
Os baixos valores atribuídos como honorários sucumbenciais se transformam, de tempos em tempos, em quizilas entre advocacia e magistratura. (Esta, aliás, vai bem, obrigado, com apreciáveis salários e o recebimento de “auxílio-moradia”, etc).
Em 2006, um caso ocorrido na comarca de Cruz Alta (RS) – por causa de uma honorária insignificante – ganhou repercussão nacional. O caso foi divulgado com primazia pelo Espaço Vital.
Ao ter a verba sucumbencial fixada em R$ 8,70 (hoje, corrigidos, seriam R$ 16,45), o advogado Nedson Culau, por meio de petição, fez a doação do dinheiro para que o diretor do foro da comarca mandasse comprar rolos de papel higiênico para equipar os banheiros forenses. (Proc. nº 1030043960).
Bom dia, ‘’OABzeiros’’ de plantão! Não nos deixemos acomodar com essa preguiça pós- feriadão e vamos seguir com foco nos estudos, pois, afinal, a temida prova continua lá!
Sem muita enrolação vamos dar continuidade, comentando mais algumas questões referentes ao polêmico XVI Exame Unificado.
A primeira a ser analisada hoje é uma das questões que tratam da matéria ECA (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
Pra resolver esta questão, basta analisar alguns artigos do ECA e anotar os pontos relevantes da questão.
Apesar do fato de B e P cuidarem da criança Y, a genitora desta, apesar de residir em localidade distante, mantinha contato, mesmo que esporádico, com seu filho, pressupondo, através da leitura do enunciado que ainda detinha o poder familiar.
Vamos ao ECA:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
1oNão existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Com base nas informações que nos foram dadas, em nenhum momento a questão fala sobre perda ou suspensão do poder familiar, então temos como resposta correta a letra B.
Seguindo em frente, vamos resolver uma questão que trata do CDC (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
É uma questão relativamente fácil e para resolvê-la temos que basicamente diferenciar dois tipos de responsabilidade, quais sejam:
SUBJETIVA: depende de comprovação de dolo e culpa
OBJETIVA: independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando que haja nexo de causalidade.
Vamos ao CDC:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Analisando as informações que nos foram dadas, eliminamos as opções A e B pois falam em responsabilidade SUBJETIVA do fabricante. Bem como a opção D, tendo em vista que a inversão do ônus da prova deve ser requerida pelo demandante e apresentando o caráter de hipossuficiente para adquirir a inversão do ônus da prova.
Então, nos resta como assertiva correta a letra C.
Esta questão de DIREITO EMPRESARIAL, trata de um tema não tão recorrente em se tratando do exame, porém, esporadicamente aparece. Estamos falando da Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Esta é uma questão com um grau de dificuldade mais elevado, pois o examinador cobra exatamente o que está no artigo da lei, exigindo que o examinando conheça seu teor.
Ele quer saber quem é legitimado para requerer a patente de invenção ou modelo de utilidade. Para descobrir, devemos ir para a lei supracitada:
Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
Ao analisarmos o § 2°, confirmaremos o que nos trás à tona a assertiva B, sendo esta a resposta correta.
Bem meus queridos, esperamos que tenhamos ajudado com mais alguns passos nesse caminho rumo à aprovação!
Continuem estudando e OLHOS DE TIGRE nesse próximo Exame que está logo ali!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-04-06 14:01:262015-04-06 14:01:263 Questões comentadas do Exame OAB/FGV XVI para começar bem a segunda-feira
Boa tarde, como também somos seres humanos, segue este último post antes do merecido feriadão, afinal ninguém é de ferro! A Páscoa está chegando e sabemos que o principal produto a ser consumidor no comércio é o chocolate em suas várias formas, do tipo bombom, ovo de páscoa e por aí vai.
Mas, sabemos que muitos, assim como eu, não são grandes fãs de chocolate, e por vezes acabam recebendo lembranças das mais variadas formas, tais como roupas, brinquedos, enfim, eu poderia passar o dia citando exemplos.
Em meio a toda esta ‘’muvuca’’ de compras e mais compras, devemos lembrar de algumas coisas importantes:
Primeiramente, guarde as notas fiscais dos produtos, mesmo que sejam notas fiscais de supermercados. Isto vai facilitar sua vida se futuramente houver algum problema com sua compra.
Também, não se esqueçam do prazo da garantia legal estipulada pelo nosso Código de Defesa do Consumidor que dispõe:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Assim, o consumidor comprando chocolates e etc, terá o prazo de 30 dias à partir de efetuada a compra e recebido o produto, para reclamar possíveis defeitos fora do padrão produto, do tipo, ovos de páscoa quebrados ou com embalagens violadas.
Outrossim, em se tratando de produtos duráveis dos mais variados tipos, ou seja, perfume, TV, Vídeo Game, o prazo legal, além de algum prazo dado pela loja, é de 90 dias.
Então essas foram as dicas rápidas antes da Páscoa pessoal. Voltaremos dia 06/04 com mais dicas do nosso cotidiano e para o Exame da OAB.
Aproveitem a Páscoa com moderação e lembrem-se, caso haja algum problema em relação às compras, verifiquem o prazo para reclamações estipulado pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, ou, contatem seu advogado para que o problema seja o mais brevemente sanado!
UMA FELIZ PÁSCOA DESEJA O GRUPO MRT!
PS: Aceitamos lembrancinhas.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-04-02 17:15:192015-04-02 17:15:19Dicas para uma Páscoa mais doce
Bom dia, ‘’OABzeiros’’ de plantão! Hoje vamos comentar mais algumas questões que retiramos do XVI Exame Unificado, este que é considerado o grande vilão até o momento, tendo frustrado as expectativas de inúmeros ‘’competidores’’! Mas o objetivo do Grupo MRT é mostrar que com dedicação e atenção, é possível derrubar esse inimigo sem que ele saiba quem o atropelou!
Não esqueçam, o estudo e preparação para a prova não está somente no que você vê dentro da sala de aula, e sim, no conteúdo que você procura adquirir fora das quatro paredes da Universidade. Assim, o quanto antes vocês começarem a se deparar e enfrentar estes tipos de questões, mais fácil ficará sua aprovação no final das contas.
Dicas de como irá funcionar o estudo(além da prova da OAB, em qualquer tipo de prova):
*Para analisar estas questões, procure primeiramente eliminar as alternativas que não teriam possibilidade alguma de ser a resposta certa. Isto porque, na grande maioria das vezes vocês vão se deparar com questões em cujas assertivas é mais fácil identificar onde há erros, então, primeiro elimine as opções absurdas ou as de que você, tendo estudado, nunca ouviu falar(É óbvio).
Logo, se existem várias afirmações erradas e apenas uma certa, mais fácil achar as erradas primeiramente e eliminá-las, assim, seu campo de trabalho fica muito mais limpo e fácil de lidar.
Para ajudar na aplicação do método anterior, elimine as questões que possuem termos absolutos como, ‘’SEMPRE’’, ‘’EM NENHUMA HIPÓTESE’’, ‘’SOMENTE’’, ‘’SEM EXCEÇÃO’’, ‘’EM QUALQUER HIPÓTESE’’, pois sabemos que o Direito é o ‘’mundo das exceções’’. Em pelo menos 90% dos casos estas assertivas estarão incorretas.
Sempre fique ligado no enunciado, pois em muitos casos o examinador pede a resposta CORRETA, mas não é incomum que ele peça que encontremos a INCORRETA, então, FIQUE ATENTO!
Claro que para isso dar certo precisamos no mínimo ter uma base no conteúdo, se não só mesmo um milagre.
Então vamos lá, peguem seus VADE MECUMS, tentem eliminar as questões erradas, verifiquem após se acertaram a resposta, e sempre, mas SEMPRE, PROCUREM NO VADE MECUM mesmo se acertaram, onde está o artigo e leiam-o novamente, pois com isso sua memória fotográfica irá estar trabalhando sem ao menos você saber.
Sem mais delongas, vamos lá!
Para aquecer, aí vai uma questão de Ética:
Comecemos com uma questão relativamente fácil de ÉTICA.
Na presente questão devemos nos atentar apenas para o fato de que Bernardo não está devidamente inscrito nos quadros da OAB e vem realizando atos privativos de Advogado. Basta que invoquemos os artigos 3° e 4° da Lei 8.906/94(Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) que assim dispõe:
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Analisando os dois artigos, concluímos que a resposta correta é a letra D!
Bom, agora vamos analisar uma questão de Administrativo:
É, pessoal, aqui e coisa começa a encrespar! Em se tratando de DIREITO ADMINISTRATIVO temos um leque bem mais abrangente e temido por muitos! Mas vamos eliminar mais uma!
Ao iniciarmos a leitura da presente questão , a primeira palavra que nos chama atenção é ‘’licitatório’’ o que nos leva a crer que se trata do abrangente mundo das licitações. Mas não podemos ir com muita sede ao pote, pois, ao continuarmos a leitura encontraremos o termo ‘’CONCESSÃO’’ que é o verdadeiro objeto da questão.
A questão em voga trata da Lei 8.987/95(Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos). O que torna a questão difícil é o fato de que, sendo ADMINISTRATIVO uma matéria que abrange inúmeros temas, a banca cobrou a letra fria de uma lei esparsa.
Ao transcrevermos o artigo 16 do referido diploma legal, constataremos que:
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
Apenas para descargo de consciência, o artigo 5° mencionado no artigo anterior, faz referência a alguns requisitos essenciais à publicação do ato de outorga de concessão ou permissão!
Enfim, basta que leiamos o artigo 16 para notar que se encaixa com a redação da letra B, que por conseguinte, é a resposta correta!
Para dar uma acalmada nos ânimos, uma questão básica de Direito Civil:
Amado por alguns, odiado por outros, o DIREITO CIVIL é sem sombra de dúvidas a matéria mais abrangente, em se tratando do Exame da Ordem.
Porém na presente questão, o examinador foi generoso e facilitou um pouco! Vamos lá!
Vamos pegar os pontos chave da questão, são eles:
José tem 16 anos completos;
Seus TUTORES resolvem conferir ao jovem, sua EMANCIPAÇÃO.
A partir disso fica fácil, é só recorrer ao Código Civil em seu artigo 5°, parágrafo único, inciso I, segunda parte, que nos trás a tona:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A chamada emancipação, como é conhecida, encontra fundamento no artigo supracitado. Segundo os pormenores da questão, a resposta certa é a letra A!
Para finalizar, vamos resolver uma questão de Direito Penal:
Nesta questão de DIREITO PENAL o examinador, além de testar sua atenção, quis testar seus conhecimentos referentes às súmulas do STJ! Tem um grau de dificuldade elevado pois, mesmo conhecendo o teor do enunciado das súmulas, todo o cuidado era pouco pra não se confundir!
A informação mais importante a ser retirada do enunciado é o fato de que Juan da Silva foi autor de CONTRAVENÇÃO PENAL contra EMPRESA PÚBLICA (Caixa Econômica Federal) e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (Banco do Brasil).
O examinador quer saber de quem é a competência para julgamento da demanda. Para isso vamos procurar socorro na Súmula 38 do STJ cujo teor é o seguinte:
Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por CONTRAVENÇÃO PENAL, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
Segundo o disposto na súmula transcrita acima, concluímos que a resposta é a letra A!
ATENÇÃO!!!!
Não confundir com:
Art. 109, IV da Constituição Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
SÚMULAS:
150 STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos CRIMES conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
508 STF: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
Bom, por hoje é só, pessoal! Espero que tenhamos contribuído para ajudar na sua batalha!
Continuem estudando e OLHOS DE TIGRE!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-03-27 13:54:552015-03-27 13:54:55Dicas de Estudos Para Provas
Entramos na era virtual/digital já faz alguns anos, entretanto, a seriedade com que empresas vêm tratando o consumidor neste meio ainda está muito aquém do esperado.
Reclamações são constantes em relação a compras feitas pela internet, com pronto pagamento e produto que nunca apareceu, exemplo clássico e frequente. Outrossim, frente as inúmeras revindicações atuais quanto a interrupção do pacote de internet móvel, que outrora era ilimitado, e, unilateralmente as operadoras resolveram alterar, cabe lembrar de um velho amigo que pelo jeito anda esquecido, chamado CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Senhoras e senhores, o que estamos vivendo hoje é a desproporcionalidade entre consumidor e fornecedor, no sentido de que o que antes, o consumidor, parte mais frágil na relação, deveria ter seu direito preservado, agora está submerso em contratos onerosos e desproporcionais, sem qualquer proteção.
O nosso entendimento vai totalmente contra o que vem acontecendo, no sentido da alteração contratual unilateral das operadoras!
Senão vejamos:
No Capítulo VI do CDC, o qual trata sobre a Proteção Contratual, o artigo 51, inciso XIII, é claro frente à ilegalidade que vem ocorrendo:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
Ora, se é nula a cláusula imposta pelo fornecedor no sentido de alteração unilateral contratual, em qualquer hipótese a mesma restaria ilegal, pois, estando esta cláusula no contrato, no momento de sua celebração, já não deveria produzir efeito, e, sendo acrescida após, da mesma forma deveria ser anulada.
Assim, não há previsão legal para tal alteração simplesmente ser imposta inquisitivamente pelas operadoras, trazendo prejuízo ao consumidor e ferindo diretamente os preceitos legais estipulados pelo CDC.
Além, estão sendo passados para trás os Direitos mais BÁSICOS do consumidor, exemplo:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Mas claro, a propaganda foi GIGANTE em relação aos contratos ilimitados pelas operadoras, e, agora que todas estão repletas de contratos vigendo no Brasil, elas cortam tal benefício. E aí?
É lógico, a maioria esmagadora dos consumidores vai continuar com seus planos por motivo de comodidade, pois sabem a dificuldade de se relacionar com as operadoras, trocando planos, cancelando ou apenas se informando.
Então, quem sai ganhando? O consumidor, que viu a antiga propaganda do contrato ILIMITADO ir para o “ar”, ou, a operadora, que além de alterar ILEGALMENTE os contratos, vai acabar faturando com as “mini recargas” de alguns megabytes que serão procedidas pelos clientes contratuais, para que mantenham sua internet por mais alguns minutos.
Ora amigos, a equação aqui é mais fácil do que parece, e, se não fosse a meu ver, ilegal, seria A grande jogada dessas empresas para faturar além do que já faturam anualmente.
Sim, somos consumidores e nos sentimos lesados da mesma forma que muitos agora estão refletindo ao ler este texto, não só pelo fato de que nossos contratos foram alterados unilateralmente, mas sim, por nos sentirmos refém deste jogo de logística “monstruoso” procedido por estes gigantes do mercado.
Por fim, é de se reiterar a tamanha insignificância com que o consumidor vem sendo tratado frente a estas grandes empresas e seu poder de influência na esfera social e legal. Logo, se seu contrato previa plano ILIMITADO e agora passou a ser LIMITADO, a modalidade é ABUSIVA! Se em seu contrato previa alguma mudança/alteração contratual após certo período, por parte apenas do fornecedor, da mesma forma. Isto tudo por que:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Caros leitores, esta batalha está apenas começando, e não pretendemos baixar a guarda! E sigamos mantendo sempre a esperança que voltem a lembrar de nosso velho amigo esquecido no fundo do armário, o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!
Tenham um bom dia!
Grupo – MRT.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-03-25 12:20:462015-03-25 12:20:46Operadoras: Uma Dor de Cabeça “ILIMITADA”
Está pensando em ter a tão sonhada casa própria? De se livrar do inconveniente vínculo com os aluguéis e partir para a construção de sua própria vida? De concretizar um sonho que muitos brasileiros têm?
Se a resposta for sim, cuidado! O caminho para a realização deste sonho é mais íngreme do que talvez se possa imaginar, e, naturalmente há obstáculos indesejáveis.
-Quais?
Pois bem, lembrem-se, promessas hoje em dia são mais vagas e frouxas que aquela banqueta velha, desgastada com o tempo, que dependendo do jeito que se sentar, o solo pode ser o próximo “banco”.
Em se tratando de construção civil a situação não é diferente. Muitas construtoras, para captar clientela e garantir suas vendas, negociam imóveis diretamente na planta, prometendo prazos impraticáveis para a entrega, o que pode ocasionar o fato que agora será narrado:
“Atrasos na entrega de imóveis comprados na planta configuram quebra de contrato e podem gerar pagamento de indenização da empresa ao consumidor. Este foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará ao confirmar a condenação da construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 31 mil reais para um cliente. A empresa terá ainda de pagar os aluguéis do cliente, no valor de R$ 500 mensais, desde fevereiro de 2012 até a data de entrega do imóvel.
Segundo o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “é incontroversa a conduta violadora do contrato firmado por parte da apelante [MRV], consistente em não entregar o imóvel na data aprazada, sem comprovar eventual motivo que exclua sua responsabilidade pelo evento danoso”.
Amaral destacou que, as muitas construtoras fazem promessas de entrega dos imóveis em datas que sabem, previamente, que não irão conseguir cumprir, com o objetivo de venda e atração de consumidores.
Segundo os autos, em junho de 2010, o servidor firmou contrato de compra e venda com a MRV e teve crédito pré-aprovado pela Caixa Econômica Federal. Depois de três meses ele descobriu que a obra havia sido embargada pelo Ibama, o que atrasou a construção e resultou no cancelamento do contrato de financiamento com a Caixa.
Durante o tempo de espera, o funcionário teve seu salário reajustado e acabou perdendo seu direito ao subsídio de R$ 17 mil que seria concedido pelo Governo Federal, pois a obra estava incluída no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Depois de 10 meses, a empresa informou ao cliente que o financiamento seria feito no Banco do Brasil nas mesmas condições do anterior. Porém, ao assinar o contrato, ele teve de pagar R$ 3.101,84 referente à diferença entre o que o banco se propôs a financiar e o valor atualizado do imóvel. O cliente foi informado que se não pagasse a diferença, haveria quebra de contrato e teria de pagar multa de R$ 10 mil.
Em julho de 2012, o funcionário ainda teve de pagar um segundo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no valor de R$ 1.065,70. A taxa já havia sido paga em novembro de 2011.
O cliente ajuizou então ação na Justiça pedindo o ressarcimento das quantias dos aluguéis pagos, o pagamento da taxa de evolução da obra e o subsídio que perdeu por culpa da construtora. Também pediu indenização por danos morais e a restituição do reajuste do saldo devedor.
Em novembro de 2014, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível de Fortaleza, fixou a reparação moral em R$ 15 mil. Também determinou o pagamento de R$ 12 mil referente ao reajuste do saldo devedor, além da restituição de R$ 3.101,84 pago a mais no financiamento com BB e a devolução de R$ 1.065,70 relativa à segunda taxa de ITBI. Em sua apelação ao TJ-CE, a MRV teve seu recurso negado.”
Pois bem, lembre-se, sempre analise muito bem o contrato que for confeccionado, e, sempre havendo dúvidas, se o mesmo transparece ser muito oneroso, fale com seu advogado, justamente para que tais contratempos não venham a ocorrer. E, ocorrendo, procure se informar da possibilidade de como este cidadão supracitado, ser indenizado pelo dano sofrido.
Um bom dia!
Grupo MRT.
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-03-23 14:12:002015-03-23 14:12:00A difícil empreitada de um sonho frente a contratos de compra e venda excessivamente onerosos
Pessoal, em especial, os alunos da Graduação que estarão prestando a 1ª fase do Exame da Ordem no final deste ano corrente, ou seja, o XVIII Exame, a DATA FOI ALTERADA!
Tal motivo se da em relação ao ENADE que estava marcado para a mesma data que o Exame da Ordem.
Feita a alteração no site da OAB, a nova data ficou para o dia 29/11/2015, apenas uma semana de diferença quanto à data anterior. Assim, nada que vá atrapalhar seus estudos.
Então, não se esqueçam, anotem a data aí SOLDADOS!
Olhos de TIGRE nos estudos! Sigam acompanhando novas informações!
Abraço – Grupo MRT
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpg00Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-03-20 13:50:032015-03-20 13:50:03AVISO SOBRE A PROVA OAB XVIII
Nossa primeira impressão sobre o Exame Unificado da OAB/FGV realmente espantou a muitos marinheiros de primeira viagem. Sim, a OAB está cada vez mais complicada e é líquido e certo tal entendimento, mas, convenhamos, neste EXAME XVI o buraco foi mais embaixo!
Pois bem, para você que conseguiu este feito de passar na 1ª fase, PARABÉNS, sinal que todos os momentos de estudos que você teve o levaram ao objetivo traçado. Siga para a 2ª fase sem medo!
Por outro lado, para você que infelizmente não conseguiu as sonhadas 40 questões, não desanime, saiba que além do estudo que você praticou nesses meses não ser em vão, e nunca será, seu objetivo apenas foi prorrogado! Pois, goste ou não, você vai passar! É apenas questão de tempo e só depende do seu esforço!
E agora é a hora de não deixar a bola cair e seguir no estudo ainda mais focado.
Que os erros sirvam de lição para deixá-los mais forte, e, secada a ferida, sacudam a poeira e olhos de TIGRE pra cima dessa prova!
Não esmoreçam e contem com nossa ajuda para que a tão sonhada aprovação seja alcançada!
Foquem no estudo que o final será de sucesso. Agora é o momento de abdicar do que for preciso pelos estudos, mas, acreditem, vale a pena pois não há sensação mais gratificante do que ver seu nome naquela lista! Pergunte pra quem já derrotou esse ‘’vilão’’!
Aí vai um comentário de suma importância relevante ao Direito Constitucional do último Exame da Ordem (XVI):
É uma questão de nível mediano, exigindo apenas que o aluno conheça UM artigo da Constituição Federal! Segue:
A banca, como normalmente faz, criou uma história para que nos confundamos, porém, devemos nos atentar aos pontos chave!
1° – Alessandro Bilancia é brasileiro NATURALIZADO.
2? A possibilidade de Alessandro pleitear um cargo eletivo.
Fácil! Agora basta que abramos a Constituição em seu artigo 12, § 3° e seus incisos.
Deste modo temos que:
3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa
Analisando os incisos eliminamos as opções A, B e D tendo em vista que Alessandro, por ser brasileiro NATURALIZADO, não pode ocupar o cargo de Ministro do STF, Presidente da Câmara dos Deputados nem Ministro do Estado da Defesa.
A opção correta é a letra C pois a CF não veda ao brasileiro naturalizado o exercício do mandato de Senador, porém, não permite que aquele venha a presidir o Senado Federal.
Valeu, pessoal, sigam estudando! Olhos de TIGRE!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2015/03/tigre-wallpaper.jpg336364Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-03-19 19:36:562015-03-19 20:13:09Nossa primeira impressão sobre o Exame da Ordem XVI
Você que está se preparando para encarar a prova da OAB neste ano corrente, aí vão as datas já divulgadas pela OAB/FGV!
Te puxa!
#FOCOFORÇAFÉ
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 23 de janeiro de 2015
Período de Inscrição: 23 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015
Prova Objetiva – 1ª fase: 15 de março de 2015
Prova prático-profissional – 2ª fase: 17/05/2015
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 1º de junho de 2015
Período de Inscrição: 1º a 14 de junho de 2015
Prova Objetiva – 1ª fase: 19 de julho de 2015
Prova prático-profissional – 2ª fase: 13 de setembro de 2015
XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 28 de setembro de 2015
Período de Inscrição 28 de setembro a 8 de outubro de 2015
Prova Objetiva – 1ª fase: 22 de novembro de 2015
Prova prático-profissional – 2ª fase: 10 de janeiro de 2016
Lembrando que o Grupo MRT estará sempre à disposição para responder questões e dúvidas levantadas pelos alunos.
Bons estudos a todos!
https://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2015/03/banner-8.jpg2701090Matheus Rauberhttps://mrtadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/05/mrv-redimencionado.jpgMatheus Rauber2015-03-18 19:29:222015-03-19 20:14:06Datas divulgadas pela OAB/FGV 2015
Bom dia pessoal!
Está quase aí a época mais esperada do ano para muitos!É claro que estamos falando do Natal!
Uns, pois estão desfrutando de alguns dias de descanso merecido. Outros, porque estão a espera daquele tão sonhado presente, do namorado, namorada, pai, mãe e etc.
E nesta parte que entra nossa dica, nos presentes.
Quem de vocês já ganhou um presente que no momento de testar ele não funcionou ou apresentou defeito?
Sim, isso pode acontecer. Mas e ai, qual seria a melhor fórmula para sanar tal problema?
Primeiramente, logo que constatar o defeito, pegue a nota fiscal do produto, etiqueta ou algo que comprove que tal produto foi comprado em determinada loja, e entre em contato com o próprio lojista para proceder no conserto ou na troca de imediato, esta última, por liberalidade do lojista.
Alguns pontos que merecem esclarecimentos:
1 – Constatado o defeito do produto, se comprado dentro do estabelecimento (internet são 7 dias para você reclamar e para proceder na troca imediata mesmo sem conserto), o lojista tem 30 dias no máximo para sanar o problema. Passado este período sem conserto, o consumidor escolhe entre a troca por um idêntico, o valor pago de volta ou o abatimento em outro produto mais caro. O consumidor NÃO é obrigado a aceitar um “vale” da loja.
2 – Se o problema é de fácil constatação, o consumidor tem 30 dias para reclamar, sendo produtos não duráveis (comida e etc.), e, 60 dias, para produtos duráveis (tv, rádio, etc.).
3 – Lembre-se, todo estabelecimento comercial deve ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor à vista para qualquer um ter acesso e tirar suas dúvidas. Assim, caso surja alguma dúvida ou desavença com lojista, tente se informar no próprio Código, para ter a real noção “do que pode e o que não pode”.
4 – Se por acaso o valor do produto na hora do pagamento estiver em desacordo com o da etiqueta, saiba você que será cobrado o valor mais benéfico ao consumidor, claro, com exceção de valores muito destoantes, por exemplo: Era um produto de R$1000,00 e na etiqueta está R$ 0,01. Neste caso, é algo muito aquém de se cobrar em um produto.
Por final, apenas desejamos que não tenham azar em seus presentes “darem errado” no Natal. Mas, se por ventura algo sair um pouco dos conformes, lembre-se que existe o Código de Defesa do Consumidor a nosso favor, USEM com sabedoria!
Abraço!
Um Exemplo de Reconhecimento
/por Matheus RauberA primeira igualdade é a justiça, conforme Victor Hugo, ativista francês.
É sobre justiça que este texto trata, pois recentemente foi reconhecido como advogado um escravo que atuou na defesa jurídica de negros escravos.
Porém o detalhe desta história é que o reconhecimento, ou seja, a justiça foi feita 133 anos após a sua morte!
O nome do advogado baiano é Luiz Gonzaga de Pinto Gama, filho de um português com Luiza Mahin, negra livre que participou de insurreições de escravos.
Gama foi para o Rio de Janeiro aos dez anos de idade após ser vendido pelo pai para pagar uma dívida.
Sete anos mais tarde, conseguiu a libertação e se transformou em um dos maiores líderes abolicionistas. Em 1869, ao lado de Rui Barbosa, fundou o jornal Radical Paulistano.
Em 1850, Gama tentou frequentar o curso da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo (SP), mas foi impedido por ser negro. Ainda assim, participou das aulas como ouvinte. O conhecimento adquirido lhe permitiu atuar na defesa jurídica de negros escravos.
Em nome de Luiz Gama, seu tataraneto, Benemar França, atualmente com 68 anos, recebeu a homenagem.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e presidente do Instituto Luiz Gama, Silvio Luiz de Almeida, disse que a homenagem é inédita “para alguém que recebe o título de advogado pós-morte não sendo formado em direito”.
Vejam caros amigos leitores, um exemplo de perseverança acima descrito. Certamente o objetivo maior dele não era o reconhecimento Nacional, e sim, apenas lutar contra tamanha injustiça que foi o período de escravatura. Porém, o seu reconhecimento é totalmente merecido, por mais longínqua que foi tal história traçada.
Assim, vamos para mais um dia de trabalho com este exemplo em mente, por mais árdua que seja nossa atividade, vamos SEMPRE fazer a diferença! Afinal, pessoas com pensamentos diferentes mantém o mundo crescendo, enquanto, se todos fossem iguais a conformidade seria soberana e a inércia a única Lei da vida.
Abraço galera!
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-32284-titulo-de-advogado-depois-de-133-anos
SPC = Sua Pensão Cobrada??!
/por Matheus RauberÉ isso mesmo pessoal, assim como diz o título do texto, há uma relação entre o SPC (DÍVIDAS ATIVAS) e a pensão alimentícia! Duvida? Então segue texto esclarecendo. (OBS: O texto foi escrito para fácil entendimento e ser acessível a todos).
“Mas Doutor, de que adianta ele ir preso, se isso não vai ajudar a colocar comida na mesa pro meu filho?” Pois é minha gente, muitas vezes temos de escutar tais alegações e realmente ficar de mãos atadas.
Do que estamos falando? Pensão alimentícia para o menor!
Bom, antes de tudo, vamos a uma breve explicação bem simples de introdução:
Existem dois principais tipos de execução da sentença de alimentos, uma pelo artigo 732 e outra pelo 733, ambas no Código de Processo Civil. A maior diferença é que pelo artigo 733 existe a “possibilidade de prisão por determinado período, ao devedor”.
Alguns, com o “perigo” desta prisão, acabam pagando valores retroativos aos 3 meses devidos para não serem presos, porém, outros não. Então, entramos na sinuca de bico que se questiona que este pai não vai ajudar em nada estando preso, e pior, vai prejudicar ainda mais a possibilidade de juntar verba para pagar os alimentos.
Outrossim, este mesmo devedor acima citado, além de dever alimentos, pode estar usando seu dinheiro para comprar coisas superficiais, que não são necessárias para sua sobrevivência, ficando assim justamente sem dinheiro para pagar os alimentos, ou por ser comprador compulsivo ou por ser caloteiro mesmo. E é nesse ponto que chegamos agora para elucidar uma nova decisão Judicial que pode mudar os rumos dos “maus pagadores” de alimentos. Segue a notícia:
“O devedor de alimentos pode ter, desde já, seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. A decisão unânime e inédita é da 4ª Turma do STJ. A possibilidade de inscrição do inadimplente no SPC, na Serasa e em outros bancos de dados já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).
O recurso julgado – onde proferida a pioneira decisão – era de um menor contra seu pai, caloteiro. Durante a sessão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
A decisão foca nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator lamentou que muitos credores de pensão alimentícia não têm conseguido, pelos meios executórios tradicionais, alcançar a satisfação do débito, embora os alimentos constituam expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.
O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro a pretexto de que tais demandas sejam sigilosas, pois “o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos”. (Processo em segredo de justiça)”.
Um abraço galera!
http://www.espacovital.com.br/publicacao-32338-o-cadastramento-do-pai-caloteiro
A Chave para uma União Estável é…
/por Matheus RauberAviso de utilidade pública!
Você possui a chave da residência de seu/sua parceiro (a)?
Você deixa objetos na residência dele (a)?
Não?!
Cuidado, pois neste caso pode ficar claro que seu (a) parceiro (a) não tem confiança em você ou intenção de constituir família.
Mas calma lá, vamos por partes para saber o que realmente ocorreu:
Quando o namorado morreu, a então agora ex-namorada quis comprovar uma suposta união estável entre eles quando em vida para que então fizesse parte no inventário do falecido.
Mas isso foi por água quando houve um entendimento contrário pela 4ª Câmara de Direito de São Paulo!
Surpreso? Pois é isto que a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu.
Se a namorada de um homem não possui a chave da casa dele, nem deixa objetos seus nesse lugar, fica claro que parceiro não tinha confiança nela ou intenção de constituir família. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu Apelação interposta pelo espólio de um homem que morreu recentemente e reverteu sentença que havia reconhecido união estável dele com a autora da ação.
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, afirmou que as provas trazidas pela autora não são suficientes para que se comprove que ela mantinha uma relação estável com o homem à época de sua morte. Segundo o relator, o ex-namorado dela “não tomou qualquer atitude para tornar definitiva essa relação amorosa, pois, diferente do que acontece com os jovens, não havia o que esperar para constituir família, ou, garantir algum conforto para sua namorada, doze anos mais nova”.
Na opinião de Teixeira Leite, o fato de a antiga companheira não ter a chave da casa de seu parceiro nem objetos no local demonstra que “não havia essa mínima confiança e disponibilidade de privacidade em relação ao afirmado companheiro, o que também sugere incompatibilidade com o que se espera de uma união estável”.
Então pessoal , muito cuidado quanto a União Estável, pois sempre dizemos que é uma linha tênue, onde a facilidade para sua comprovação pode se perder na facilidade da negação!
Bom final de semana pessoal!
Equipe MRT
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-nov-11/nao-uniao-estavel-chave-casa-parceiro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
A Indenização de Danos Pelas Administradoras de Transportes Coletivos
/por Matheus RauberBom dia pessoal!
Hoje vamos abordar um tema importante e corriqueiro, que ocorre em vários cantos do Brasil e pode trazer transtornos nas suas férias!
Portanto, tanto os senhores Advogados quanto a população em geral, devem ter conhecimento de tais modalidades, pelo fato de que está chegando o final do ano e muitos vão sair de férias utilizando o transporte coletivo/público.
Pois bem, vamos lá.
Vocês já repararam que ocorrem muitos casos de furtos, roubos e por ventura até mortes em rodoviárias, plataformas de metrô, ferrovias e por aí vai?!
Saibam vocês que aquela bagagem furtada/roubada ou até mesmo um parente/você ferido nestas plataformas, são de total responsabilidade da empresa que tem a gestão de tais serviços! Sim, isso mesmo, eles tem responsabilidade objetiva. Mas vamos por partes. Devem estar se perguntando “ok, então se eu estiver parado lá e for assaltado, posso ser indenizado?”. A resposta vai ser um SIM se você JÁ TIVER COMPRADO SEU TICKET DE PASSAGEM! Esta passagem adquirida é uma espécie de contrato de adesão que você firma com a empresa, e, a partir deste momento, ela deve se responsabilizar por tudo que ocorre tanto na plataforma de embarque quanto no deslocamento até o final da viagem, com você e suas bagagens. (Excluindo a culpa quando o fato for fenômenos da natureza).
Então de forma resumida, fatos que ocorrem nestes locais de embarque, são de responsabilidade de tais empresas que os administram, mesmo que ainda você não tenha embarcado no veículo, trem, metrô, navio e etc.
Para você, que quer se aprofundar mais ainda no assunto, pode verificar o Decreto 2681/1912 no seu Artigo 17, Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 734 do Código Civil e Artigo 37 § 6° da Constituição Federal.
Assim, esperamos que ninguém passe pelos fatos narrados acima, porém, ocorrendo, saibam vocês que existem essas possibilidades de indenizações.
Abraço e bom final de semana!
Férias do Tipo EAD??
/por Matheus RauberOlá pessoal, notem que já estamos em NOVEMBRO! O ano passa voando mesmo.
Muitos já devem estar pensando no Natal, no Ano Novo, nas férias, praia, sol, mar e calor…
Porém, sabemos que nem sempre conseguimos nos desligar totalmente dos serviços que estão pendentes. Até aí, tudo bem, mas, é bem diferente quando a pessoa sai de férias, quer se desligar por alguns dias dos pensamentos conturbados do dia a dia de labuta, mas seu patrão não deixa!
E não achem que isso não acontece, pois, se você é funcionário de alguma empresa, por exemplo, já passou, e deve estar agora pensando nisso, ou, ainda tem chances de vivenciar tal fato(esperamos que não). Mas, para combater tamanho abuso, aqui vai um caso recente decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
No acórdão, é concedida – independentemente das parcelas rescisórias habituais – reparação moral (R$ 10 mil) a um trabalhador, gerente de posto de gasolina, que comprovou que “os períodos de descanso e convívio familiar não eram plenamente usufruídos, pois o trabalhador ficava à disposição da empresa, de sobreaviso, sendo acionado para retornar ao trabalho durante madrugadas, aos finais de semana e até nas férias”.
O julgado reconheceu que “o extenuante regime de trabalho imposto ao funcionário comprometeu sua liberdade de escolha, inibindo a convivência familiar e social e frustrando seu projeto de vida”.
No entender do relator, Luiz Otávio Linhares Renault, do TRT-3, a impossibilidade de desconexão do trabalho gerou prejuízo passível de reparação, pois “viver é conviver, relacionar-se com seus semelhantes na busca do equilíbrio, da alegria, da felicidade e da harmonia, consigo própria, assim como em todo o espectro das relações sociais materiais e espirituais”.
Aduziu no final: “quem somente trabalha dificilmente é feliz; assim como não é feliz quem apenas se diverte, pois a vida é um ponto de equilíbrio entre o trabalho e lazer”.
Dúvidas? Temos tanto nossa Página no Facebook quanto no site MRT-Advogados na parte “Contato” para sanar as mesmas. Fiquem ligados no próximo assunto, pois pode ser um caso igual ou parecido com algo que você está passando ou pode passar!!
Informação nunca é demais.
Abraço!
Advogado Andróide??
/por Matheus RauberO fato de robôs substituírem os humanos nas tarefas cotidianas não é mais uma dúvida, e sim, uma certeza, apenas uma questão de tempo.
Inúmeras profissões estão ameaçadas de serem literalmente varridas do mapa, visto que o uso de máquinas para realizar as mesmas tarefas seria economicamente vantajoso, afinal, não será necessário bancar direitos trabalhistas de um robô.
Neste mesmo sentido, a advocacia se encontra em rota de colisão com a criação de robôs para fazer o serviço de um advogado, pois Ross, o primeiro advogado artificialmente inteligente do mundo esta em fase de teste, o tal andróide foi criado por estudantes da Universidade de Toronto.
Para tornar a perspectiva ainda mais assustadora, o Ross foi “adotado” pela maior banca do mundo, a Dentons, de acordo com o jornal The Globe and Mail e o site Ars Techinica. “Como um ser humano, o Ross está passando por um período de experiência em um escritório de advocacia, está aprendendo e ficando melhor a cada dia”, disse ao jornal o cofundador da Ross (que criou uma start-up com o nome do robô) Andrew Arruda.
Ele pode “varrer” milhões de páginas de jurisprudência e legislação em segundos, para responder questões jurídicas — ele ganhou um concurso no programa Jeopardy, de perguntas e respostas, nos EUA, fazendo exatamente isso.
A guerra do homem contra a máquina, pelo trabalho, não é nova, evidentemente. Teve grande expressão na Revolução Industrial, como se sabe. A máquina sempre irá prevalecer. E o homem sempre encontrará uma saída, mesmo que seja pela tangente.
A criação do Ross é um alerta para a classe e para as faculdades de Direito se prepararem para a transição que virá.
E você, confiaria em uma máquina para fazer a sua ação? Ela terá a mesma dedicação que os advogados humanos têm? As respostas ficam a cargo do futuro.
Bom final de semana a todos e um ótimo feriado.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-out-29/estudo-preve-robos-farao-trabalho-advogados-paralegais.
Se colocar a senha, além de acesso ao aparelho, ganha acesso direto ao processo…
/por Matheus RauberQuem aqui alguma vez já deu uma bisbilhotada no celular, computador ou documentos particulares do seu companheiro sem que ele soubesse?
Se não cometeu tal ato, certamente já ficou com aquela pontinha de vontade, garanto!
Mas saibam senhores, essa pequena bisbilhotada pode gerar até mesmo um processo…Nossa mas como assim? Bom, vamos a uma explicação rápida do ocorrido.
Na Espanha, mais precisamente na cidade de Girona, um marido que estava se divorciando de sua esposa, usou fotos do celular da mesma, que conseguiu usando a senha do celular e liberou o “teclado bloqueado” para provar algumas coisas no processo de divórcio. Assim, o mesmo conseguiu ver fotos da dita com outro homem. Então, estas fotos foram passadas para terceiros, justamente para provar que a mesma o traia ou algo do tipo. Diga-se de passagem, que não foi comprovado que o marido tenha disponibilizado as fotos com cunho de prejudicar a sua esposa moralmente.
O marido foi condenado a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses, como “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”.
A condenação a dois anos e meio de prisão é um aviso severo para quem estiver vigiando os dispositivos digitais de seus cônjuges. São delitos que, segundo todos os especialistas, se multiplicam com a proliferação de aplicativos que facilitam o rastreio de perfis da Internet e de redes sociais. A sentença judicial, passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo compartilhado na nuvem.
Assim, quando vier a aquela vontade incontrolável em bisbilhotar os documentos que tanto computador ou celular contiver, de seu namorado, cônjuge ou algo do tipo, tome cuidado, vejam que com a proliferação destes meios virtuais de armazenamento de documentos, a privacidade deve imperar da mesma forma que um documento físico fosse.
Lembrando que tal decisão se deu fora do Brasil, não sendo parâmetro em nossa Legislação neste caso, mas, os crimes virtuais estão em ebulição, algo novo e pouco desbravado, então, como um “Kinder Ovo”, a cada processo, uma surpresa…
Abraço!
Fonte: http://emumrelacionamentoseriocomodireito.blogspot.com.br/2015/10/espiar-o-celular-do-conjuge-dois-anos-e.html.
Pensão = Bolsa Festas??
/por Matheus RauberComo diria a música da dupla Bruno e Barretto: “Hoje é só farra, pinga e foguete”.
No inicio da nova jornada é normal que o estudante tenha como renda a mera “mesada” bancada pelos genitores, ou em caso de genitores divorciados, é comum o pagamento da pensão alimentícia.
Ocorre que na maioria das vezes o universitário utiliza a pensão para apenas farrear e deixa de lado o estudo, ou seja, ao invés de estudar e aprender, o universitário apenas frequenta o curso.
Porém, em recente decisão o Tribunal de Santa Catarina deferiu o pedido, feito por um pai, de exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia a um filho – que é estudante de Direito – cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação em grande número das disciplinas.
O pai do universitário mencionou que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos, idade em que imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso.
Neste sentido fica claro que não adianta apenas frequentar a universidade, visto que é preciso dedicação! Caso contrário, CUIDADO garotada, pois já existe uma decisão favorável ao seu Pai/Mãe, que pagam pensão, no sentido de cessar o pagamento por motivo de COMPLETO desleixo nos estudos! Hehe
Abraço! E BONS ESTUDOS!
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31923-pai-obtem-exoneracao-de-alimentos-a-estudante-de-direito-que-nao-se-dedica-aos-estudos.
A obrigatoriedade da comprovação do esforço comum na União Estável
/por Matheus RauberE para acrescentar no conhecimento ou dissipar algumas dúvidas que pairam na cabeça de pessoas que tanto são casadas quanto em união estável, vamos abordar o seguinte tema:
A “divisão dos bens” quando acabar a União Estável do casal.
Tal entendimento a ser abordado pode dar “pano pra manga” pois pode ser considerada a ideia em outros casos dos quais tenham a mesma divisão de bens…
Isto, pois, no caso em tela, se tratam de pessoas de mais idade, as quais começaram a União ainda na vigência da separação obrigatória de bens, ou seja, ainda pelo Código Civil antigo (1916).
Na dissolução de união estável mantida sob o regime de separação obrigatória de bens, a divisão daquilo que foi adquirido onerosamente na constância da relação depende de prova do esforço comum para o incremento patrimonial. A tese foi firmada pela 2ª Seção do STJ. Segundo o relator do caso, ministro Raul Araújo, a presunção legal do esforço comum, prevista na lei que regulamentou a união estável (Lei nº 9.278/96), não pode ser aplicada sem que se considere a exceção relacionada à convivência de pessoas idosas, caracterizada pela separação de bens.
Restou observado que cabe ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante participação (ainda que não financeira) no esforço para aquisição onerosa de determinado bem a ser partilhado no fim da união (prova positiva).
A Súmula nº 377 do STF dispõe que “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”. Segundo o ministro Raul Araújo, a súmula tem levado a jurisprudência a considerar que pertencem a ambos os cônjuges – metade a cada um – os bens adquiridos durante a união com o produto do trabalho e da economia de ambos.
“Assim, a Súmula nº 377/STF, isoladamente, não confere ao companheiro o direito à meação dos bens adquiridos durante o período de união estável sem que seja demonstrado o esforço comum” – explicou o relator.
Para o relator no STJ, a ideia de que o esforço comum deva ser sempre presumido (por ser a regra da lei da união estável) conduziria à ineficácia do regime da separação obrigatória (ou legal) de bens, “pois, para afastar a presunção, o interessado precisaria fazer prova negativa, comprovar que o ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisição onerosa de determinado bem, embora ele tenha sido adquirido na constância da união”. Em síntese: tornaria, portanto, praticamente impossível a separação do patrimônio.
A decisão de agora do STJ define que “sob o regime do Código Civil de 1916, na união estável de pessoas com mais de 50 anos (se mulher) ou 60 anos (se homem), à semelhança do que ocorre com o casamento, também é obrigatória a adoção do regime de separação de bens”.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-32123-partilha-de-bens-em-uniao-estavel-no-regime-de-separacao-obrigatoria-exige-prova-de-esforco-comum.
A Fé move montanhas, mas não cura a AIDS!
/por Matheus RauberA cada dia que passa vamos vendo coisas que ou não acreditaríamos se nos contassem, ou, íamos preferir nem ficar sabendo de tal absurdo.
Bom, mas vamos a mais uma pérola que corre/correu pelos corredores forenses. Desta vez quem está na nossa lista “Negra” é a Igreja Universal do Reino de Deus, que foi condenada a pagar R$ 300 mil de reparação por danos morais a um portador do vírus da ´aids´ que abandonou o tratamento médico, acreditando que obteria a cura por meio da fé religiosa.
Ainda como prova de sua convicção pessoal na intervenção divina, o homem teria sido levado a manter relações com a esposa, sem o uso de preservativos, o que ocasionou a transmissão do vírus. Os fatos ocorreram em Porto Alegre.
A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor indenizatório concedido em primeiro grau, de R$ 35 mil para R$ 300 mil. O acórdão registrou que a responsabilidade da entidade religiosa decorre de “ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o homem, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos mensageiros da igreja“.
O julgado levou em consideração – para aumentar a sanção financeira – “o estado crítico de saúde a que o autor da ação chegou, por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009”.
Poucos meses depois, com o agravamento da baixa imunidade, uma broncopneumonia fez com que ele tivesse que ficar hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. O homem ainda chegou a perder 50% do peso.
[…]Outras provas incluíram declaração em redes sociais sobre falsas curas da ´aids´, propaladas por um bispo da Igreja Universal. E o depoimento testemunhal de um ex-bispo da própria igreja que confirmou em juízo ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.[…]
Pois bem, aqui fica límpida e clara a facilidade com quem uma pessoa fragilizada pela sua doença pode ser manipulada, neste caso abordado, pela Igreja Universal. Da mesma forma pode acontecer com pessoas fragilizadas por questões financeiras, com abalos familiares e etc, sendo assim, muito cuidado com o que se prega por aí, pois nem sempre são pessoas de bom caráter. A ajuda profissional nos demais casos é sempre necessária, vez que, os mesmos estudaram para isso! O que aqui se aborda não é afirmar qual religião é certa ou não, mas, alertar sobre possíveis “fraudes” que podem vir destes meios.
Lembre-se, médicos estudam 6,7,8,9,10… anos, justamente para poder curar/ajudar pessoas quando acometidas de doenças. Da mesma forma, advogados, engenheiros e arquitetos e por aí vai. Então, tenha fé e um BOM profissional ao seu lado, que o resto fica então nas mãos de Deus!
Abraço!
Mas ela sabia o que estava fazendo, era normal!
/por Matheus RauberSabemos que hoje as relações estão cada vez mais instantâneas e mais cedo acontecendo. Também sabemos que é muito comum ver meninas com menos de 14 anos namorando com rapazes mais velhos. Pois é, mas existe um porém nessa ação de “namorar rapazes mais velhos”. Saibam vocês que o artigo 224 do Código Penal foi alterado em 2009, o que gerou o artigo 217-A do CP.
Dito isso, vamos aos fatos:
O caso analisado – posterior à reforma de 2009 no Código Penal, que alterou a tipificação do crime de estupro – envolveu namoro entre uma menina, menor de 14 anos, e um jovem adulto. Segundo a defesa, a relação tinha o consentimento da garota e de seus pais, que permitiam, inclusive, que o namorado da filha dormisse na casa da família.
A sentença condenou o rapaz à pena de 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática de estupro de vulnerável (artigo 217-A) em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).
Na apelação, entretanto, o réu foi absolvido ao fundamento de que o conceito de vulnerabilidade deveria ser analisado em cada caso, pois não se deveria considerar apenas o critério etário.
O TJ do Piauí, com apoio nas declarações prestadas pela menor, adotou “o grau de discernimento da jovem, o consentimento para a relação sexual e a ausência de violência real” como justificativas para descaracterizar o crime.
Contra a decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial no STJ. O ministro Rogerio Schietti votou pela reforma do acórdão. Segundo ele, o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante já está pacificado na corte e também no STF.
O relator explicou que, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.015/09, o estupro de menor de 14 anos passou a ter tipificação específica no novo artigo 217-A, e já não se fala mais em presunção de violência, mencionada no revogado artigo 224.
Essa alteração legislativa, segundo o novo julgado do STJ, “não permite mais nenhuma dúvida quanto à irrelevância de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente”.
O acórdão arremata não caber ao juiz indagar se a vítima estava preparada e suficientemente madura para decidir sobre sexo, “pois o legislador estabeleceu de forma clara a idade de 14 como limite para o livre e pleno discernimento quanto ao início de sua vida sexual”. (Com informações do STJ – Processo em segredo de justiça).
Assim, muito cuidado quando se tratar de menores de 14 anos, pois, mesmo que a pessoa tenha o consentimento do que está fazendo, isso não irá mudar o fato que aos olhos da Lei o adulto que estiver mantendo relações sexuais com a mesma possa sofrer alguma punição penal. Lógico, cada caso é um caso, e poderá haver exceções, mas, fica aqui o alerta.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-32021-estupro-de-menor-de-14-anos-nao-admite-relativizacao.
EI, CHEFE! QUANTO CU$TA UMA IDA RÁPIDA AO BANHEIRO?
/por Matheus Rauber‘’O Grande Irmão está observando você!’’. Frase famosa retirada do famoso livro ‘’1984’’, de George Orwell, onde todos os cidadãos eram constantemente vigiados, e, caso não cumprissem o que lhes era imposto, sofriam alguma espécie de sanção.
Se aplicada nos dias atuais, em menor escala obviamente, esta passagem pode ser notada na maioria das empresas, onde há um controle muito grande, por parte do empregador, sobre seus empregados, principalmente com o uso do cartão ponto.
Agora imaginem que, além do controle sobre suas atividades profissionais, os funcionários tivessem óbice às suas necessidades fisiológicas? Pois bem, pasmem, mas foi o que aconteceu em uma empresa de Santa Catarina, região sul do Brasil, onde os funcionários precisavam registrar suas idas ao banheiro (isso mesmo!), no cartão ponto, e ‘’premiavam’’ quem utilizava menos tempo para realizar a atividade. Mas a empresa não ficou impune, analise alguns trechos da reportagem e tire suas próprias conclusões:
‘’A Agropel Agroindustria Perazzoli, exportadora de frutas de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª Turma do TST por controlar as idas ao banheiro de seus empregados, a ponto de premiar os que menos o utilizavam. Na avaliação dos ministros, houve lesão à dignidade humana por parte da empresa, que pagará R$ 5 mil a título de danos morais a uma ex-empregada.’’
‘’De acordo com a trabalhadora, cada ida ao banheiro precisava ser registrada no cartão de ponto dos trabalhadores. Com o controle em mãos, os dirigentes davam uma “gratificação de descanso” para os que gastavam menos tempo.’’
E em uma linguagem mais técnica:
‘’O juiz de origem rejeitou o pedido da indenização, por não reconhecer violência psicológica no ato da empresa, tendo em vista que a regra valia para todos. A sentença foi mantida pelo TRT da 12º Região (SC).’’
‘’Ao analisar o recurso da trabalhadora ao TST, o ministro João OresteDalazen, relator do processo, ressaltou o “absurdo” de se ter que controlar as necessidades fisiológicas para atender a um horário determinado pelo empregador. Na sua avaliação, ainda pior foi o registro do tempo no banheiro.’’
Esperamos que tenham gostado, pois, informação nunca é demais!
Um abraço da Equipe da MRT Advocacia, e tenham um excelente final de semana, pessoal!
FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31974-tst-condena-agroindustria-que-premiava-empregados-que-evitavam-usar-o-banheiro
SORRIA (OU CHORE), VOCÊ ESTÁ SENDO OBSERVADO!
/por Matheus RauberBom dia, meus queridos! Que tal iniciarmos o dia com uma notícia fresquinha, sobre um tema que certamente interessa à maioria dos leitores, pelo menos aos usuários assíduos de redes sociais?
Sabemos que atualmente, com o advento latente da tecnologia, no concernente àqueles meios de comunicação, fica cada vez mais difícil manter o anonimato. Baste que acessemos o Facebook, por exemplo, para notarmos que os membros desta ‘’sociedade virtual’’, constantemente compartilham fotos, atividades, mensagens, enfim, INFORMAÇÕES PESSOAIS.
Baseado neste curto relato, cabe a pergunta: ‘’Isso pode ser prejudicial?’’. Creio que a resposta é um sonoro DEPENDE! No caso concreto ao qual faremos referência, o Facebook foi de grande valia, vejamos o porquê.
Seguem alguns trechos que revelam o mau caráter de um cidadão que arrolou um ‘’completo estranho’’ como testemunha, em uma audiência trabalhista, mas foi desmascarado!
‘’Um dia desses, o advogado Rogério Reif compareceu à 2ª Vara do Trabalho em Esteio (RS), defendendo a reclamada Brasil Foods. No decorrer da audiência, o reclamante chamou sua testemunha, que tinha sobrenome e endereço totalmente diversos do autor da ação. O depoimento foi colhido normalmente.’’
‘’Um dia após, o advogado obteve a informação de que o reclamante e a testemunha eram irmãos de criação. Pesquisou, então, no Facebook, cruzou dados, e obteve fotos e informações necessárias para a prova do vínculo entre as duas pessoas. Embora aparentemente de forma intempestiva, peticionou fazendo a contradita que corria o risco de ser recebida como extemporânea.’’
‘’A juíza Gabriela Lenz de Lacerda referiu que, então, “acessei o perfil da testemunha no Facebook”, concluindo – após o cotejo com todas as provas colhidas – “o nítido propósito do depoente em favorecer o reclamante”. (Proc. nº 0020587-49.2014.5.04.0282).’’
Pois é, amiguinhos, que tal? Parece que o bom senso prevaleceu! Antes de tentar afrontar a moral, os bons costumes e a Lei, pense bem, seu ‘’amigo Face’’ pode te entregar!
Forte abraço da Equipe da MRT ADVOCACIA!
FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31976-quem-tem-conta-no-facebook-sera-encontrado
“Imperdível, entre e consulte o conteúdo do texto” – Diria uma loja se vendesse o mesmo.
/por Matheus RauberNão é incomum vermos anúncios de produtos com a seguinte palavra: CONSULTE!
Ou pior, não consta nem mesmo esta palavra.
Nada mais que uma estratégia para fazer o consumidor entrar no estabelecimento e começar o famoso bombardeio de oferta, ou seja, uma atitude um quanto inconveniente, pois nem sempre queremos comprar naquele momento.
Neste sentindo o código de defesa do consumidor é claro, vejamos:
O artigo 4º do Decreto nº 5.903/06, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, o parágrafo único dispõe que seu rearranjo, montagem ou a sua limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.
Pode ser que surja ao longo da leitura deste texto a ideia de que esta regra se aplica a loja de roupas, visto que elas são as principais armadilhas dos consumidores, todavia tal determinação legal é de modo GERAL, neste sentido temos uma recente decisão a qual condenou uma concessionária de carros de luxo.
Conforme o magistrado a concessionária infringiu a referida previsão legal e neste sentido a 3ª Câmara Cível do Tribunal Gaúcho manteve, na íntegra, sentença que considerou legal o auto-de-infração lavrado pelo Procon de Porto Alegre, resultando em multa de R$ 11.111,20.
Na contestação – e, depois, na apelação – a concessionária alegou que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de IPI em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.
Porém, conforme o julgado monocrático, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados, sendo perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, que as alterações fossem procedidas fora do horário de atendimento ao público.
Então, fiquemos alerta e não deixemos o nosso direito ser subtraído, pois assim faremos a lei ser cumprida e diante da atual situação nosso bolso agradece.
Fonte de pesquisa: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31904-obrigatoriedade-de-precos-visiveis-nas-vitrines
“a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”
/por Matheus RauberNa atualidade sabemos que tanto namoros, ficadas, casamentos e etc., acabam se equiparando muito. Quando perguntados, casais muitas vezes dizem “somos apenas conviventes”, “moramos juntos, apenas” ou “somos ajuntados”.
Pois é, os tempos mudaram, conservadores, vocês estão virando minoria neste mundo tão rápido em respostas via meio eletrônicos, bem como, em relacionamentos! Mas, nosso intuito é mostrar para vocês, senhores leitores, o quão peculiar pode ser a vida forense muitas vezes.
Já pensaram se o(ex) marido entrasse com uma ação de Danos Morais contra sua (ex) esposa que o traiu?!
Por mais triste que seja a situação da traição, aqui vai um trecho da referida, e, ao final, vejam o quanto interessante são os “conselhos” que o Tribunal direcionou ao Autor da ação (marido):
Numa complicada ação de separação litigiosa, o personagem masculino ingressa, contra sua ex-esposa, com reconvenção pedindo reparação financeira pelo dano moral decorrente do adultério sofrido.
O pedido é fulminado judicialmente pelo juiz e também pela câmara de família que reconhece que “a suposta pessoa traída efetivamente é vítima da moral do traidor, não havendo, contudo, motivo para indenizar por ato que não atinge sua moral”.
O tribunal vai adiante: “a vergonha, a tristeza e até a humilhação experimentadas pela pessoa traída não atingem a própria moral”.
Logo o relator diz um consolo: “ao contrário, a separação a redime, tornando-se saída honrosa da parte que não aceita as ´novas regras´ do jogo do casamento”.
O arremate segue a mesma linha: “se a conduta da mulher pode ser repudiada pelo autor – que merece atenção na medida em que viu suas fantasias, seus anseios e sonhos frustrados – a decepção deve servir-lhe de combustível para a superação, sem ensejar indenização”.
Novela da Globo? Não!
São trechos de decisão judicial gaúcha. O processo – que envolve razoável pensão alimentícia e partilha de apreciável patrimônio – tem conveniente segredo de justiça.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31917-negativa-de-indenizacao-para-homem-que-foi-traido-pela-esposa.
O Exame da Ordem Passou no Exame!
/por Matheus RauberQue tal começarmos o dia com uma notícia para os ‘’OABzeiros’’ de plantão? Se é boa ou ruim, fica a critério do leitor! E que reste clarificado o fato de que não queremos criar polêmica, e sim, no máximo gerar discussões saudáveis acerca do tema.
Qualquer estudante de direito que se preza, além das dificuldades que enfrenta ao longo da graduação, tem consciência de que, mais cedo ou mais tarde, deverá enfrentar o tão temido Exame da Ordem Unificado. Mas e aí? É justa a aplicação desta ‘’última prova’’?
Desde que foi instituído o exame, há mais de 15 anos atrás, ferrenhas discussões vieram à tona, no que diz respeito à constitucionalidade ou não daquele. Alguns defendem que o exame restringe o exercício da profissão, violando a CF, outros dizem que ‘’peneiraria’’ os muitos bacharéis que se formam todos os anos, enfim, convém ouvir os dois lados, antes de tomar qualquer posição.
Sabemos que o índice de aprovação é baixíssimo, sendo talvez reflexo de um ensino jurídico (EM REGRA) de baixa qualidade. É normal vermos novas faculdades de Direito surgindo em todos os cantos do País, e muitas dessas não habilitadas a ‘’produzir’’ um profissional apto ao exercício da profissão. Claro que não podemos generalizar, pois há também excelentes universidades, cuja média de alunos que são aprovados no Exame, é muito alta.
É notório o fato de que o valor para a realização do certame, é bem alto, e recentemente aumentou ainda mais. Basta pegar o número de inscritos em cada exame, e fazer uma simples operação de multiplicação para concluir que a arrecadação atinge valores estratosféricos.
Não podemos descartar a possibilidade de uma possível ‘’reserva de mercado’’, ou seja, que os Advogados mais antigos se mantivessem em atividade, ofuscando as ações de eventuais novos profissionais.
Por experiência sabemos que não é uma prova fácil, (parece fácil acertar 40 questões, de 80, mas não é tanto assim), mas também não é difícil. Basta que estudem com afinco, disciplina e metodologia, pois não é nada mais do que um conteúdo que você estudou durante pelo menos 5 anos. Comece o quanto antes, nunca é cedo, para evitar desagradáveis surpresas no final do curso, pois o tempo voa!
Enfim, meus queridos, vale a pena refletir sobre o assunto, e segue a reportagem que nos deixa a par da opinião geral, sobre a aplicação ou não do Exame da Ordem Unificado.
Um abraço do Grupo MRT!
http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/07/89-dos-brasileiros-sao-favoraveis-ao-exame-de-ordem-diz-datafolha-e-94-querem-exames-para-medicos-e-engenheiros/
Pode confiar de olhos fechados, eu garanto!
/por Matheus RauberQuem aqui nunca teve algum tipo de problema para resolver? Seja de que espécie for, não acredito que exista alguém que nunca procurou ajuda, muitas vezes de um profissional, para solucionar eventuais complicações que afligem sua vida.
Às vezes é necessário que recorramos a advogados, engenheiros, psicólogos, médicos, enfim, inúmeros profissionais nos quais podemos confiar! Mas será que podemos depositar toda nossa esperança em outros seres humanos, com a premissa de que nunca errarão? Parece que a resposta é um sonoro NÃO!
Imagine que você precise de uma cirurgia em um olho ‘’ruim’’, e na hora ‘’H’’, operam um olho ‘’bom’’? Pois é, pode ser mais comum do que vocês imaginam!
Leiam os trechos do ocorrido e tirem suas conclusões:
‘’ O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deve indenizar em R$ 20 mil uma paciente vítima de um transplante de córnea no olho errado. A decisão é do TRF da 4ª Região, ao manter a condenação a condenação aplicada em primeira instância.’’
‘’ A mulher é portadora de uma doença chamada “ceratocone”. Passou por tratamento em uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a recomendação de transplante para o esquerdo.’’
‘’ Em 2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea; entretanto, a equipe médica operou o olho errado. Após a constatação da falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local correto.’’
Seguem também alguns trechos mais técnicos (informações jurídicas), da mesma reportagem:
‘’ Em decisão de primeiro grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais e psíquicos.’’
‘’Ambas as partes recorreram ao tribunal. O hospital sustentou que, “embora tenha ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente”; e a autora pediu majoração do valor.’’
‘’O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, negou o recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre e ainda elevou a indenização.’’
Enfim, este tipo de caso parece tão distante de nós, não? Mas ocorreu logo ali em Porto Alegre, então, fique sempre atento, e procure se informar muito bem antes de contratar qualquer espécie de serviço!
Tenham um excelente dia, um abraço!
FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31874-cirurgia-no-olho-errado-causa-indenizacao
“Vou te mandar essa foto mas não compartilha, tá?”
/por Matheus RauberAté onde é seguro enviar fotos nossas pelo telefone?
Como sempre se diz: “Para tudo tem limite”.
Esta frase se aplica a nossa vontade de compartilhar tudo pelo celular, pois nem sempre a pessoa do outro lado é de plena confiança como achamos que é.
São cada vez mais freqüentes notícias de pessoas que tiveram suas fotos e dados vazados na internet, e, quando se investiga mais a fundo, quase sempre o início é um singelo envio para um amigo, ou pior, para um grupo de “amigos”.
Neste sentido, o Tribunal gaúcho julgou a pouquíssimo tempo um caso envolvendo uma jovem da serra gaúcha, vejamos:
Uma adolescente da Região da Serra gaúcha utilizou os aplicativos móveis Facebook e WhatsApp para enviar fotos íntimas para amigos. Após o acontecimento a jovem, de 13 anos de idade, identificou suas fotos em alguns sites, tomando a decisão de processar o Facebook Serviços Online do Brasil por vazar o conteúdo das fotos.
Em primeira instância o Juiz Leoberto Brancher, do Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul, determinou a exclusão das fotos íntimas, e do perfil da adolescente pelas respectivas empresas, com o prazo de 48 horas, sob imposição de multa, no valor de R$ 1 mil por dia.
Mas a pergunta que fica: Foram excluídas mesmo? Pois sabemos que o controle sobre a internet é algo que está longe de se tornar realidade, afinal, exclui hoje e amanhã o mesmo arquivo está na rede e novamente disponível para compartilhamento.
Infelizmente é a lição de muitas pessoas hoje, visto que confiaram em compartilhar seus momentos, seus dados, PORÉM sem medir as conseqüências desta disponibilização, ou melhor dizendo, não souberam guardar a sua privacidade.
Mas isso quem sabe não pode ser tema de um próximo texto, não?
Forte abraço!
Brincadeira de criança! Nem sempre é tão bom…
/por Matheus RauberMachucados, ralados, roxos e por aí vai quando se trata de crianças correndo mundo a fora com suas brincadeiras incansáveis de pega-pega, apostar corrida e até mesmo nosso clássico futebol.
Mas, quando estas crianças não estão sob a vigilância dos pais, como, por exemplo, em um recinto escolar, a pergunta que fica é: Existe a necessidade e responsabilidade deste estabelecimento zelar pelos nossos filhos?
Ora, acidentes acontecem e muitas vezes são quase que inevitáveis, mas, e se tal acidente se tratar de total desleixo, descuido, negligência ou desinteresse em zelar pelas crianças por parte da escola ou creche?
A resposta para esta pergunta é um sonante: Existe a responsabilização do estabelecimento SIM!
Claro, estamos ainda falando apenas de possibilidades, mas, como sempre prezamos pela atualidade das decisões e informações corretas para nossos leitores, aí vai trecho da qual condenou escola de São Paulo à mãe de uma criança que caiu de uma altura de 3 metros em um brinquedo inflável que estava na escola.
É papel da escola acompanhar crianças que estão sob sua guarda e vigiar alunos “pendurados” em brinquedos altos. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Rio Claro pague R$ 10 mil de indenização por danos morais à mãe de uma criança que caiu de uma altura de três metros nas dependências de uma escola municipal.
A autora contou que sua filha – na época com cinco anos – participava das comemorações do Dia das Crianças, quando caiu de cima de um brinquedo inflável instalado no local. A menina teve lesões no cotovelo esquerdo e foi submetida à cirurgia com urgência.
O município sustentou que não poderia responder pelo acidente, pois nenhum agente público havia se omitido ou provocado o episódio. Mas o relator do recurso, desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho, avaliou que a exposição a “perigos” acarreta “verdadeira contribuição decisiva para os eventos danosos”.
Assim, ele entendeu que o nexo causal entre o dano experimentado e o comportamento da Administração Pública é indiscutível, já que agiu sem os devidos cuidados e segurança, e reconheceu a responsabilidade objetiva do município. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Assim, lembrem-se sempre, acidentes acontecem sim! Mas, fique atento quando algum acontecer, pois, a escola, creche, ou algo do tipo se responsabilizam SIM pelos nossos filhos que ali estão. E, se caso verificado o descuido ou omissão deste estabelecimento perante a criança e os fatos ocorridos, poderá haver processo como o colacionado anteriormente, arcando então os responsáveis pelo dano ocasionado!
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jul-12/escola-indenizar-familia-crianca-cai-brinquedo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook.
Credibilidade? A OAB tem de sobra!
/por Matheus RauberBom dia, galera! Que tal começarmos a semana com boas notícias? Pelo menos para a classe dos Advogados, é excelente!
Quem aqui nunca ouviu as expressões: ‘’Advogado são todos safados!’’, ‘’Eu não preciso de Advogado, todos são falcatruas’’, enfim, é notório o fato de que não somos tão bem vistos pela sociedade, quanto gostaríamos.
É claro que, como em qualquer profissão, temos bons e maus profissionais, e as más condutas de alguns, sujam a imagem de toda uma classe. Mas parece que as coisas estão mudando!! Segundo recentes pesquisas, a OAB é a SEGUNDA entidade com maior credibilidade no País! Um reconhecimento merecido, pois é gratificante saber que, aos poucos, vamos ganhando a confiança do País, representado por sua população! Segue abaixo trechos da reportagem:
‘’ A Ordem dos Advogados do Brasil é a segunda instituição com maior credibilidade junto à população brasileira. A constatação foi feita pelo Instituto Datafolha em pesquisa nacional que ouviu mais de duas mil pessoas em 135 municípios. De acordo com o levantamento, 66% dos entrevistados disseram “confiar na OAB”.
‘’ Numa lista composta por 14 instituições, a entidade ficou atrás, somente, das Forças Armadas, que conta com a confiança de 73% da população.’’
Veja o ranking
Um grande parabéns à OAB, e que sigam neste caminho, para que logo alcancem o topo, com um merecido 1° lugar!
FONTE: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31838-oab-e-a-segunda-instituicao-com-maior-credibilidade-no-brasil
Punição x Extinção, e no final, quem paga?
/por Matheus Rauber“Art. 1o-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos”. Código Florestal Lei 12.651.
A pergunta é: Será que estão sendo respeitados tais mandamentos?
Estamos vivendo uma nova era de extinção, e sim, estamos na lista das espécies ameaçadas de extinção. Mas, e se na próxima eventual extinção em massa nós seres humanos estivermos na lista, o que faremos?
É necessário que façamos uma breve consideração no tocante ao significado da expressão DANO AMBIENTAL, esta podendo fazer referência às alterações nocivas, que causam dano ao meio ambiente, bem como os efeitos daquelas, como por exemplo a poluição atmosférica, que tem reflexo direto na saúde dos seres vivos.
E, a menos que a humanidade faça mudanças drásticas, estamos à beira de perdas incomensuráveis. “Imagine um mundo sem leões, sem rinocerontes, sem elefantes, sem pássaros. Não seria o mesmo”, afirma Ceballos. Toda vez que perdemos uma espécie, ficamos mais perto do completo colapso da civilização da forma pela qual a conhecemos.
No âmbito do DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, tendo como base a Lei 6938/81 (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE) e a Constituição Federal, fica claro que A OBRIGAÇÃO DE RESTAURAR E/OU INDENIZAR OS PREJUÍZOS AMBIENTAIS, É DE QUEM DEGRADOU. Em um primeiro momento deve-se tentar a restauração, e, não sendo possível, fica aberto o caminho para a indenização.
Em se tratando de uma responsabilização penal de quem, qual, onde, como, vai responder pelo fato de não respeitar tal Lei Ambiental, o STJ e STF são pacíficos no sentido de que tanto a pessoa física quanto jurídica pode responder por tais atos. Cita-se então um exemplo retirado da Lei Ambiental onde clarifica de que todos os artigos que responsabilizam uma pessoa física, também relacionam à pessoa jurídica:
Art. 7o A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Lei 12.651.
Bom, os fatos estão ai e, diga-se de passagem, não são muito positivos, porém temos a capacidade de reverter este cenário e tudo começa com atitudes próprias e não esperando que o outro faça.
Tome consciência de que o planeta deve estar hapto para receber a futuras gerações, bem como, lembre-se que existem punições severas quanto ao dano ambiental praticado, tanto para pessoa física como jurídica!
Fonte: DANO AMBIENTAL DO INDIVIDUAL AO COLETIVO EXTRAPATRIMONIAL . TEORIA E PRÁTICA. 6. ° edição revista, atualizada e ampliada. José Rubens Morato Leite, Patryck de Araújo Ayala.
Presídios, a nova escola do Brasil?
/por Matheus RauberSabemos que está em voga na mídia a questão da maioridade penal de 18 anos ser reduzida para 16 anos. Pois bem, não nos posicionaremos no sentido favorável da mudança, tampouco desfavorável. O nosso objetivo será somente trazer em pauta as questões pertinentes quanto a tal mudança!
Primeiramente questiona-se, qual seria o benefício de menores encontrarem-se privados da liberdade em estabelecimentos prisionais que sabemos quais as condições que proporcionam aos seus apenados. Somente para clarificar, cito a superlotação, o tráfico de drogas e a necessidade de “se afiliar” a uma gangue!
Outrossim, a falsa sensação de “limpeza” das ruas, atirando estes antigos menores perante a lei, em cárceres privados, estará, indubitavelmente tirando praticamente qualquer chance de um futuro promissor e que este contribua com a sociedade.
A pergunta que fica é: Até que ponto tal modificação na lei trará benefícios para a sociedade?
Lembremos que estes jovens que hoje estão presos, amanhã estarão em meio à sociedade, e que tipos de seres humanos queremos ter em nosso meio?! Pessoas que foram moldadas dentro de presídios ou que tiveram uma oportunidade de futuro em escolas e ensino de boa qualidade?
O que queremos dizer é que a base e fundamento dos seres humanos vêm de casa e das escolas. Pessoas conscientes com seu dever na sociedade serão bem instruídas sentadas em bancos escolares. Lógico, não dependerá somente das escolas sanar tal problema, pois, seria utopia afirmar aqui que a criminalidade vai algum dia acabar, mas, com melhor qualidade de ensino e professores mais valorizados, certamente em alguns anos os reflexos seriam mais positivos do que a criação de mais “jaulas para pessoas”.
Finalizando tal linha de raciocínio, cabe ressaltar a total discrepância entre mais escolas e por consequência mais investimentos no ensino, com apenas a redução da maioridade penal e por consequência mais penitenciárias!
A equação é simples “Mais qualidade no ensino e educação é inversamente proporcional à quantidade de presídios que necessitará o poder público construir.”.
“O ponto adicional é mais $… senhor”. SERÁ?
/por Matheus RauberAo longo dos anos é notável o aumento de popularidade da TV por assinatura no Brasil, a cada ano se nota uma significativa queda na audiência da programação aberta. Segunda o IBGE, no ano de 2012 e 2013, havia no Brasil em torno de 17,9 milhões de consumidores de TV por assinatura.
Muitas vezes buscando mais conforto e até mesmo para diminuir atritos familiares, inúmeros clientes aceitam a proposta oferecida pelas operadoras de TV, e, acabam cedendo ao ponto adicional.
O problema que junto com o ponto adicional vem uma cobrança adicional, valores estes que podem variar conforme a operadora contratada.
Neste sentido, conforme a resolução número 581/2012 da Anatel, definiu a proibição da cobrança de ponto adicional.
De acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos, sendo permitida a locação dos aparelhos.
Neste mesmo sentido a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo Procon-GO à empresa de TV a cabo Net no valor de R$ 2.987,64 após reclamação de cliente por cobranças indevidas.
Para finalizar, segue um demonstrativo do que pode e o que não pode ser cobrado pelas operadoras:
Permitido:
Taxa mensal de aluguel dos equipamentos
Valor definido pela compra do equipamento
Taxa de instalação e de manutenção do ponto adicional da TV a cabo
Não permitido:
Cobrar mais de uma assinatura por residência
Oferecer a possibilidade de instalação de ponto extra apenas para alguns pacotes
Não dar informações técnicas claras, quando solicitadas pelos clientes.
Matou e vai morrer pagando?
/por Matheus RauberSaudações, meus queridos! Que tal ficar a par do que acontece no abrangente mundo das decisões dos Tribunais, afinal, informação nunca é demais, não é mesmo?
Em nossa atual realidade, tudo acontece muito depressa, as pessoas/coisas evoluem e se proliferam de forma extremamente fugaz, basta que analisemos qualquer cidade, para chegar à conclusão de que o planeta está se tornando cada vez mais ‘’apertado’’.
As pessoas estão se tornando a cada dia, mais dependentes dos automóveis, seja pela pressa ou pela ineficiência do transporte público, enfim, por inúmeras razões.
Já se tornou banal assistir ao noticiário, ler jornais, revistas e se deparar com notícias de mortes no trânsito, por imprudência dos motoristas, negligência, e, a razão mais comum: EMBRIAGUEZ.
Infelizmente a mistura de bebida + volante é algo rotineiro em nosso País. Quando não acontece no seio de nossa família, acabamos não dando tanta importância. Mas seria interessante que nos colocássemos no lugar do outro, pois, imagine: A vítima deixou família? Alguém que dependia de seu sustento? Como ficarão agora desamparados?
Em regra, o causador do acidente acaba sendo condenado a pagar pensão à família ou herdeiros da vítima. Até aí, tudo bem. Mas e quando o causador do acidente morre, a dívida ‘’morre’’ junto?
Considerando o último entendimento do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), a questão não pôde ser deixada de lado, pois, foi um pilar da família que deixou de arrecadar verba para sua subsistência. Assim, o STJ garantiu ao marido e à filha de uma vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 1997 a manutenção do pagamento de pensão pelos herdeiros do causador do acidente, cuja vítima faleceu em março de 2009. O pagamento da pensão havia sido suspenso pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), baseado no artigo 402 do Código Civil, que considerou que a obrigação alimentar se extinguia com o óbito do devedor, respondendo os sucessores apenas pelos débitos até então vigentes.
No caso, foi reconhecida a culpa concorrente dos envolvidos. A vítima era transportada no para-lamas de um trator que rebocava uma carreta, atingida pelo motorista, que dirigia embriagado. Ela morreu aos 29 anos de idade, deixando marido e uma filha.
Considerando a culpa concorrente, a sentença fixou o dano moral em R$ 50 mil e estabeleceu pensão mensal no valor de 70% do salário mínimo, a ser paga ao marido até a data em que a vítima completaria 73 anos, expectativa de vida média da mulher gaúcha; com isso, serão 44 anos de pensão. No caso da pensão à filha, foi fixado como termo final a data em que ela completasse 25 anos.
Fonte:http://www.ibdfam.org.br/noticias/5664/STJ+determina+que+pens%C3%A3o+por++morte++no+tr%C3%A2nsito+seja+transmitida+aos+herdeiros+do+causador+do+acidente
Registro Geral em folha A4??!
/por Matheus RauberPois é pessoal, se você ficou curioso com tal chamada de texto, vai entender o porque disso.
* O tema de hoje está em voga no âmbito das relações familiares, qual seja a paternidade. É difícil que não façamos aquelas velhas perguntas: ‘’Pai é aquele que cria?’’, ‘’É o biológico?’’, enfim, uma grande polêmica que gera discussão na doutrina e na jurisprudência, e certamente não vai parar por aí.
Recentemente uma juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no Estado de Goiás, decidiu de forma peculiar que no registro civil de uma criança, além do nome do ‘’pai de criação’’, fosse colocado também o do pai biológico.
Para sanar eventuais dúvidas, seguem trechos da reportagem retirada do site do Instituto Brasileiro do Direito de Família:
A juíza da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, em Goiás, Coraci Pereira da Silva, determinou que no registro civil de uma criança seja mantido o nome do homem que a criou como filha e incluído o de seu pai biológico. A juíza considerou que a paternidade socioafetiva deve ter tratamento igualitário à biológica. Com isso, a decisão respeitou a vontade exteriorizada pela garota e, com a aceitação dos dois, ela passa a ter o nome de ambos em sua certidão de nascimento, bem como dos avós paternos.
A magistrada declarou a paternidade do pai biológico em face da filha, comprovado pelo teste de DNA, e ainda reconheceu o vínculo de socioafetividade consolidado entre o pai socioafetivo e a menina. De acordo com a juíza, a família deixou de ser uma unidade de caráter econômico, social e religioso, para se tornar um grupo de afetividade e companheirismo. Citando a desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a juíza Coraci Pereira da Silva afirmou que o estado de filiação decorre da estabilidade dos laços construídos diariamente entre pai e filho. Ela avaliou que os laços de afeto e de solidariedade derivam da convivência familiar, não do sangue, e com isso a posse de estado de filho nada mais é que o reconhecimento jurídico do afeto, com objetivo de garantir a felicidade, em um direito a ser alcançado.
E aí, qual é sua opinião acerca da decisão da juíza?
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5626/Justi%C3%A7a+de+Goi%C3%A1s+mant%C3%A9m+nomes+do+pai+afetivo+e+do+biol%C3%B3gico+em+certid%C3%A3o+de+crian%C3%A7a
TRAIU, AGORA VAI PAGAR($)! SERÁ?
/por Matheus RauberBom dia, pessoal! Hoje trataremos de um assunto que interessa à Gregos e Troianos, Venusianos e Marcianos, enfim, HOMENS e MULHERES!
O casamento, evento tão sonhado por muitos desde a tenra idade. Data para celebrar a união entre duas almas, reunir a família, amigos e a trupe toda, só felicidade!? Nem sempre é assim.
É notório o fato de que as relações se desgastam com o tempo por inúmeros fatores, quais sejam a convivência diária, incompatibilidade de ideias, entre outros. E é neste momento que começam as brigas, discussões e eventuais traições que cominam em separação. Baseado no relato acima, a pergunta é a seguinte:
‘’É possível que o(a) ex companheiro(a) seja indenizado por meras frustrações causadas pela traição?’’
De acordo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, a resposta é um sonoro NÃO!
Seguem alguns trechos da matéria retirada do site do INSTITUTO BRASILEIRO DO DIREITO DE FAMÍLIA:
A violação dos deveres impostos pelo casamento, dentre eles a fidelidade, por si só, não é capaz de provocar lesão à honra e ensejar a reparação por dano moral. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a recurso de ex-mulher que alega ter sofrido danos morais devido a infidelidade do ex-marido. A decisão é do dia 20 maio.
No caso, a mulher pleiteava indenização sustentando que, ao ser infiel, o ex violou os deveres do casamento previstos no artigo 1.566, do Código Civil. Ela alegou que sofreu danos morais, pois o adultério lhe causou sofrimento, abalo psicológico e humilhação. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda, condenando a mulher ao pagamento das custas, despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, observada a gratuidade concedida. A mulher interpôs recurso de apelação ao TJSP pedindo a reforma da sentença.
Para o desembargador Cesar Luiz de Almeida, relator, os dissabores sofridos pela mulher no divórcio não são suficientes para a caracterização de déficit psíquico que enseje a reparação por danos morais. “Para que haja a obrigação de indenizar, faz-se necessária a descrição de atos que ultrapassem a simples infidelidade e exponham sobremaneira o cônjuge traído, gerando um verdadeiro sentimento de angústia e impotência que passa a orbitar, diariamente, o psiquismo da pessoa, causando-lhe sofrimento, o que não se vislumbra no caso dos autos”.
http://www.ibdfam.org.br/noticias/5657/Infidelidade+n%C3%A3o+gera+dever+de+indenizar+o+ex%2C+decide+TJSP
Pensão para Ex-companheiro? “Ex-quece”!
/por Matheus RauberJá passou da época em que a mulher ficava em casa e o homem saia para trabalhar! Frase impactante? Quem sabe há 50 anos atrás.
Sabemos que ao longo de décadas, nossa sociedade foi predominantemente machista, pois a mulher sempre foi colocada em uma posição de inferioridade. Restando para elas a administração do lar, enquanto os homens, ‘’provedores’’, iam à ‘’luta’’.
Hoje em dia sabe-se que a mulher vem crescendo e conquistando importantes cargos no mercado de trabalho, o que, por si só já traz um benefício tanto para as empresas, com a mão de obra qualificada, bem como, para os lares, do qual é beneficiado com um acréscimo na renda familiar.
No entanto, ainda assim chegam ao Poder Judiciário pedidos tanto de mulheres (mais comum), quanto de homens, no sentido de que necessitam de pensão alimentícia em razão do divórcio ocorrido. Lembrem-se, tal pedido de pensão não é para os filhos, e sim, para o próprio ex-cônjuge.
Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, os alimentos entre cônjuges e conviventes estão se tornando uma exceção desde o advento da Constituição Federal de 1988. “Agora, passados mais de 26 anos, a independência e igualdade dos gêneros deixa de ser uma bandeira e passa cada vez mais a ser uma realidade e uma obrigação a ser conquistada pelos componentes adultos de uma relação familiar”, disse.
Rolf Madaleno avalia que o STJ “anda no caminho dos novos tempos de completa independência dos cônjuges e conviventes, pavimentando a obrigação de cada um prover o seu próprio sustento”. Para ele, a ideia da pensão alimentícia de cunho vitalício promove injustiças, “muitas vezes onerando eternamente um dos consortes, enquanto o outro se esquiva de trabalhar porque ganhará menos, ou de recasar, porque irá perder a pensão”, reflete.
Ele explica que, hoje, permanecem apenas duas classes de alimentos, os transitórios para cônjuges e conviventes que se separam e por algum tempo estabelecem, quando necessário, mútua ajuda. “Um cônjuge que, por exemplo, irá receber alimentos até terminar o curso superior que frequenta, ordenado um prazo para esta conclusão, ao término do período estipulado verá o fim automático do seu direito alimentar”.E a chamada compensação econômica ou “alimentos compensatórios”estipulados para situações especiais quando um dos consortes tem, com a ruptura da relação, uma queda brusca de padrão social e econômico e geralmente é casado ou tem estabelecido o regime de separação de bens.
Rolf ressalta que os recentes julgados do STJ são no sentido de que o alimentando terá um prazo do qual está ciente que deve utilizar para se recolocar ou se colocar pela primeira vez no mercado de trabalho, ainda que passe a receber menos do que ganha com a pensão, pois “dele é o dever constitucional de auto-sustento e de contribuir para o sustento dos filhos comuns”.
– Trecho Retirado de: http://www.ibdfam.org.br/noticias/5648/Dever+de+pagar+alimentos+para+ex+est%C3%A1+se+tornando+uma+exce%C3%A7%C3%A3o+no+judici%C3%A1rio+brasileiro.
Lembrete: A 1ª Fase da OAB/FGV vem aí!
/por Matheus RauberBom dia, Oabzeiros de plantão! Imagino que devam estar mais tranquilos, afinal a tão temida segunda fase do XVI exame já passou, agora é o momento de relaxar e curtir um pouco a vida. Será??? Talvez sim para aqueles que, após comparar suas provas com o espelho de resposta, obtiveram um alto índice de acertos. Em contrapartida, há colegas que infelizmente falharam nesta missão. Mas não nos deixemos abater!
É notório que alguns ainda têm uma segunda chance, pois contam com o recente benefício da repescagem. Outros, no entanto, ‘’queimaram’’ esta carta que tinham na manga e devem começar o preparo para a primeira fase novamente. Isso sem mencionar os novos guerreiros, estes que enfrentarão pela primeira vez o vilão conhecido como Exame da Ordem.
Fiquem atentos para o PRAZO PARA AS INSCRIÇÕES, QUE VAI DO DIA 01/06/2015 ATÉ 14/06/2015!! E preparem o bolso, porquanto o valor da inscrição agora é de R$ 220,00, então se preparem bem, ou vão querer arcar com este valor mais algumas vezes?
Talvez vocês estejam se perguntando, ‘’como faço para me preparar bem?’’. Bom, o que podemos fazer é dar algumas dicas sobre como obter mais rendimento nos estudos, lá vai:
1- Preparem-se para focar nos estudos, esqueçam da vida social, abdiquem de algumas coisas, é só por um tempo e ao final de tudo, verão que valeu a pena;
2- Otimize o uso do seu tempo, procure usar todas as brechas que tiver durante o dia para dar uma olhadinha no material. Quem concilia trabalho e estudos, sabe muito bem do que estou falando.
3- Organizem o estudo de forma metodológica (são mais de 10 matérias!), então façam um cronograma, reservem um dia para cada uma, no máximo duas disciplinas, de preferência inter-relacionadas; (EX: Penal e processo penal, civil e processo civil, etc.)
4- De forma geral as disciplinas são bem abrangentes então, estude provas antigas, resolva questões (É ESSENCIAL!), analise o que é mais cobrado em cada uma, pois o examinador não costuma fugir muito disso;
5- ‘’COMA’’ o código de ética e o estatuto da OAB, pois são as primeiras 10 questões e as mais fáceis da prova, você não tem o direito de errar! É preciso de 40 para ser aprovado, não seria uma boa começar com 10?;
6- Estudem todo o conteúdo com o mesmo afinco, até mesmo o que você tem mais facilidade, não menosprezem nada. Sabemos como é complicado manter uma média, ou seja, acertar um determinado número de questões referentes a cada matéria. Uma questão pode significar sua aprovação ou não. Alguém aqui conhece algum colega que tenha ficado com 39? Eu conheço vários.
Enfim, esperamos ter colaborado! Qualquer dúvida entre em contato conosco, estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas!
OBS: NÃO PERCAM O PRAZO DAS INSCRIÇÕES!!! FIQUEM ATENTOS!!! Afinal, que espécie de advogados vocês se tornarão se já começarem perdendo o prazo da inscrição?
Bons estudos e OLHOS DE TIGRE!
SEGUE AO FINAL 10 QUESTÕES DA ÚLTIMA PROVA DA OAB REFERENTE A ÉTICA, BORA FAZER!
A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO NA FACULDADE
/por Matheus RauberMuitos se perguntam quando ingressam na faculdade “quando é a hora certa para ingressar em um estágio?”.
Senhoras e senhores, a resposta é clara e simples: AGORA!
Explico: A importância da prática forense nos tempos atuais é sem dúvida tão importante quanto o conhecimento adquirido nos bancos da faculdade. Irei utilizar a faculdade de direito simplesmente porque foi onde tive meu nicho e iniciação no mercado de trabalho. Porém, destaco desde já que as dicas são genéricas e se aplicam em praticamente todos os cursos.
Assim começo fazendo uma pergunta um tanto quanto simples: De que adianta o aluno estudar, ser nota 10, mas, sair da faculdade, receber um processo e não saber nem se deve ser lido de trás para frente ou de frente para trás?
– O Lógico é que o conhecimento faz grande diferença, mas, se aliado ao conhecimento funcional do meio laboral, os seus 100% de estudo poderão render 110% de conhecimento!
O que quero dizer é que a faculdade vai te dar as ferramentas necessárias, e, no estágio você irá utilizá-las, logo, uma coisa puxa a outra.
Outra dica é: Não pense que o estágio só vai servir para você ter alguma renda mensal! Os mais valiosos estágios estão escondidos até mesmo onde você começa como VOLUNTÁRIO! Mostre seu interesse em aprendizado, que, certamente a efetivação será uma consequência. Lembre-se que antes de qualquer coisa você quer aprender, e lógico, verbas recebidas são de grande ajuda, mas, para quem está iniciando o curso, o currículo é muito importante, então não esnobe oportunidade alguma, pois no futuro podem lhe fazer falta.
Após conquistar uma vaga tanto em serviço público quanto em privado, saiba que você é MUITO importante naquela função, se dê valor, mostre suas ideias e posicionamentos, pois o caráter profissional será formado desde cedo e terá reflexo no futuro.
Para finalizar, lembre-se, se você quer ter um futuro promissor, estude na sala de aula, reserve horários em casa para estudo (se impossível de dia, caso contrário, as madrugadas servem para isso, acostume-se) e não finalize seu curso sem que haja o contato direto com funções daquela profissão. Com esses pequenos ingredientes você certamente estará no caminho certo de realizações!
Abraços aos ESTAGIÁRIOS, que com o esforço de cada dia mostram que sem eles, o Brasil PARA!
Grupo MRT
Últimos instantes antes da temida 2ª fase da OAB!!!
/por Matheus RauberBom dia, ‘’OABzeiros de plantão! Já sentindo aquele friozinho na barriga para domingo? Pois é, o grande dia está chegando, o divisor de águas, o momento de tirar um grande peso das costas, sair da ‘’caverna dos estudos’’ e voltar pro ‘’mundo real’’.
Sabemos, por experiência, que esta reta final é um dos piores períodos, quando nos perguntamos: será que estudei o suficiente? Estou realmente preparado? Qual peça vai cair? E as questões? Enfim, insegurança normal, pois o domingo definirá quem vai estar apto a receber a tão sonhada carteirinha vermelha.
Agora não é o momento de ficar nervoso, fiquem cientes de que a pior parte já passou, qual seja a primeira fase, porquanto vocês tiveram que estudar mais de 10 matérias, tendo apenas uma vaga ideia do que poderia cair. O nível de dificuldade é maior, tenham certeza disso.
Pra segunda fase vocês estudaram apenas uma matéria, de livre escolha entre as oferecidas, a qual provavelmente vocês têm maior interesse e intimidade. Então, não se aflijam! Basta que tenham visto à matéria com afinco, praticado todas as peças passíveis de aparecer na prova e treinado as resoluções de questões, enfim, tudo o que se faz em uma rotina normal de estudos. Nesses últimos dias é o momento de dar uma boa revisada, ver os polígrafos, relembrar o esqueleto das peças.
Procure ir tranquilo para prova, cuidado com o vade mecum, para que a marcação e remissões tenham sido feitas da forma correta, pois não esqueçam que os fiscais analisam um por um. Fique atento ao tempo da prova, aconselhamos que não façam rascunho da peça, pois demanda muito tempo, é interessante apenas um esboço dos principais tópicos de forma que não se esqueçam de nada.
Leia com atenção quantas veze for necessário para que não haja problema na hora da identificação da peça processual cabível, de modo que, como vocês sabem se errar a peça perde a prova.
Não se esqueçam de fundamentar a peça e as questões (não podemos esquecer que são quatro), com todos os artigos que lembrarem, levando em conta que se pecarem, peque pelo excesso, pois não perderão pontos a não ser que deixem de colocar algo que era necessário.
Se vocês costumam sentir fome quando na realização de provas de longa duração (5 horas neste caso), leve algo que lhe dê energia, algo prático, tal como chocolate, barras de cereal, alimentos desse tipo.
Esperamos que com essas dicas vocês se sintam mais à vontade e tranquilos para realizar a temida prova de domingo, e vamos pra cima dela com tudo, pra que ela não saiba o que a atropelou. Temos certeza que vocês estão preparados para trucidar a malvada! Ao ponto de que darão uma de ‘’Chaves’’ dizendo: ‘’Esta é muito fácil, tragam umas mais difícil!’’.
Boa sorte, bons estudos, e aguardamos depoimentos sobre como foi a prova! Vamos lá e OLHOS DE TIGRE!
OBS: NÃO ESQUEÇAM A CANETA TRANSPARENTE AZUL OU PRETA E VADE MECUM, POIS SEM, SERIA O MESMO QUE IREM PARA A GUERRA SEM ARMAS!!!
Festa de aniversário processual
/por Matheus RauberBom dia, pessoal! Que tal começarmos a semana com mais uma notícia quentinha? Bom, no post de hoje trataremos de um tema que gera muita discussão entre as pessoas, qual seja, O TEMPO.
Enquanto alguns dispõem de muito e podem usufruir de uma maneira confortável, outros têm que se desdobrar pra que possam realizar suas tarefas dentro das vinte e quatro horas disponíveis no dia.
É notório o fato de que o tempo é essencial na atividade advocatícia, porquanto o bom profissional é aquele que tem em mente os prazos e preza pela celeridade processual, garantia esta, prevista em nossa Constituição Federal.
Porém, infelizmente não é o que acontece no ‘’mundo real’’. Essa utopia referente à celeridade é algo que está longe de ser alcançado, por mais que nos utilizemos de ferramentas hábeis a quebrar essa morosidade.
Que tal um processo ‘’comemorando’’ 19 anos de tramitação? Talvez mais velho do que muitos que eventualmente estejam lendo esta matéria. Triste realidade de nosso poder judiciário relatado por um colega que, assim como nós, enfrenta este vilão chamado TEMPO.
Segue abaixo seu desabafo no site Espaço Vital:
Florianópolis, 7 de maio de 2015.
Ao
Espaço Vital
Ref.: O 19º aniversário de um processo.
Trata-se de adaptação de um texto de autor desconhecido.
Cortar o tempo. Ou a indignação de quem espera uma justiça justa, e por isso célere.
Quem teve a ideia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial.
Industrializou a esperança, fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez. É a vontade de acreditar que daqui pra diante vai ser diferente.
Mas o círculo vicioso continua sem ligar para as metas traçadas pela CGJ, afinal, “isso só chegou aqui agora…”
Parabéns pelo seu aniversário, Processo nº 0014609-18.1996.8.24.0023, da 1ª Vara Cível de Florianópolis (SC)!
É com incomensurável alegria que, dia 13 próximo, comemoraremos seus 19 (dezenove) anos de tramitação. O genitor Mário Francisco Medeiros, está radiante em saber que você ainda terá vida longa…
Atenciosamente,
Sérgio Tajes Gomes, advogado (OAB-SC nº 2.951).
sergio@stgomes.adv.br
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Nota do editor: É uma ação pelo rito ordinário, ajuizada por Mário Francisco Medeiros, contra Sul América Cia. Nacional de Seguros e Instituto de Resseguros do Brasil, sendo litisconsorte passiva a Caixa Econômica Federal.
O ajuizamento foi em 13 de maio de 1996.
Seu primeiro ato solene foi uma audiência conciliatória (Inexitosa) em 24 de agosto de 2000.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31616-advogado-parabeniza-acao-civel-que-comemorara-19-anos-tramitacao.
Se portar em via pública, uma virtude
/por Matheus RauberBom dia pessoal! Para não perdermos o costume quanto às novidades sobre o mundo jurídico, aí vai uma decisão recente sobre o barulho feito por condutores de veículos em via pública.
Não é de hoje que existem condutores de veículos que acham que seu gosto musical é igual aos demais. Mas, não vamos aqui entrar na seara sobre gostos musicais, pois, cada um tem o seu, e, não é o núcleo do texto discutir tais preferências. O que será abordado aqui é justamente o barulho e o estresse que tais ruídos podem ocasionar.
Até onde vai o direito de uma pessoa, se a mesma quiser escutar o som alto em local público?
– Acreditamos que vai até o limite onde começa o direito de outrem!
Por mais que a via seja pública, o som se propaga e afeta ambientes residenciais, ou, pessoas que na volta estejam, podendo começar assim um conflito de direitos.
A primeira medida que pode ser tomada, claro, é o diálogo, no sentido de que conscientize a pessoa a amenizar os ruídos baixando o volume. Outrossim, poderá ser acionada a Polícia Militar para que contenha tal conflito de direitos, com o auxílio de um decibelímetro, e, ainda ser lavrado um B.O.
E não achem que tal modalidade é um absurdo, pois, seu direito DEVE SEMPRE ser preservado, bem como dos demais. Assim, para elucidar mais sua visão sobre o tema, vai um texto na íntegra referente a um caso semelhante:
Três motoristas (Jesum Carlos Carvalho, Luiz Felipe Alves Pinto e Bruno Romeiro Prado) que trafegavam em vias públicas com som audível acima do permitido foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao patrimônio público municipal, no valor de R$ 1 mil, cada.
A decisão é do TJRS que atendeu ação civil publica proposta pelo Ministério Público.
A Prefeitura de Santa Maria identificou os veículos com som audível acima do permitido, em perturbação do sossego público, em datas distintas. Os agentes verificaram que a média marcada no decibelímetro foi de 78,4 dB(A), acima dos limites legais.
Tanto a sentença proferida pelo juiz Paulo Afonso Robalos Caetano, quanto a 1ª Câmara Cível do TJRS definiram que “o caso em questão ultrapassa a esfera do direito de vizinhança, alcançando amplitude maior, devendo ser analisado sob o ponto de vista do direito ambiental“.
O desembargador relator Newton Luis Fabrício também analisou que “quem utiliza o automóvel para, com o ruído estridente e por puro exibicionismo, se divertir de modo ilícito, degradando o meio ambiente, perturbando e infernizando a vida dos outros, por certo dispõe de recursos que lhe permitem esbanjar“. Assim foi cassada a gratuidade judiciária.
Ainda que a cifra condenatória tenha sido extremamente modesta, vale o precedente. Os infratores começam a sentir no bolso.
A lamentar também a demora: a ação já tramita há cinco anos. (Proc. nº 70058657230).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31117-condenacao-motoristas-barulhentos.
Assim, denuncie, aplique seu direito! Não se sinta na obrigação de deixar de frequentar tal lugar pelo fato de outros invadirem o seu “campo legal”.
Então lembrem-se, não será pelo fato de a via ser pública que seu direito não será resguardado!
Antes de ser um Advogado, SEJA um Estagiário
/por Matheus RauberBom dia, pessoal! Você não vê a hora de alcançar a tão desejada aprovação na OAB? Deixar de ser bacharel para poder falar com o peito estufado: ‘’Sou advogado!’’. É uma conquista que para alguns, que se encontram às vésperas de concluir o curso, por exemplo, está próximo. Outrossim, em contrapartida, para outros, como no caso dos estagiários que ainda estão no início da graduação, é algo longínquo.
No último caso, devemos exercitar a paciência, pois, em algum momento estaremos aptos a realizar o temido exame, levando em conta que tudo deve acontecer no tempo certo.
Entretanto, não foi o que aconteceu com uma estagiária ‘’apressadinha’’ da OAB/RJ, que não soube esperar e, de forma irresponsável, utilizou o número da inscrição da advogada do escritório onde trabalhava. Mas não pensem que a espertinha saiu impune desta, segue abaixo a reportagem na íntegra, elucidando-nos sobre o fato de que a justiça foi feita.
A 16ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro confirmou sentença – mas aumentou o valor – que condenou a estagiária de Direito Livia Micaela Pinto Nunes por utilizar indevidamente a inscrição de advogada do escritório onde trabalhou. Micaela terá de indenizar a titular da carteira na OAB carioca, advogada Tatiana de Oliveira Martins Ferreira, pagando a esta a importância de R$ 15 mil por danos morais.
Em primeiro grau, a condenação fora de R$ 2 mil.
Segundo a advogada vítima da fraude, até 2007 ela trabalhou no escritório de advocacia no qual a ré fazia estágio, mas depois perdeu o contato com esta. Foi em 2012 que a advogada descobriu que a estagiária teria utilizado indevidamente sua inscrição na OAB-RJ, realizando audiências trabalhistas, em uma das quais patrocinou o Condomínio do Edifício de Serviços do BNDES no Rio de Janeiro
A advogada alegou que a atuação da estagiária “causou constrangimentos e agrediu sua dignidade, seu bom nome, sua honra e sua reputação”, e que o condomínio “agiu com grande desídia, uma vez que não verificou, quando da contratação da primeira ré como advogada, se era ela de fato inscrita na OAB“.
Em sua defesa, a estagiária sustentou que jamais utilizou o número de inscrição da autora, e que apenas acompanhou os prepostos dos clientes do escritório em que trabalhava a uma audiência trabalhista, para que fosse homologado um acordo. Aludiu que “como a advogada também constava nas procurações do escritório, possivelmente houve confusão com os números de inscrição na OAB”.
O condomínio, por sua vez, afirmou não ter contratado diretamente a ré Micaela, mas sim o escritório de advocacia em que ela trabalhava. Reiterou a existência de mero equívoco na digitação do número de inscrição na ata de audiência.
Para o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, restou incontroverso o uso fraudulento pela ré do número da inscrição na OAB da autora. Com relação ao condomínio, considerou que não precisava indenizar já que contratou o escritório, e não a advogada, não tendo adotado comportamento ilícito. (Proc. nº 0166394-72.2012.8.19.0001).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31560-condenacao-estagiaria-direito-que-utilizou–inscricao-advogada
Assim, tal fato relatado nos remete diretamente ao que está ocorrendo e muito nos dias de hoje. Não somente na área jurídica, e sim, em praticamente todas as áreas.
Lembrem-se, o que ira lhe diferenciar dos outros no mercado de trabalho não vai ser o quão rápido você se inseriu neste, mas, com que experiência você adentrou a este mercado tão concorrido. E lhes digo como amigo, aproveitem o máximo este período de estágio, não desperdicem, e, muito menos, tentem ser quem vocês não são, tudo tem seu tempo, e como dizem, o tempo é Rei!
Abraços!
O que caracteriza uma União Estável?
/por Matheus RauberOlá, pessoal! Que tal sanarmos uma dúvida que muitos casais têm em relação à União Estável?
Hoje, mais do que nunca, as relações estão cada vez mais rápidas, tanto no sentido de “juntar as escovas de dente”, quanto ao rompimento definitivo dos laços afetivos. Vivemos em uma era que “pegar” é a bola da vez, mas, que dessa “pegada”, numa eventual festa por exemplo, pode resultar um namoro. E, desse namoro, podem surgir dúvidas, que geralmente explodem no fim da relação, quando todos querem exercer seus direitos.
Nesse sentido foram criadas inúmeras ‘’teses’’ acerca de quando ficaria caracterizada uma União Estável, tais como: “quando estão morando juntos”, “quando oficializam o namoro”, “quando completam 2 anos juntos”. Mas qual seria a certa?
A resposta é clara para os familiarizados com o Direito, ou seja, DEPENDE.
Bom, mas vamos responder esta questão logo. Outrossim, primeiramente, vou introduzir a questão que será abordada:
Em período de divórcio, a agora ex-mulher queria metade do apartamento que o casal tinha adquirido no período da suposta União Estável. O ex-marido alega que o referido período não se trata de uma União Estável, e sim, de namoro que antecedeu o casamento, sendo assim, nada haveria a mulher receber referente a este período.
Agora, tire suas próprias conclusões com o texto na íntegra:
Para que um relacionamento amoroso se caracterize como união estável, não basta ser duradouro e público, ainda que o casal venha, circunstancialmente, a habitar a mesma residência. É fundamental, para essa caracterização, que haja um elemento subjetivo: a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir família.
Seguindo esse entendimento exposto pelo relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso de um homem que sustentava ter sido namoro – e não união estável – o período de mais de dois anos de relacionamento que antecedeu o casamento entre ele e a ex-mulher. Ela reivindicava a metade de apartamento adquirido pelo então namorado antes de se casarem.
Depois de perder em primeira instância, o ex-marido interpôs recurso de apelação, que foi acolhido por maioria no TJ carioca. Como o julgamento da apelação não foi unânime, a ex-mulher interpôs embargos infringentes e obteve direito a um terço do apartamento, em vez da metade, como queria.
Inconformado, o homem recorreu ao STJ. Ao contrário da corte estadual, o ministro Bellizze concluiu que não houve união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro – e não para o presente –, o propósito de constituir entidade familiar”.
De acordo com o ministro, a formação do núcleo familiar – em que há o “compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material” – tem de ser concretizada, não somente planejada, para que se configure a união estável.
Por fim, o relator considerou que, caso os dois entendessem ter vivido em união estável naquele período anterior, teriam escolhido outro regime de casamento, que abarcasse o único imóvel de que o casal dispunha, ou mesmo convertido em casamento a alegada união estável.
Outros detalhes
* Quando namoravam, ele aceitou oferta de trabalho e mudou-se para o exterior. Meses depois, em janeiro de 2004, tendo concluído curso superior e desejando estudar língua inglesa, a namorada o seguiu e foi morar com ele no mesmo imóvel. Ela acabou permanecendo mais tempo do que o previsto no exterior, pois também cursou mestrado na sua área de atuação profissional.
* Em outubro de 2004, ainda no exterior – onde permaneceram até agosto do ano seguinte –, ficaram noivos. Ele comprou, com dinheiro próprio, um apartamento no Brasil, para servir de residência a ambos.
* Em setembro de 2006, casaram-se em comunhão parcial de bens – regime em que somente há partilha dos bens adquiridos por esforço comum e durante o matrimônio. Dois anos mais tarde, veio o divórcio.
* A mulher, alegando que o período entre sua ida para o exterior, em janeiro de 2004, e o casamento, em setembro de 2006, foi de união estável, e não apenas de namoro, requereu na Justiça, além do reconhecimento daquela união, a divisão do apartamento adquirido pelo então namorado, tendo saído vitoriosa em primeira instância. Queria, ainda, que o réu pagasse aluguel pelo uso exclusivo do imóvel desde o divórcio – o que foi julgado improcedente. (REsp nº 1454643).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/publicacao-31443-convivencia-expectativa-formar-familia-no-futuro-nao-configura-uniao-estavel.
Bom dia, pessoal! Que tal começar o dia com um belo texto que certamente ira acrescentar e muito em sua vida!
A tão sonhada formatura! Um longo processo que para muitos é a etapa mais importante da graduação. Um momento no qual confraternizamos com a turma através de reuniões, festas, brincadeiras com os professores, tudo num clima de muita descontração.
Mas nem tudo são flores! É aí que chega o momento de maior discordância entre os colegas, qual seja, o da escolha dos professores homenageados. São tantos nomes a serem escolhidos que ninguém se entende, pois, cada um tem maior afinidade com determinado mestre, enfim é uma ‘’carnificina’’.
Porém, na UERJ, parece que tivemos unanimidade quanto à escolha do patrono, ora, não é sempre que temos integrando o corpo docente um Ministro do STF. Isso mesmo, o Ministro Luís Roberto Barroso foi patrono da turma de Direito da referida universidade, em 2014. Como se não bastasse a ilustre presença daquele na cerimônia, há que se destacar seu excelente discurso proferido na ocasião.
Pra comprovar a importância do discurso, basta trazer à tona o fato de que o mesmo alcançou cerca de 2 milhões de visualizações na internet e aproximadamente 50 mil compartilhamentos no facebook.
Segue abaixo a matéria com o discurso na íntegra, e que vale a pena ser lido, pois, trás consigo valiosos conselhos para os novos e antigos operadores do direito, bem como para que utilizemos no dia a dia, buscando sempre aperfeiçoarmo-nos como seres humanos.
“Em “A vida e o direito: breve manual de instruções”, entre parábolas e casos reais, Barroso deu cinco conselhos aos formandos e aos jovens advogados em geral:
A estudantes, estagiários, advogados recém formados e jovens operadores jurídicos sugere-se a leitura do texto do discurso, aqui reproduzido na íntegra.
Eu poderia gastar um longo tempo descrevendo todos os sentimentos bons que vieram ao meu espírito ao ser escolhido patrono de uma turma extraordinária como a de vocês. Mas nós somos – vocês e eu – militantes da revolução da brevidade. Acreditamos na utopia de que em algum lugar do futuro juristas falarão menos, escreverão menos e não serão tão apaixonados pela própria voz. Por isso, em lugar de muitas palavras, basta que vejam o brilho dos meus olhos e sintam a emoção genuína da minha voz.
E ninguém terá dúvida da felicidade imensa que me proporcionaram. Celebramos esta noite, nessa despedida provisória, o pacto que unirá nossas vidas para sempre, selado pelos valores que compartilhamos.
É lugar comum dizer-se que a vida vem sem manual de instruções. Porém, não resisti à tentação – mais que isso, à ilimitada pretensão – de sanar essa omissão. Relevem a insensatez. Ela é fruto do meu afeto. Por certo, ninguém vive a vida dos outros. Cada um descobre, ao longo do caminho, as suas próprias verdades. Vai aqui, ainda assim, no curto espaço de tempo que me impus, um guia breve com ideias essenciais ligadas à vida e ao Direito.
No nosso primeiro dia de aula eu lhes narrei o multicitado “caso do arremesso de anão”. Como se lembrarão, em uma localidade próxima a Paris, uma casa noturna realizava um evento, um torneio no qual os participantes procuravam atirar um anão, um deficiente físico de baixa altura, à maior distância possível. O vencedor levava o grande prêmio da noite.
Compreensivelmente horrorizado com a prática, o Prefeito Municipal interditou a atividade. Após recursos, idas e vindas, o Conselho de Estado francês confirmou a proibição. Na ocasião, dizia-lhes eu, o Conselho afirmou que se aquele pobre homem abria mão de sua dignidade humana, deixando-se arremessar como se fora um objeto e não um sujeito de direitos, cabia ao Estado intervir para restabelecer a sua dignidade perdida. Em meio ao assentimento geral, eu observava que a história não havia terminado ainda. E em seguida, contava que o anão recorrera em todas as instâncias possíveis, chegando até mesmo à Comissão de Direitos Humanos da ONU, procurando reverter a proibição.
Sustentava ele que não se sentia – o trocadilho é inevitável – diminuído com aquela prática. Pelo contrário. Pela primeira vez em toda a sua vida ele se sentia realizado. Tinha um emprego, amigos, ganhava salário e gorjetas, e nunca fora tão feliz. A decisão do Conselho o obrigava a voltar para o mundo onde vivia esquecido e invisível.
Após eu narrar a segunda parte da história, todos nos sentíamos divididos em relação a qual seria a solução correta. E ali, naquele primeiro encontro, nós estabelecemos que para quem escolhia viver no mundo do Direito esta era a REGRA Nº 1: NUNCA FORME UMA OPINIÃO SEM ANTES OUVIR OS DOIS LADOS.
III. A REGRA Nº 2
Nós vivemos em um mundo complexo e plural. Como bem ilustra o nosso exemplo anterior, cada um é feliz à sua maneira. A vida pode ser vista de múltiplos pontos de observação. Narro-lhes uma história que li recentemente e que considero uma boa alegoria.
Dois amigos estão sentados em um bar no Alaska, tomando uma cerveja. Começam, como previsível, conversando sobre mulheres. Depois falam de esportes diversos. E na medida em que a cerveja acumulava, passam a falar sobre religião. Um deles é ateu. O outro é um homem religioso. Passam a discutir sobre a existência de Deus.
O ateu fala: “Não é que eu nunca tenha tentado acreditar, não. Eu tentei. Ainda recentemente. Eu havia me perdido em uma tempestade de neve em um lugar ermo, comecei a congelar, percebi que ia morrer ali. Aí, me ajoelhei no chão e disse, bem alto: Deus, se você existe, me tire dessa situação, salve a minha vida”.
Diante de tal depoimento, o religioso disse: “Note-se que não há aqui qualquer dúvida quanto aos fatos, apenas sobre como interpretá-los”.
Quem está certo? Onde está a verdade? Na frase feliz da escritora Anais Nin, “nós não vemos as coisas como elas são, nós as vemos como nós somos”. Para viver uma vida boa, uma vida completa, cada um deve procurar o bem, o correto e o justo. Mas sem presunção ou arrogância. Sem desconsiderar o outro. Aqui a nossa REGRA Nº 2: A VERDADE NÃO TEM DONO.
Uma vez, um sultão poderoso sonhou que havia perdido todos os dentes. Intrigado, mandou chamar um sábio que o ajudasse a interpretar o sonho. O sábio fez um ar sombrio e exclamou: “Uma desgraça, Majestade. Os dentes perdidos significam que Vossa Alteza irá assistir a morte de todos os seus parentes”.
Extremamente contrariado, o sultão mandou aplicar cem chibatadas no sábio agourento. Em seguida, mandou chamar outro sábio. Este, ao ouvir o sonho, falou com voz excitada: “Vejo uma grande felicidade, Majestade. Vossa Alteza irá viver mais do que todos os seus parentes”. Exultante com a revelação, o sultão mandou pagar ao sábio cem moedas de ouro.
Um cortesão que assistira a ambas as cenas vira-se para o segundo sábio e lhe diz: “Não consigo entender. Sua resposta foi exatamente igual à do primeiro sábio. O outro foi castigado e você foi premiado”. Ao que o segundo sábio respondeu: “a diferença não está no que eu falei, mas em como falei”.
Pois assim é. Na vida, não basta ter razão: é preciso saber levar. É possível embrulhar os nossos pontos de vista em papel áspero e com espinhos, revelando indiferença aos sentimentos alheios. Mas, sem qualquer sacrifício do seu conteúdo, é possível, também, embalá-los em papel suave, que revele consideração pelo outro.
Esta a nossa REGRA Nº 3: O MODO COMO SE FALA FAZ TODA A DIFERENÇA.
Nós vivemos tempos difíceis. É impossível esconder a sensação de que há espaços na vida brasileira em que o mal venceu. Domínios em que não parecem fazer sentido noções como patriotismo, idealismo ou respeito ao próximo. Mas a história da humanidade demonstra o contrário. O processo civilizatório segue o seu curso como um rio subterrâneo, impulsionado pela energia positiva que vem desde o início dos tempos. Uma história que nos trouxe de um mundo primitivo de aspereza e brutalidade à era dos direitos humanos. É o bem que vence no final. Se não acabou bem, é porque não chegou ao fim3. O fato de acontecerem tantas
coisas tristes e erradas não nos dispensa de procurarmos agir com integridade e correção. Estes não são valores instrumentais, mas fins em si mesmos. São requisitos para uma vida boa.
Portanto, independentemente do que estiver acontecendo à sua volta, faça o melhor papel que puder. A virtude não precisa de plateia, de aplauso ou de reconhecimento. A virtude é a sua própria recompensa.
Eis a nossa REGRA Nº 4: SEJA BOM E CORRETO MESMO QUANDO NINGUÉM ESTIVER OLHANDO.
Em uma de suas fábulas, Esopo conta a história de um galo que após intensa disputa derrotou o oponente, tornando-se o rei do galinheiro. O galo vencido, dignamente, preparou-se para deixar o terreiro. O vencedor, vaidoso, subiu ao ponto mais alto do telhado e pôs-se a cantar aos ventos a sua vitória. Chamou a atenção de uma águia, que arrebatou-o em voo rasante, pondo fim ao seu triunfo e à sua vida.
E, assim, o galo aparentemente vencido reinou discretamente, por muito tempo. A moral dessa história, como próprio das fábulas, é bem simples: devemos ser altivos na derrota e humildes na vitória. Humildade não significa pedir licença para viver a própria vida, mas tão-somente abster-se de se exibir e de ostentar. Ao lado da humildade, há outra virtude que eleva o espírito e traz felicidade: é a gratidão. Mas atenção, a
gratidão é presa fácil do tempo: tem memória curta (Benjamin Constant) e envelhece depressa (Aristóteles).
Portanto, nessa matéria, sejam rápidos no gatilho. Agradecer, de coração, enriquece quem oferece e quem recebe.
Em quase todos os meus discursos de formatura, desde que a vida começou a me oferecer este presente, eu incluo a passagem que se segue, e que é pertinente aqui. “As coisas não caem do céu. É preciso ir buscá-las. Correr atrás, mergulhar fundo, voar alto”.
Fernando Sabino: “No fim, tudo dá certo. E se não deu certo, é porque não chegou ao fim”.
Muitas vezes, será necessário voltar ao ponto de partida e começar tudo de novo. As coisas, eu repito, não caem do céu. Mas quando, após haverem empenhado cérebro, nervos e coração, chegarem à vitória final, saboreiem o sucesso gota a gota. Sem medo, sem culpa e em paz. É uma delícia. Sem esquecer, no entanto, que ninguém é bom demais. Que ninguém é bom sozinho. E que, no fundo no fundo, por paradoxal que pareça, as coisas caem mesmo é do céu, e é preciso agradecer.
Esta a nossa REGRA Nº 5: NINGUÉM É BOM DEMAIS, NINGUÉM É BOM SOZINHO E É PRECISO AGRADECER.
VII. CONCLUSÃO
Eis então as cláusulas do nosso pacto, nosso pequeno manual de instruções:
Aqui nos despedimos. Quando meu filho caçula tinha 15 anos e foi passar um semestre em um colégio interno fora, como parte do seu aprendizado de vida, eu dei a ele alguns conselhos. Pai gosta de dar conselho. E como vocês são meus filhos espirituais, peço licença aos pais de vocês para repassá-los textualmente, a cada um, com toda a energia positiva do meu afeto: (i) Fique vivo; (ii) Fique inteiro; (iii) Seja bom caráter;
(iv) Seja educado; e (v) Aproveite a vida, com alegria e leveza.
Vão em paz. Sejam abençoados. Façam o mundo melhor. E lembrem-se da advertência inspirada de Disraeli: “A vida é muito curta para ser pequena”.”
Honorários ou Esmolas?
/por Matheus RauberVivemos em uma era em que o ego é mais forte que o caráter, mais forte que a própria razão, que tangencia a mediocridade das decisões. DEZ reais de honorários advocatícios? DEZ Reais valem a resolução de um problema? Dez Reais valem CINCO anos de faculdade? DEZ Reais valem a inscrição no Exame da Ordem? DEZ Reais valem a anualidade da OAB? Aparentemente SIM. Pelo menos é o que nos elucida a decisão de alguns dos nobres membros da magistratura. Decisão esta, de caráter aparentemente anedótico, pode ser conferida no decorrer da matéria, justamente para que os leitores entendam nossa perplexidade.
São CINCO anos no mínimo de estudo em faculdades, são horas e mais horas realizando projetos e provas, para no final receber a seguinte explicação resumidamente: “considero o trabalho desenvolvido pelo profissional, de baixa complexidade, portanto, os honorários de DEZ reais são cabíveis”.
Ora, senhores, acredito que a “alta cúpula” deve ter esquecido que o “trabalho de baixa complexidade” traz consigo anos de estudos, justamente para que possa ser exercido com maior facilidade no deslinde do feito, não ocasionando assim o tumulto processual.
Mas a baixa complexidade não é considerada no momento das cópias de decisões, mudando somente os fatos, os valores, e as partes, sendo que essas sim deveriam da mesma forma ser taxadas como trabalho de baixa complexidade, com reflexo diretamente em salários. Tarefas que, e isso é fato notório, são muitas vezes realizadas pelos membros da ‘’ESTAGIÁRIOtratura’’.
Também vale lembrar que alguns magistrados não suportam a ideia de que o nobre colega advogado aufira maior rendimento mensal que aqueles. Lembrando que não possuímos piso salarial nem a infinidade de benefícios inerentes aos referidos cargos do judiciário. Alguém aí lembra do auxílio-moradia de ‘’irrisórios’’ R$ 4.300,00?
Fico aqui esperando ainda a utopia de que algum dia a igualdade, prevista constitucionalmente, entre advogados, juízes, promotores, defensores saia do Código de Ética em relação aos tratamentos interpessoais, e, passe a valer no bolso.
É claro que não generalizamos, nem todos nobres Magistrados tem tal pensamento, o que nos faz ainda acreditar na nossa Justiça em um todo, justo e belo.
Aí vai a matéria extraída do Espaço Vital, publicação do dia 10.04.2015.
O desembargador Rômulo Pizzolatti, do TRF da 4ª Região, negou seguimento na última quarta-feira (08) a um agravo de instrumento e, assim, confirmou decisão do juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, que fixou em R$ 10 os honorários sucumbenciais atribuídos ao advogado Danilo Knijnik.
Na decisão agravada, o juiz Nüske foi sucinto: “fixo os honorários advocatícios na execução em 5% sobre o valor efetivamente devido”.
Ao manter o julgado de primeiro grau, o desembargador Pizzolatti escreveu que “o C.P.C. não estipula uma base de cálculo específica para os honorários advocatícios e menos ainda um valor, não havendo nenhuma ilegalidade na valoração efetivada pelo magistrado, que considera o trabalho desenvolvido pelo profissional e a baixa complexidade da matéria”.
Pizzolatti arrematou escrevendo que o seguimento do agravo de instrumento era negado “por manifestamente improcedente, o que faço com base no caput do art. 557 do CPC”.
A ação de conhecimento de que deriva o agravo foi ajuizada contra a União e versava sobre a isenção de INSS para averbar construções sobre terreno. Como houve parcial procedência, os honorários sucumbenciais foram compensados.
Seguiu-se a execução de R$ 200 que diz respeito à metade dos honorários periciais pagos pelos autores durante a demanda originária. Nela, o juiz Nüske arbitrou a remuneração advocatícia em 5% sobre o débito que estava sendo cobrado. (AI nº 5012666-71.2015.404.0000).
Nome expressivo e respeitado da advocacia gaúcha, Knijnik é advogado inscrito na OAB-RS sob o nº 34.445, desde 1994. Possuindo o título de mestre, ele foi vice-diretor da Faculdade de Direito da UFRGS (2009-2012) e depois diretor da mesma faculdade; nela, atualmente é chefe do Departamento de Ciências Penais.
Outro detalhe: o desembargador Pizzolatti foi eleito, ontem (09), como integrante da futura nova administração do TRF-4, na qual será o titular da Ouvidoria da Corte.
Divergências antigas…
Os baixos valores atribuídos como honorários sucumbenciais se transformam, de tempos em tempos, em quizilas entre advocacia e magistratura. (Esta, aliás, vai bem, obrigado, com apreciáveis salários e o recebimento de “auxílio-moradia”, etc).
Em 2006, um caso ocorrido na comarca de Cruz Alta (RS) – por causa de uma honorária insignificante – ganhou repercussão nacional. O caso foi divulgado com primazia pelo Espaço Vital.
Ao ter a verba sucumbencial fixada em R$ 8,70 (hoje, corrigidos, seriam R$ 16,45), o advogado Nedson Culau, por meio de petição, fez a doação do dinheiro para que o diretor do foro da comarca mandasse comprar rolos de papel higiênico para equipar os banheiros forenses. (Proc. nº 1030043960).
http://www.espacovital.com.br/publicacao-31538-dez-reais-honorarios-advocaticios-sucumbenciais.
3 Questões comentadas do Exame OAB/FGV XVI para começar bem a segunda-feira
/por Matheus RauberBom dia, ‘’OABzeiros’’ de plantão! Não nos deixemos acomodar com essa preguiça pós- feriadão e vamos seguir com foco nos estudos, pois, afinal, a temida prova continua lá!
Sem muita enrolação vamos dar continuidade, comentando mais algumas questões referentes ao polêmico XVI Exame Unificado.
Pra resolver esta questão, basta analisar alguns artigos do ECA e anotar os pontos relevantes da questão.
Apesar do fato de B e P cuidarem da criança Y, a genitora desta, apesar de residir em localidade distante, mantinha contato, mesmo que esporádico, com seu filho, pressupondo, através da leitura do enunciado que ainda detinha o poder familiar.
Vamos ao ECA:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Com base nas informações que nos foram dadas, em nenhum momento a questão fala sobre perda ou suspensão do poder familiar, então temos como resposta correta a letra B.
É uma questão relativamente fácil e para resolvê-la temos que basicamente diferenciar dois tipos de responsabilidade, quais sejam:
SUBJETIVA: depende de comprovação de dolo e culpa
OBJETIVA: independe de comprovação de dolo ou culpa, bastando que haja nexo de causalidade.
Vamos ao CDC:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Analisando as informações que nos foram dadas, eliminamos as opções A e B pois falam em responsabilidade SUBJETIVA do fabricante. Bem como a opção D, tendo em vista que a inversão do ônus da prova deve ser requerida pelo demandante e apresentando o caráter de hipossuficiente para adquirir a inversão do ônus da prova.
Então, nos resta como assertiva correta a letra C.
Esta é uma questão com um grau de dificuldade mais elevado, pois o examinador cobra exatamente o que está no artigo da lei, exigindo que o examinando conheça seu teor.
Ele quer saber quem é legitimado para requerer a patente de invenção ou modelo de utilidade. Para descobrir, devemos ir para a lei supracitada:
Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei.
Ao analisarmos o § 2°, confirmaremos o que nos trás à tona a assertiva B, sendo esta a resposta correta.
Bem meus queridos, esperamos que tenhamos ajudado com mais alguns passos nesse caminho rumo à aprovação!
Continuem estudando e OLHOS DE TIGRE nesse próximo Exame que está logo ali!
Dicas para uma Páscoa mais doce
/por Matheus RauberBoa tarde, como também somos seres humanos, segue este último post antes do merecido feriadão, afinal ninguém é de ferro! A Páscoa está chegando e sabemos que o principal produto a ser consumidor no comércio é o chocolate em suas várias formas, do tipo bombom, ovo de páscoa e por aí vai.
Mas, sabemos que muitos, assim como eu, não são grandes fãs de chocolate, e por vezes acabam recebendo lembranças das mais variadas formas, tais como roupas, brinquedos, enfim, eu poderia passar o dia citando exemplos.
Em meio a toda esta ‘’muvuca’’ de compras e mais compras, devemos lembrar de algumas coisas importantes:
Primeiramente, guarde as notas fiscais dos produtos, mesmo que sejam notas fiscais de supermercados. Isto vai facilitar sua vida se futuramente houver algum problema com sua compra.
Também, não se esqueçam do prazo da garantia legal estipulada pelo nosso Código de Defesa do Consumidor que dispõe:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Assim, o consumidor comprando chocolates e etc, terá o prazo de 30 dias à partir de efetuada a compra e recebido o produto, para reclamar possíveis defeitos fora do padrão produto, do tipo, ovos de páscoa quebrados ou com embalagens violadas.
Outrossim, em se tratando de produtos duráveis dos mais variados tipos, ou seja, perfume, TV, Vídeo Game, o prazo legal, além de algum prazo dado pela loja, é de 90 dias.
Então essas foram as dicas rápidas antes da Páscoa pessoal. Voltaremos dia 06/04 com mais dicas do nosso cotidiano e para o Exame da OAB.
Aproveitem a Páscoa com moderação e lembrem-se, caso haja algum problema em relação às compras, verifiquem o prazo para reclamações estipulado pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, ou, contatem seu advogado para que o problema seja o mais brevemente sanado!
UMA FELIZ PÁSCOA DESEJA O GRUPO MRT!
PS: Aceitamos lembrancinhas.
Dicas de Estudos Para Provas
/por Matheus RauberBom dia, ‘’OABzeiros’’ de plantão! Hoje vamos comentar mais algumas questões que retiramos do XVI Exame Unificado, este que é considerado o grande vilão até o momento, tendo frustrado as expectativas de inúmeros ‘’competidores’’! Mas o objetivo do Grupo MRT é mostrar que com dedicação e atenção, é possível derrubar esse inimigo sem que ele saiba quem o atropelou!
Não esqueçam, o estudo e preparação para a prova não está somente no que você vê dentro da sala de aula, e sim, no conteúdo que você procura adquirir fora das quatro paredes da Universidade. Assim, o quanto antes vocês começarem a se deparar e enfrentar estes tipos de questões, mais fácil ficará sua aprovação no final das contas.
Dicas de como irá funcionar o estudo(além da prova da OAB, em qualquer tipo de prova):
*Para analisar estas questões, procure primeiramente eliminar as alternativas que não teriam possibilidade alguma de ser a resposta certa. Isto porque, na grande maioria das vezes vocês vão se deparar com questões em cujas assertivas é mais fácil identificar onde há erros, então, primeiro elimine as opções absurdas ou as de que você, tendo estudado, nunca ouviu falar(É óbvio).
Logo, se existem várias afirmações erradas e apenas uma certa, mais fácil achar as erradas primeiramente e eliminá-las, assim, seu campo de trabalho fica muito mais limpo e fácil de lidar.
Para ajudar na aplicação do método anterior, elimine as questões que possuem termos absolutos como, ‘’SEMPRE’’, ‘’EM NENHUMA HIPÓTESE’’, ‘’SOMENTE’’, ‘’SEM EXCEÇÃO’’, ‘’EM QUALQUER HIPÓTESE’’, pois sabemos que o Direito é o ‘’mundo das exceções’’. Em pelo menos 90% dos casos estas assertivas estarão incorretas.
Sempre fique ligado no enunciado, pois em muitos casos o examinador pede a resposta CORRETA, mas não é incomum que ele peça que encontremos a INCORRETA, então, FIQUE ATENTO!
Claro que para isso dar certo precisamos no mínimo ter uma base no conteúdo, se não só mesmo um milagre.
Então vamos lá, peguem seus VADE MECUMS, tentem eliminar as questões erradas, verifiquem após se acertaram a resposta, e sempre, mas SEMPRE, PROCUREM NO VADE MECUM mesmo se acertaram, onde está o artigo e leiam-o novamente, pois com isso sua memória fotográfica irá estar trabalhando sem ao menos você saber.
Sem mais delongas, vamos lá!
Para aquecer, aí vai uma questão de Ética:
Comecemos com uma questão relativamente fácil de ÉTICA.
Na presente questão devemos nos atentar apenas para o fato de que Bernardo não está devidamente inscrito nos quadros da OAB e vem realizando atos privativos de Advogado. Basta que invoquemos os artigos 3° e 4° da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) que assim dispõe:
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Analisando os dois artigos, concluímos que a resposta correta é a letra D!
Bom, agora vamos analisar uma questão de Administrativo:
É, pessoal, aqui e coisa começa a encrespar! Em se tratando de DIREITO ADMINISTRATIVO temos um leque bem mais abrangente e temido por muitos! Mas vamos eliminar mais uma!
Ao iniciarmos a leitura da presente questão , a primeira palavra que nos chama atenção é ‘’licitatório’’ o que nos leva a crer que se trata do abrangente mundo das licitações. Mas não podemos ir com muita sede ao pote, pois, ao continuarmos a leitura encontraremos o termo ‘’CONCESSÃO’’ que é o verdadeiro objeto da questão.
A questão em voga trata da Lei 8.987/95 (Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos). O que torna a questão difícil é o fato de que, sendo ADMINISTRATIVO uma matéria que abrange inúmeros temas, a banca cobrou a letra fria de uma lei esparsa.
Ao transcrevermos o artigo 16 do referido diploma legal, constataremos que:
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
Apenas para descargo de consciência, o artigo 5° mencionado no artigo anterior, faz referência a alguns requisitos essenciais à publicação do ato de outorga de concessão ou permissão!
Enfim, basta que leiamos o artigo 16 para notar que se encaixa com a redação da letra B, que por conseguinte, é a resposta correta!
Para dar uma acalmada nos ânimos, uma questão básica de Direito Civil:
Amado por alguns, odiado por outros, o DIREITO CIVIL é sem sombra de dúvidas a matéria mais abrangente, em se tratando do Exame da Ordem.
Porém na presente questão, o examinador foi generoso e facilitou um pouco! Vamos lá!
Vamos pegar os pontos chave da questão, são eles:
José tem 16 anos completos;
Seus TUTORES resolvem conferir ao jovem, sua EMANCIPAÇÃO.
A partir disso fica fácil, é só recorrer ao Código Civil em seu artigo 5°, parágrafo único, inciso I, segunda parte, que nos trás a tona:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
A chamada emancipação, como é conhecida, encontra fundamento no artigo supracitado. Segundo os pormenores da questão, a resposta certa é a letra A!
Para finalizar, vamos resolver uma questão de Direito Penal:
Nesta questão de DIREITO PENAL o examinador, além de testar sua atenção, quis testar seus conhecimentos referentes às súmulas do STJ! Tem um grau de dificuldade elevado pois, mesmo conhecendo o teor do enunciado das súmulas, todo o cuidado era pouco pra não se confundir!
A informação mais importante a ser retirada do enunciado é o fato de que Juan da Silva foi autor de CONTRAVENÇÃO PENAL contra EMPRESA PÚBLICA (Caixa Econômica Federal) e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (Banco do Brasil).
O examinador quer saber de quem é a competência para julgamento da demanda. Para isso vamos procurar socorro na Súmula 38 do STJ cujo teor é o seguinte:
Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por CONTRAVENÇÃO PENAL, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
Segundo o disposto na súmula transcrita acima, concluímos que a resposta é a letra A!
ATENÇÃO!!!!
Não confundir com:
Art. 109, IV da Constituição Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
SÚMULAS:
150 STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos CRIMES conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
508 STF: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS EM QUE FOR PARTE O BANCO DO BRASIL S.A.
Bom, por hoje é só, pessoal! Espero que tenhamos contribuído para ajudar na sua batalha!
Continuem estudando e OLHOS DE TIGRE!
Operadoras: Uma Dor de Cabeça “ILIMITADA”
/por Matheus RauberEntramos na era virtual/digital já faz alguns anos, entretanto, a seriedade com que empresas vêm tratando o consumidor neste meio ainda está muito aquém do esperado.
Reclamações são constantes em relação a compras feitas pela internet, com pronto pagamento e produto que nunca apareceu, exemplo clássico e frequente. Outrossim, frente as inúmeras revindicações atuais quanto a interrupção do pacote de internet móvel, que outrora era ilimitado, e, unilateralmente as operadoras resolveram alterar, cabe lembrar de um velho amigo que pelo jeito anda esquecido, chamado CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Senhoras e senhores, o que estamos vivendo hoje é a desproporcionalidade entre consumidor e fornecedor, no sentido de que o que antes, o consumidor, parte mais frágil na relação, deveria ter seu direito preservado, agora está submerso em contratos onerosos e desproporcionais, sem qualquer proteção.
O nosso entendimento vai totalmente contra o que vem acontecendo, no sentido da alteração contratual unilateral das operadoras!
Senão vejamos:
No Capítulo VI do CDC, o qual trata sobre a Proteção Contratual, o artigo 51, inciso XIII, é claro frente à ilegalidade que vem ocorrendo:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XIII – autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
Ora, se é nula a cláusula imposta pelo fornecedor no sentido de alteração unilateral contratual, em qualquer hipótese a mesma restaria ilegal, pois, estando esta cláusula no contrato, no momento de sua celebração, já não deveria produzir efeito, e, sendo acrescida após, da mesma forma deveria ser anulada.
Assim, não há previsão legal para tal alteração simplesmente ser imposta inquisitivamente pelas operadoras, trazendo prejuízo ao consumidor e ferindo diretamente os preceitos legais estipulados pelo CDC.
Além, estão sendo passados para trás os Direitos mais BÁSICOS do consumidor, exemplo:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Mas claro, a propaganda foi GIGANTE em relação aos contratos ilimitados pelas operadoras, e, agora que todas estão repletas de contratos vigendo no Brasil, elas cortam tal benefício. E aí?
É lógico, a maioria esmagadora dos consumidores vai continuar com seus planos por motivo de comodidade, pois sabem a dificuldade de se relacionar com as operadoras, trocando planos, cancelando ou apenas se informando.
Então, quem sai ganhando? O consumidor, que viu a antiga propaganda do contrato ILIMITADO ir para o “ar”, ou, a operadora, que além de alterar ILEGALMENTE os contratos, vai acabar faturando com as “mini recargas” de alguns megabytes que serão procedidas pelos clientes contratuais, para que mantenham sua internet por mais alguns minutos.
Ora amigos, a equação aqui é mais fácil do que parece, e, se não fosse a meu ver, ilegal, seria A grande jogada dessas empresas para faturar além do que já faturam anualmente.
Sim, somos consumidores e nos sentimos lesados da mesma forma que muitos agora estão refletindo ao ler este texto, não só pelo fato de que nossos contratos foram alterados unilateralmente, mas sim, por nos sentirmos refém deste jogo de logística “monstruoso” procedido por estes gigantes do mercado.
Por fim, é de se reiterar a tamanha insignificância com que o consumidor vem sendo tratado frente a estas grandes empresas e seu poder de influência na esfera social e legal. Logo, se seu contrato previa plano ILIMITADO e agora passou a ser LIMITADO, a modalidade é ABUSIVA! Se em seu contrato previa alguma mudança/alteração contratual após certo período, por parte apenas do fornecedor, da mesma forma. Isto tudo por que:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Caros leitores, esta batalha está apenas começando, e não pretendemos baixar a guarda! E sigamos mantendo sempre a esperança que voltem a lembrar de nosso velho amigo esquecido no fundo do armário, o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!
Tenham um bom dia!
Grupo – MRT.
A difícil empreitada de um sonho frente a contratos de compra e venda excessivamente onerosos
/por Matheus RauberEstá pensando em ter a tão sonhada casa própria? De se livrar do inconveniente vínculo com os aluguéis e partir para a construção de sua própria vida? De concretizar um sonho que muitos brasileiros têm?
Se a resposta for sim, cuidado! O caminho para a realização deste sonho é mais íngreme do que talvez se possa imaginar, e, naturalmente há obstáculos indesejáveis.
-Quais?
Pois bem, lembrem-se, promessas hoje em dia são mais vagas e frouxas que aquela banqueta velha, desgastada com o tempo, que dependendo do jeito que se sentar, o solo pode ser o próximo “banco”.
Em se tratando de construção civil a situação não é diferente. Muitas construtoras, para captar clientela e garantir suas vendas, negociam imóveis diretamente na planta, prometendo prazos impraticáveis para a entrega, o que pode ocasionar o fato que agora será narrado:
“Atrasos na entrega de imóveis comprados na planta configuram quebra de contrato e podem gerar pagamento de indenização da empresa ao consumidor. Este foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará ao confirmar a condenação da construtora MRV Engenharia ao pagamento de R$ 31 mil reais para um cliente. A empresa terá ainda de pagar os aluguéis do cliente, no valor de R$ 500 mensais, desde fevereiro de 2012 até a data de entrega do imóvel.
Segundo o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, “é incontroversa a conduta violadora do contrato firmado por parte da apelante [MRV], consistente em não entregar o imóvel na data aprazada, sem comprovar eventual motivo que exclua sua responsabilidade pelo evento danoso”.
Amaral destacou que, as muitas construtoras fazem promessas de entrega dos imóveis em datas que sabem, previamente, que não irão conseguir cumprir, com o objetivo de venda e atração de consumidores.
Segundo os autos, em junho de 2010, o servidor firmou contrato de compra e venda com a MRV e teve crédito pré-aprovado pela Caixa Econômica Federal. Depois de três meses ele descobriu que a obra havia sido embargada pelo Ibama, o que atrasou a construção e resultou no cancelamento do contrato de financiamento com a Caixa.
Durante o tempo de espera, o funcionário teve seu salário reajustado e acabou perdendo seu direito ao subsídio de R$ 17 mil que seria concedido pelo Governo Federal, pois a obra estava incluída no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Depois de 10 meses, a empresa informou ao cliente que o financiamento seria feito no Banco do Brasil nas mesmas condições do anterior. Porém, ao assinar o contrato, ele teve de pagar R$ 3.101,84 referente à diferença entre o que o banco se propôs a financiar e o valor atualizado do imóvel. O cliente foi informado que se não pagasse a diferença, haveria quebra de contrato e teria de pagar multa de R$ 10 mil.
Em julho de 2012, o funcionário ainda teve de pagar um segundo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no valor de R$ 1.065,70. A taxa já havia sido paga em novembro de 2011.
O cliente ajuizou então ação na Justiça pedindo o ressarcimento das quantias dos aluguéis pagos, o pagamento da taxa de evolução da obra e o subsídio que perdeu por culpa da construtora. Também pediu indenização por danos morais e a restituição do reajuste do saldo devedor.
Em novembro de 2014, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, titular da 21ª Vara Cível de Fortaleza, fixou a reparação moral em R$ 15 mil. Também determinou o pagamento de R$ 12 mil referente ao reajuste do saldo devedor, além da restituição de R$ 3.101,84 pago a mais no financiamento com BB e a devolução de R$ 1.065,70 relativa à segunda taxa de ITBI. Em sua apelação ao TJ-CE, a MRV teve seu recurso negado.”
Fonte:http://www.conjur.com.br/2015-mar-22/construtora-pagar-indenizacao-aluguel-atraso-entrega?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook.
Pois bem, lembre-se, sempre analise muito bem o contrato que for confeccionado, e, sempre havendo dúvidas, se o mesmo transparece ser muito oneroso, fale com seu advogado, justamente para que tais contratempos não venham a ocorrer. E, ocorrendo, procure se informar da possibilidade de como este cidadão supracitado, ser indenizado pelo dano sofrido.
Um bom dia!
Grupo MRT.
AVISO SOBRE A PROVA OAB XVIII
/por Matheus RauberPessoal, em especial, os alunos da Graduação que estarão prestando a 1ª fase do Exame da Ordem no final deste ano corrente, ou seja, o XVIII Exame, a DATA FOI ALTERADA!
Tal motivo se da em relação ao ENADE que estava marcado para a mesma data que o Exame da Ordem.
Feita a alteração no site da OAB, a nova data ficou para o dia 29/11/2015, apenas uma semana de diferença quanto à data anterior. Assim, nada que vá atrapalhar seus estudos.
Então, não se esqueçam, anotem a data aí SOLDADOS!
Olhos de TIGRE nos estudos! Sigam acompanhando novas informações!
Abraço – Grupo MRT
Nossa primeira impressão sobre o Exame da Ordem XVI
/por Matheus RauberNossa primeira impressão sobre o Exame Unificado da OAB/FGV realmente espantou a muitos marinheiros de primeira viagem. Sim, a OAB está cada vez mais complicada e é líquido e certo tal entendimento, mas, convenhamos, neste EXAME XVI o buraco foi mais embaixo!
Pois bem, para você que conseguiu este feito de passar na 1ª fase, PARABÉNS, sinal que todos os momentos de estudos que você teve o levaram ao objetivo traçado. Siga para a 2ª fase sem medo!
Por outro lado, para você que infelizmente não conseguiu as sonhadas 40 questões, não desanime, saiba que além do estudo que você praticou nesses meses não ser em vão, e nunca será, seu objetivo apenas foi prorrogado! Pois, goste ou não, você vai passar! É apenas questão de tempo e só depende do seu esforço!
E agora é a hora de não deixar a bola cair e seguir no estudo ainda mais focado.
Que os erros sirvam de lição para deixá-los mais forte, e, secada a ferida, sacudam a poeira e olhos de TIGRE pra cima dessa prova!
Não esmoreçam e contem com nossa ajuda para que a tão sonhada aprovação seja alcançada!
Foquem no estudo que o final será de sucesso. Agora é o momento de abdicar do que for preciso pelos estudos, mas, acreditem, vale a pena pois não há sensação mais gratificante do que ver seu nome naquela lista! Pergunte pra quem já derrotou esse ‘’vilão’’!
Aí vai um comentário de suma importância relevante ao Direito Constitucional do último Exame da Ordem (XVI):
É uma questão de nível mediano, exigindo apenas que o aluno conheça UM artigo da Constituição Federal! Segue:
A banca, como normalmente faz, criou uma história para que nos confundamos, porém, devemos nos atentar aos pontos chave!
1° – Alessandro Bilancia é brasileiro NATURALIZADO.
2? A possibilidade de Alessandro pleitear um cargo eletivo.
Fácil! Agora basta que abramos a Constituição em seu artigo 12, § 3° e seus incisos.
Deste modo temos que:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa
Analisando os incisos eliminamos as opções A, B e D tendo em vista que Alessandro, por ser brasileiro NATURALIZADO, não pode ocupar o cargo de Ministro do STF, Presidente da Câmara dos Deputados nem Ministro do Estado da Defesa.
A opção correta é a letra C pois a CF não veda ao brasileiro naturalizado o exercício do mandato de Senador, porém, não permite que aquele venha a presidir o Senado Federal.
Valeu, pessoal, sigam estudando! Olhos de TIGRE!
Datas divulgadas pela OAB/FGV 2015
/por Matheus RauberVocê que está se preparando para encarar a prova da OAB neste ano corrente, aí vão as datas já divulgadas pela OAB/FGV!
Te puxa!
#FOCOFORÇAFÉ
XVI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 23 de janeiro de 2015
Período de Inscrição: 23 de janeiro a 5 de fevereiro de 2015
Prova Objetiva – 1ª fase: 15 de março de 2015
Prova prático-profissional – 2ª fase: 17/05/2015
XVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 1º de junho de 2015
Período de Inscrição: 1º a 14 de junho de 2015
Prova Objetiva – 1ª fase: 19 de julho de 2015
Prova prático-profissional – 2ª fase: 13 de setembro de 2015
XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura: 28 de setembro de 2015
Período de Inscrição 28 de setembro a 8 de outubro de 2015
Prova Objetiva – 1ª fase: 22 de novembro de 2015
Prova prático-profissional – 2ª fase: 10 de janeiro de 2016
Lembrando que o Grupo MRT estará sempre à disposição para responder questões e dúvidas levantadas pelos alunos.
Bons estudos a todos!